TJBA - 0047321-67.2010.8.05.0001
1ª instância - 7Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0047321-67.2010.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Profertil Produtos Quimicos E Fertilizantes Ltda Advogado: Lucia Helena Speggiorin Celiberto (OAB:RS47287) Advogado: Luis Renato Ferreira Da Silva (OAB:RS24321) Advogado: Gabriela Vitiello Wink (OAB:RS54018) Advogado: Vinicius De Oliveira Berni (OAB:RS51477) Executado: Danilo Vilela De Alcantara Oliveira Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0047321-67.2010.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR EXEQUENTE: PROFERTIL PRODUTOS QUIMICOS E FERTILIZANTES LTDA Advogado(s): LUCIA HELENA SPEGGIORIN CELIBERTO (OAB:RS47287), LUIS RENATO FERREIRA DA SILVA (OAB:RS24321), GABRIELA VITIELLO WINK (OAB:RS54018), VINICIUS DE OLIVEIRA BERNI (OAB:RS51477) EXECUTADO: DANILO VILELA DE ALCANTARA OLIVEIRA Advogado(s): DESPACHO À vista do requerimento de expedição de carta precatória, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, efetue o recolhimento das custas indispensáveis ao ato sob pena de preclusão, que, nesta hipótese, poderá implicar a impossibilidade de continuação do feito por ausência de condição de desenvolvimento válido.
Superado o prazo sem manifestação, considerando a omissão do requerente e dada ao esgotamento daqueles disponíveis até o momento, determino a suspensão da execução pelo prazo de 1 ano na forma do art. 921, III do CPC.
Decorrido o prazo sem a prática de atos voltados à localização e citação do requerido, arquive-se os autos provisoriamente na forma do §2º do dispositivo anteriormente referido.
Do contrário, quitadas as custas, renove-se o ato citatório no endereço indicado pelo requerido nos termos do despacho retro, após a comprovação do recolhimento das custas pertinentes.
Atente-se a parte exequente que as dúvidas a respeito do recolhimento e reembolso das custas devem ser solvidas perante a COFIS (https://www.tjba.jus.br/portal/coordenacao-de-orientacao-e-fiscalizacao-cofis/), não cabendo a esse juízo processar o pedido de reembolso das custas recolhidas equivocadamente.
Publique-se.
Cumpra-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 16 de outubro de 2024.
FÁBIO DE OLIVEIRA CORDEIRO Juiz de Direito -
13/09/2022 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2022 15:10
Declarada incompetência
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07/03/2022 10:59
Conclusos para despacho
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07/10/2021 14:35
Juntada de Petição de petição
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24/09/2021 20:34
Devolvidos os autos
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07/10/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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04/10/2017 00:00
Recebimento
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30/05/2017 00:00
Petição
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14/10/2016 00:00
Petição
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14/10/2016 00:00
Petição
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27/07/2015 00:00
Publicação
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22/07/2015 00:00
Expedição de documento
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14/07/2015 00:00
Petição
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14/07/2015 00:00
Petição
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14/07/2015 00:00
Petição
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16/06/2015 00:00
Recebimento
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15/06/2015 00:00
Publicação
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10/06/2015 00:00
Mero expediente
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05/03/2015 00:00
Expedição de documento
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17/07/2013 00:00
Recebimento
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17/07/2013 00:00
Publicação
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28/06/2013 00:00
Mero expediente
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10/06/2013 00:00
Petição
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10/06/2013 00:00
Petição
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30/04/2013 00:00
Publicação
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24/04/2013 00:00
Mero expediente
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12/04/2013 00:00
Recebimento
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12/04/2013 00:00
Publicação
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09/04/2013 00:00
Mero expediente
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21/03/2013 00:00
Recebimento
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01/03/2013 00:00
Publicação
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04/02/2013 00:00
Mero expediente
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28/01/2013 00:00
Petição
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28/01/2013 00:00
Petição
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28/01/2013 00:00
Petição
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16/10/2012 00:00
Recebimento
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16/10/2012 00:00
Publicação
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11/10/2012 00:00
Mero expediente
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10/10/2012 00:00
Petição
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10/10/2012 00:00
Petição
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21/08/2012 00:00
Expedição de documento
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20/08/2012 00:00
Petição
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15/08/2012 00:00
Recebimento
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15/08/2012 00:00
Publicação
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08/08/2012 00:00
Mero expediente
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07/08/2012 00:00
Petição
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12/06/2012 00:00
Recebimento
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12/06/2012 00:00
Publicação
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05/06/2012 00:00
Mero expediente
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04/06/2012 00:00
Petição
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04/06/2012 00:00
Petição
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12/12/2011 00:00
Publicação
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05/12/2011 00:00
Mero expediente
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22/07/2011 13:40
Conclusão
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26/01/2011 14:55
Conclusão
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09/12/2010 16:18
Protocolo de Petição
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17/11/2010 15:35
Documento
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22/10/2010 08:29
Expedição de documento
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14/07/2010 14:36
Expedição de documento
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29/06/2010 18:27
Recebimento
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18/06/2010 11:29
Remessa
-
17/06/2010 08:47
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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