TJBA - 0000189-09.2011.8.05.0056
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2025 12:19
Juntada de Certidão
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02/03/2025 18:21
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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02/03/2025 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 13:02
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ INTIMAÇÃO 0000189-09.2011.8.05.0056 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Chorrochó Exequente: Manoel Gomes De Menezes - Me Advogado: Manoel Gomes De Menezes Junior (OAB:PE28106) Executado: Jose Mariano Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000189-09.2011.8.05.0056 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ EXEQUENTE: MANOEL GOMES DE MENEZES - ME Advogado(s): MANOEL GOMES DE MENEZES JUNIOR (OAB:PE28106) EXECUTADO: JOSE MARIANO DOS SANTOS Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Considerando que não foram encontrados ativos em nome do executado, INTIME-SE o exequente, para que no prazo de 15 (quinze) dias, indique bens passíveis de penhora, ou requeira o que entender de direito, sob pena de extinção.
Intime-se.
Chorrochó - Bahia, data da assinatura eletrônica.
DILERMANDO DE LIMA COSTA FERREIRA Juiz de Direito -
31/10/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 09:12
Conclusos para despacho
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06/08/2024 09:11
Juntada de Certidão
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03/06/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 09:44
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 09:43
Juntada de conclusão
-
23/10/2023 10:40
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 18:23
Juntada de Certidão
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13/08/2023 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/08/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2021 17:55
Conclusos para despacho
-
02/08/2021 17:55
Juntada de conclusão
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02/08/2021 17:31
Desentranhado o documento
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02/08/2021 17:31
Cancelada a movimentação processual
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02/08/2021 17:30
Juntada de Certidão
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20/07/2021 09:12
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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10/07/2021 17:33
Publicado Intimação em 05/07/2021.
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10/07/2021 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2021
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01/07/2021 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/07/2021 10:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/09/2019 14:58
Juntada de Petição de petição
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15/02/2019 13:23
Conclusos para despacho
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12/02/2019 11:44
Juntada de Certidão
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13/03/2018 10:45
CONCLUSÃO
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07/12/2017 14:58
MERO EXPEDIENTE
-
18/11/2016 10:00
CONCLUSÃO
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04/05/2015 11:38
Ato ordinatório
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21/11/2011 13:21
MERO EXPEDIENTE
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21/11/2011 13:17
DOCUMENTO
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06/09/2011 09:12
PETIÇÃO
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02/09/2011 13:47
ENTREGA EM CARGAVISTA
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23/08/2011 11:20
DOCUMENTO
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16/08/2011 13:30
DOCUMENTO
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16/08/2011 13:23
MERO EXPEDIENTE
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15/06/2011 12:15
CONCLUSÃO
-
15/06/2011 11:53
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2011
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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