TJBA - 8027563-29.2024.8.05.0080
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Feira de Santana
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 15:11
Conclusos para julgamento
-
13/06/2025 11:54
Juntada de Petição de parecer MP
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12/06/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 10:16
Expedição de intimação.
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12/06/2025 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/03/2025 04:44
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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08/03/2025 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 09:36
Juntada de informação
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10/02/2025 09:32
Juntada de acesso aos autos
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10/02/2025 09:32
Expedição de Ofício.
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03/02/2025 15:09
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
30/01/2025 22:21
Decorrido prazo de RINALDO DA SILVA PINHEIRO em 28/11/2024 23:59.
-
30/01/2025 08:33
Conclusos para decisão
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30/01/2025 00:36
Juntada de Petição de 8027563_29.2024.8.05.0080_MS_revalidação simpl
-
25/01/2025 04:16
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA em 26/11/2024 23:59.
-
03/01/2025 14:47
Juntada de Petição de contestação
-
03/01/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 13:43
Expedição de intimação.
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04/12/2024 13:41
Juntada de Certidão
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30/11/2024 08:54
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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30/11/2024 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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08/11/2024 01:15
Mandado devolvido Positivamente
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8027563-29.2024.8.05.0080 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Feira De Santana Impetrante: Karen Melissa Rocha Garcia Fonseca Advogado: Rinaldo Da Silva Pinheiro (OAB:SP354680) Impetrante: Leandro Vieira Lopes Advogado: Rinaldo Da Silva Pinheiro (OAB:SP354680) Impetrante: Lisbeth Vallejos Torrico Advogado: Rinaldo Da Silva Pinheiro (OAB:SP354680) Impetrante: Renata Souza Sampaio Advogado: Rinaldo Da Silva Pinheiro (OAB:SP354680) Impetrante: Tamires Araujo Silva Advogado: Rinaldo Da Silva Pinheiro (OAB:SP354680) Impetrante: Wilson Bento Pugina De Pontes Advogado: Rinaldo Da Silva Pinheiro (OAB:SP354680) Impetrado: Magnífico Reitor Da Universidade Estadual De Feira De Santana Impetrante: Caroline Inheguez Fernandes Advogado: Rinaldo Da Silva Pinheiro (OAB:SP354680) Impetrante: Fernando Nascimento De Souza Advogado: Rinaldo Da Silva Pinheiro (OAB:SP354680) Impetrante: Victor Mattheus Neves Da Silva Advogado: Rinaldo Da Silva Pinheiro (OAB:SP354680) Impetrado: Universidade Estadual De Feira De Santana Intimação: PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia Processo: 8027563-29.2024.8.05.0080 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: KAREN MELISSA ROCHA GARCIA FONSECA, LEANDRO VIEIRA LOPES, LISBETH VALLEJOS TORRICO, RENATA SOUZA SAMPAIO, TAMIRES ARAUJO SILVA, WILSON BENTO PUGINA DE PONTES, CAROLINE INHEGUEZ FERNANDES, FERNANDO NASCIMENTO DE SOUZA, VICTOR MATTHEUS NEVES DA SILVA Advogado(s) do reclamante: RINALDO DA SILVA PINHEIRO IMPETRADO: MAGNÍFICO REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA, UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA DECISÃO: Ante o exposto, INDEFIRO a liminar pretendida, por não estarem configurados os requisitos legais para a sua concessão.
Notifique-se a autoridade apontada como coatora , na forma do art. 7º da Lei nº 12.016/09, para que no prazo de 10 (dez) dias preste as informações devidas.
Dê-se ciência à UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA - UEFS, na pessoa do seu representante legal para, querendo, integrar a lide, na forma do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/08 Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos. -
01/11/2024 13:46
Expedição de intimação.
-
01/11/2024 13:46
Expedição de intimação.
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24/10/2024 10:34
Não Concedida a Medida Liminar
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16/10/2024 18:30
Conclusos para decisão
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16/10/2024 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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