TJBA - 8013344-45.2023.8.05.0274
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Vitoria da Conquista
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 18:36
Conclusos para julgamento
-
29/07/2025 18:36
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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29/07/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 07:35
Conclusos para despacho
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15/05/2025 00:01
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 10:57
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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02/12/2024 12:19
Conclusos para despacho
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30/11/2024 10:28
Decorrido prazo de MAKE UP COMERCIO DE MAQUIAGEM LTDA em 28/11/2024 23:59.
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30/11/2024 10:28
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA SOUZA NEVES em 28/11/2024 23:59.
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30/11/2024 06:06
Publicado Despacho em 05/11/2024.
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30/11/2024 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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28/11/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8013344-45.2023.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Ciclo Empreendimentos Turisticos E Imobiliarios Ltda Advogado: Raphael Antonio Dos Reis Madureira (OAB:BA29289) Exequente: Condominio Shopping Conquista Sul Advogado: Raphael Antonio Dos Reis Madureira (OAB:BA29289) Executado: Make Up Comercio De Maquiagem Ltda Advogado: Washington Luis De Oliveira Barros (OAB:BA9389) Executado: Tereza Cristina Souza Neves Advogado: Washington Luis De Oliveira Barros (OAB:BA9389) Despacho: PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1142.
E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 8013344-45.2023.8.05.0274 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] PARTE AUTORA: CICLO EMPREENDIMENTOS TURISTICOS E IMOBILIARIOS LTDA e outros PARTE RÉ: MAKE UP COMERCIO DE MAQUIAGEM LTDA e outros
Vistos. 1.- Intime-se a parte executada para comprovar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o preenchimento dos pressupostos da gratuidade judiciária, trazendo documentos que apontem o efetivo rendimento mensal dos últimos 03 meses, a declaração de rendimentos perante a Receita Federal, bem como as despesas do mesmo período a fim de demonstrar que o pagamento das custas processuais representa efetivo óbice ao seu sustento e de sua família, sob pena de ser indeferido o benefício. 2.- Intime-se e cumpra-se.
Vitória da Conquista/BA, 01 de novembro de 2024.
Márcia da Silva Abreu Juíza de Direito -
01/11/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 14:12
Conclusos para despacho
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13/07/2024 01:15
Mandado devolvido Negativamente
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11/07/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 16:02
Expedição de Mandado.
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08/07/2024 16:02
Expedição de Mandado.
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07/07/2024 01:07
Mandado devolvido Positivamente
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25/06/2024 12:03
Expedição de Mandado.
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25/06/2024 12:03
Expedição de Mandado.
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23/03/2024 07:37
Publicado Despacho em 15/03/2024.
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23/03/2024 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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07/03/2024 22:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 11:02
Conclusos para despacho
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20/02/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 17:19
Conclusos para despacho
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14/11/2023 08:03
Decorrido prazo de CICLO EMPREENDIMENTOS TURISTICOS E IMOBILIARIOS LTDA em 10/11/2023 23:59.
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14/11/2023 08:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO SHOPPING CONQUISTA SUL em 10/11/2023 23:59.
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13/11/2023 03:27
Publicado Despacho em 16/10/2023.
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13/11/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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07/11/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 15:22
Conclusos para despacho
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06/09/2023 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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