TJBA - 0372524-84.2012.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 02:52
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 02:52
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA MUNDIAL LTDA - EPP em 28/11/2024 23:59.
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12/11/2024 23:11
Publicado Sentença em 05/11/2024.
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12/11/2024 23:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0372524-84.2012.8.05.0001 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Parte Autora: Itau Unibanco S.a.
Advogado: Felipe Andres Acevedo Ibanez (OAB:BA49817) Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB:BA25579-A) Parte Re: Transportadora Mundial Ltda - Epp Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) n. 0372524-84.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR PARTE AUTORA: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado(s): FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB:BA49817), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB:BA25579-A) PARTE RE: TRANSPORTADORA MUNDIAL LTDA - EPP Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
BANCO ITAU S.A, qualificado(a) nos autos, por intermédio de advogado(a) devidamente constituído(a), ingressou com demanda em face de TRANSPORTADORA MUNDIAL LTDA.
No curso de feito, requereu a parte autora a extinção da lide, com arquivamento dos autos, conforme ID. 457019576.
Considerando que a parte ré, apesar de intimada, não integrou a lide, incorrendo em revelia, inexiste óbice para acolhimento do pleito autoral.
Ressalte-se que a doutrina pátria vem adotando o posicionamento da desnecessidade de intimação de réu revel para anuência com pedido de desistência da ação.
Nesse sentido o Procurador do Estado de Pernambuco e Mestre em Direito pelo UFPE, Dr Leonardo José Carneiro da Cunha, em seu artigo "ANOTAÇÕES SOBRE A DESISTÊNCIA DA AÇÃO" publicado pela ACADEMIA BRASILEIRA DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL: "(...) Daí por que, sendo revel, o réu já manifesta falta de interesse numa sentença de mérito que lhe venha a ser favorável, exsurgindo a impossibilidade de ser intimado para manifestar concordância ou não com a desistência da ação. É que a revelia induz a falta de interesse em ver o mérito apreciado, caracterizando-se como ato incompatível com o desejo de se obter uma sentença de mérito.
Estratifica-se, então, a chamada preclusão lógica, pois, praticado um ato incompatível com o desejo de ver apreciado o mérito, não poderá o réu discordar da desistência da ação no intuito de pretender um julgamento da lide, sendo, portanto, desnecessária sua intimação.
Por essa razão, sendo o réu revel, não deverá ser intimado para manifestar-se sobre o pedido de desistência da ação formulado pelo autor.
Em outras palavras, a desistência da ação, em caso de revelia, não precisa contar com a concordância do réu. (...)" Dr Leonardo José Carneiro da Cunha, em seu artigo "ANOTAÇÕES SOBRE A DESISTÊNCIA DA AÇÃO" publicado pela ACADEMIA BRASILEIRA DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL: http://www.abdpc.org.br/artigos/artigo1021.htm#_ftnref7 Face ao exposto, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, hei por bem homologar o pedido de desistência formulado pelo autor para extinguir o presente feito, sem julgamento de seu mérito.
Custas de lei, pelo acionante, na forma do art. 90 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Salvador/BA, data registrada no sistema PJE.
Karla Adriana Barnuevo de Azevedo Juíza de Direito RGS -
01/11/2024 17:00
Baixa Definitiva
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01/11/2024 16:59
Arquivado Definitivamente
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01/11/2024 16:59
Juntada de Certidão
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31/10/2024 17:09
Extinto o processo por desistência
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29/10/2024 07:29
Conclusos para julgamento
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17/08/2024 17:48
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 15/08/2024 23:59.
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17/08/2024 17:48
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA MUNDIAL LTDA - EPP em 15/08/2024 23:59.
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07/08/2024 07:24
Juntada de Petição de petição
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27/07/2024 19:34
Publicado Despacho em 25/07/2024.
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27/07/2024 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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16/07/2024 21:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2024 16:46
Conclusos para despacho
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03/11/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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15/10/2023 15:44
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 02/10/2023 23:59.
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14/10/2023 04:34
Publicado Ato Ordinatório em 22/09/2023.
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14/10/2023 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2023
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29/09/2023 01:35
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 28/09/2023 23:59.
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21/09/2023 08:45
Juntada de Certidão
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21/09/2023 08:43
Expedição de ato ordinatório.
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21/09/2023 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/09/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2023 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 13:22
Juntada de Certidão
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18/10/2022 18:51
Publicado Ato Ordinatório em 05/10/2022.
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18/10/2022 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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04/10/2022 08:15
Comunicação eletrônica
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04/10/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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30/09/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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21/05/2022 00:00
Publicação
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19/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/05/2022 00:00
Mero expediente
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24/03/2022 00:00
Petição
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24/09/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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24/09/2020 00:00
Expedição de documento
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16/06/2020 00:00
Publicação
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10/06/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/06/2020 00:00
Mero expediente
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30/08/2017 00:00
Concluso para Despacho
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28/08/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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17/07/2017 00:00
Petição
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09/05/2017 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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15/04/2014 00:00
Concluso para Despacho
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17/04/2013 00:00
Expedição de documento
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17/04/2013 00:00
Publicação
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16/04/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/04/2013 00:00
Mero expediente
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30/11/2012 00:00
Publicação
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29/11/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/11/2012 00:00
Mero expediente
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29/11/2012 00:00
Recebimento
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23/08/2012 00:00
Concluso para Despacho
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23/08/2012 00:00
Recebimento
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22/08/2012 00:00
Remessa
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21/08/2012 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2012
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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