TJBA - 0000047-56.2014.8.05.0005
1ª instância - Vara Criminal de Prado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE PRADO INTIMAÇÃO 0000047-56.2014.8.05.0005 Procedimento Especial Da Lei Antitóxicos Jurisdição: Prado Reu: Joscimar Ferreira Dos Santos Advogado: Rosa De Souza Chaves Gomes (OAB:BA17252) Terceiro Interessado: A Sociedade - Vitima Terceiro Interessado: Raniere Souza Amaral Terceiro Interessado: Alexandre Nascimento Da Silva Chaves Terceiro Interessado: Leonardo Santos Rodrigues Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE PRADO Processo: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS n. 0000047-56.2014.8.05.0005 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE PRADO AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: JOSCIMAR FERREIRA DOS SANTOS Advogado(s): ROSA DE SOUZA CHAVES GOMES (OAB:BA17252) SENTENÇA Cuidam os autos de ação penal instaurada em face de réu JOSCIMAR FERREIRA DOS SANTOS pela prática do delito capitulado no art. 33 da Lei 11.343/06.
A denúncia foi recebida em 27/03/14.
Após instrução processual, o MP, em alegações finais, pleiteou a desclassificação do denunciado para o crime previsto no art. 28 da mencionada lei.
A Defesa, ao seu tempo, pleiteou a absolvição do réu.
Vieram-me conclusos. É o breve relatório.
Passo a decidir.
Analisando os autos verifico que a pena para o delito previsto no art. 28 da Lei 11.343/06 prescreve, segundo o art. 30 da mencionada lei, em 02 anos.
Assim, inevitável o reconhecimento da prescrição retroativa por ocasião de uma eventual sentença condenatória.
De fato, não pode haver interesse do Estado em dar continuidade a um processo fadado à extinção da punibilidade.
Nesse contexto destaca-se também o princípio da economia processual e da instrumentalidade do processo.
Ante o exposto, diante da ausência de justa causa para o prosseguimento da ação, um dos elementos do interesse de agir e, com a finalidade de evitar o dispêndio de tempo e o desgaste da Justiça Pública e de todos os envolvidos com um processo que, inevitavelmente, perderia sua utilidade, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de JOSCIMAR FERREIRA DOS SANTOS o fazendo com espeque nos artigos 107, IV do Código Penal.
Transitada em julgado, ao arquivo com baixa na distribuição.
Serve a presente decisão, por cópia, como OFÍCIO e MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se.
Sem custas.
De Ilhéus/BA para Prado/BA, datado e assinado digitalmente.
GUSTAVO HENRIQUE ALMEIDA LYRA Juiz de Direito -
29/12/2021 12:47
Devolvidos os autos
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08/02/2021 09:29
REMESSA AO NÚCLEO UNIJUD - CENTRAL DIGITALIZAÇÃO
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08/02/2021 09:24
RECEBIMENTO
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07/03/2017 10:22
CONCLUSÃO
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06/03/2017 12:46
RECEBIMENTO
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02/03/2017 14:29
ENTREGA EM CARGAVISTA
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28/10/2015 16:49
CONCLUSÃO
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28/10/2015 16:36
RECEBIMENTO
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18/09/2014 14:29
ENTREGA EM CARGAVISTA
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17/09/2014 13:42
CONCLUSÃO
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15/09/2014 13:40
PETIÇÃO
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15/09/2014 13:38
RECEBIMENTO
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28/08/2014 09:15
ENTREGA EM CARGAVISTA
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28/08/2014 09:14
DOCUMENTO
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07/08/2014 09:13
DOCUMENTO
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07/08/2014 09:11
PRISÃO
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07/08/2014 09:09
AUDIÊNCIA
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31/07/2014 09:24
MANDADO
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31/07/2014 09:24
MANDADO
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31/07/2014 09:23
MANDADO
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31/07/2014 09:23
MANDADO
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31/07/2014 09:22
MANDADO
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29/07/2014 11:06
MANDADO
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25/07/2014 12:18
MANDADO
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25/07/2014 12:18
MANDADO
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25/07/2014 12:18
MANDADO
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25/07/2014 12:17
MANDADO
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25/07/2014 12:16
MANDADO
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16/07/2014 11:28
DOCUMENTO
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10/07/2014 12:29
AUDIÊNCIA
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10/07/2014 12:14
AUDIÊNCIA
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08/07/2014 14:00
DOCUMENTO
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07/07/2014 10:59
MANDADO
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07/07/2014 10:59
MANDADO
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07/07/2014 10:58
MANDADO
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07/07/2014 10:58
MANDADO
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07/07/2014 10:58
MANDADO
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07/07/2014 10:57
MANDADO
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07/07/2014 10:57
MANDADO
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07/07/2014 10:57
MANDADO
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07/07/2014 10:51
MANDADO
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07/07/2014 10:50
MANDADO
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07/07/2014 10:49
MANDADO
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07/07/2014 09:29
MANDADO
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03/07/2014 13:42
AUDIÊNCIA
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22/05/2014 16:06
AUDIÊNCIA
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13/05/2014 14:34
PETIÇÃO
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24/04/2014 17:33
ENTREGA EM CARGAVISTA
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24/04/2014 14:09
DOCUMENTO
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24/04/2014 10:24
MERO EXPEDIENTE
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15/04/2014 09:43
DECURSO DE PRAZO
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03/04/2014 10:05
DOCUMENTO
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03/04/2014 09:47
MANDADO
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01/04/2014 10:02
MANDADO
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27/03/2014 14:44
DENÚNCIA
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10/03/2014 13:55
CONCLUSÃO
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07/03/2014 15:01
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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07/03/2014 14:53
RECEBIMENTO
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20/02/2014 16:05
ENTREGA EM CARGAVISTA
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20/02/2014 13:10
Ato ordinatório
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20/02/2014 13:06
RECEBIMENTO
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20/02/2014 08:20
REMESSA
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18/02/2014 08:47
Ato ordinatório
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14/02/2014 13:32
PETIÇÃO
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14/02/2014 10:34
RECEBIMENTO
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07/02/2014 12:49
ENTREGA EM CARGAVISTA
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31/01/2014 14:07
Ato ordinatório
-
31/01/2014 13:41
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2014
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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