TJBA - 8005212-31.2022.8.05.0113
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 10:48
Baixa Definitiva
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06/05/2025 10:48
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 10:46
Juntada de Certidão
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02/04/2025 23:15
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 07:46
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DECISÃO 8005212-31.2022.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabuna Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Navia Cristina Knup Pereira (OAB:ES24769) Executado: Islene Macedo Santos Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8005212-31.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB:BA41911) EXECUTADO: ISLENE MACEDO SANTOS Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
Vieram-me os autos, em conclusão, após a parte exequente informar que realizou renegociação do débito exequendo diretamente com o executado, através de um de seus canais de atendimento e, por isso, não existe minuta de acordo assinada entre as partes (ID 400631035).
Assim, requer a suspensão do processo até quitação do débito.
DEFIRO a suspensão requerida, nos termos do art. 922 do CPC, determinando a SUSPENSÃO da execução ATÉ 21/03/2024 (ID 397537864).
Fica a exequente ciente de que, transcorrido o prazo de suspensão, sem sua manifestação, será considerado quitado o débito exequendo, devendo a serventia fazer conclusão dos autos para a extinção do feito.
Int. e Dil.
Itabuna, 31 de julho de 2023.
Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito -
01/11/2024 15:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/10/2024 09:54
Conclusos para julgamento
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28/10/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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26/08/2023 03:11
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 03:05
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 25/08/2023 23:59.
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09/08/2023 04:18
Decorrido prazo de ISLENE MACEDO SANTOS em 08/08/2023 23:59.
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06/08/2023 14:28
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
06/08/2023 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
-
01/08/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/07/2023 14:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/07/2023 08:43
Conclusos para despacho
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21/07/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
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15/07/2023 15:51
Publicado Intimação em 14/07/2023.
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15/07/2023 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
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15/07/2023 08:35
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
15/07/2023 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
-
13/07/2023 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/07/2023 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/07/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 19:23
Decorrido prazo de ISLENE MACEDO SANTOS em 20/06/2023 23:59.
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21/06/2023 17:45
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 20/06/2023 23:59.
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21/06/2023 07:35
Conclusos para decisão
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21/06/2023 07:35
Desentranhado o documento
-
21/06/2023 07:35
Cancelada a movimentação processual
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01/06/2023 18:59
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 07:57
Juntada de Petição de certidão
-
29/05/2023 05:06
Publicado Despacho em 25/05/2023.
-
29/05/2023 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
24/05/2023 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/05/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 13:20
Conclusos para despacho
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22/05/2023 13:18
Expedição de Mandado.
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19/05/2023 16:22
Juntada de Petição de certidão
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23/03/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 23:31
Mandado devolvido Positivamente
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06/02/2023 15:47
Expedição de Mandado.
-
06/02/2023 15:39
Juntada de acesso aos autos
-
30/11/2022 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/11/2022 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2022 07:20
Conclusos para despacho
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20/10/2022 08:52
Juntada de Petição de certidão
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17/10/2022 23:06
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 09/09/2022 23:59.
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02/10/2022 13:34
Publicado Despacho em 17/08/2022.
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02/10/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2022
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21/08/2022 04:56
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 17/08/2022 23:59.
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17/08/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/08/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2022 14:11
Conclusos para despacho
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11/08/2022 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/07/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 15:22
Publicado Decisão em 19/07/2022.
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21/07/2022 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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18/07/2022 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/07/2022 08:56
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
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14/07/2022 16:06
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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