TJBA - 8001010-74.2019.8.05.0223
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Santa Maria da Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2024 09:21
Baixa Definitiva
-
17/12/2024 09:21
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 02:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 09:37
Expedição de intimação.
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA INTIMAÇÃO 8001010-74.2019.8.05.0223 Embargos À Execução Jurisdição: Santa Maria Da Vitória Embargante: Dinailde Matos Da Silva Advogado: Fernando Carvalho Da Silva (OAB:BA34388) Embargado: Banco Do Brasil S/a Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 8001010-74.2019.8.05.0223 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA EMBARGANTE: DINAILDE MATOS DA SILVA Advogado(s): FERNANDO CARVALHO DA SILVA registrado(a) civilmente como FERNANDO CARVALHO DA SILVA (OAB:BA34388) EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora, por meio de seus advogados, para comprovar o preenchimento dos requisitos para obtenção dos auspícios da justiça gratuita, na forma do art. 99, § 2º, do CPC, OU recolher as respectivas custas, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Prazo de 15 dias.
Após, nova conclusão.
Emprego força de ofício/mandado/carta ao presente ato.
Santa Maria da Vitória, data e hora do sistema.
RAMON MOREIRA Juiz de Direito Substituto -
30/10/2024 10:13
Determinado o cancelamento da distribuição
-
30/10/2024 09:49
Conclusos para julgamento
-
09/07/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2019 20:32
Conclusos para despacho
-
22/10/2019 10:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2019
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000856-09.2023.8.05.0064
Augusto Helio Almeida de Santana
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Ney Jose Campos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/06/2023 10:04
Processo nº 8055336-97.2021.8.05.0001
Faelson Moura Aguiar
Policia Militar da Bahia
Advogado: Thaina de Mattos Freire
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/05/2021 23:31
Processo nº 8000525-29.2024.8.05.0246
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Reginaldo Pereira Gomes
Advogado: Daniel Herbert da Costa Lopes Macedo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/06/2024 17:52
Processo nº 8015295-58.2023.8.05.0150
Luana Pereira Campos
Carlos Roberto Souza Cardoso Junior
Advogado: Paulo Vieira dos Santos Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/04/2023 11:51
Processo nº 8107486-21.2022.8.05.0001
Viviane Mendonca Chetto
Estado da Bahia
Advogado: Anna Rafaela Carvalho Oliveira Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/07/2022 12:21