TJBA - 8158960-60.2024.8.05.0001
1ª instância - 7Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 23:28
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 12:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/01/2025 12:03
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
-
23/01/2025 12:03
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 23/01/2025 10:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
-
13/01/2025 22:14
Decorrido prazo de SAVIO MARCEL VIEIRA DIAS DALTRO em 09/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 11:22
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
13/11/2024 10:24
Expedição de carta via ar digital.
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8158960-60.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Savio Marcel Vieira Dias Daltro Advogado: Marcos Antonio Nazario Oliveira (OAB:BA44003) Reu: Alisson Frederico Canario Teixeira Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 7ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 8158960-60.2024.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente AUTOR: SAVIO MARCEL VIEIRA DIAS DALTRO Requerido(a) REU: ALISSON FREDERICO CANARIO TEIXEIRA Defiro a gratuidade da justiça, exceto no que se refere ao pagamento das despesas para realização da audiência de conciliação, mormente no tocante à remuneração do conciliador, de vez que do próprio conteúdo patrimonial da controvérsia pode-se depreender a plena possibilidade de a parte demandante suportar a diminuta despesa para que a sessão seja realizada.
Também com relação às despesas para eventual realização da prova pericial, a gratuidade da justiça deve ser rejeitada.
Com efeito, pelas mesmas razões já anteriormente apontadas, não é crível que a parte autora não reúna condições econômicas sequer para arcar com as despesas necessárias para a produção do referido meio de prova.
Designo a audiência de que trata o art. 334 do CPC para o dia 23.01.25, às 10h.
A sessão será realizada telepresencialmente na sala de audiência virtual do CEJUSC, cujo link de acesso é o guest.lifesize.com/3407867 (senha: 7 primeiros números do processo).
Considerando o teor do Decreto nº 335/2020, que fixa a remuneração do conciliador em R$ 50,00, as despesas para a realização da audiência serão divididas entre as partes, à razão de metade (R$ 25,00) para cada uma delas.
Na hipótese de pluralidade de sujeitos em um ou em ambos os polos da demanda, o valor de R$ 25,00 deverá ser rateado por igual entre eles.
Cite-se a parte Ré.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias, efetuarem o depósito da remuneração do conciliador, em conta judicial.
Cumpra-se.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Salvador, 30 de outubro de 2024.
GEORGE ALVES DE ASSIS Juiz de Direito -
01/11/2024 09:24
Recebidos os autos.
-
30/10/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 15:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
-
30/10/2024 15:12
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 23/01/2025 10:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
-
30/10/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 11:46
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/10/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001430-69.2023.8.05.0181
Adegilson Luciano dos Santos
Banco Safra SA
Advogado: Pedro Barreto Paes Lomes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/10/2023 11:33
Processo nº 8003001-87.2024.8.05.0004
Nilton Rafael Conceicao Leite
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Denilson Carneiro Silva
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/02/2025 15:47
Processo nº 8003001-87.2024.8.05.0004
Nilton Rafael Conceicao Leite
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Denilson Carneiro Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/05/2024 17:08
Processo nº 0536271-74.2016.8.05.0001
Luciana de Souza Leal
Lila Sales Borges Merces
Advogado: Jo da Conceicao Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/06/2016 10:52
Processo nº 8000782-15.2023.8.05.0141
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
George dos Santos
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/02/2023 10:25