TJBA - 0000102-12.2011.8.05.0199
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Pocoes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 10:05
Juntada de Petição de comunicações
-
15/07/2025 18:01
Expedição de intimação.
-
15/07/2025 18:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 17:57
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 10:53
Juntada de Petição de comunicações
-
16/06/2025 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2025 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/06/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 09:59
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
26/05/2025 09:58
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
25/04/2025 10:25
Juntada de Petição de comunicações
-
20/03/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 01:42
Decorrido prazo de CLOVES DO NASCIMENTO SOUSA em 19/03/2025 23:59.
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15/03/2025 22:27
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2025.
-
15/03/2025 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES INTIMAÇÃO 0000102-12.2011.8.05.0199 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Poções Autor: Cloves Do Nascimento Sousa Advogado: Lucas Lima Tanajura (OAB:BA23152) Reu: Municipio De Pocoes Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000102-12.2011.8.05.0199 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES AUTOR: CLOVES DO NASCIMENTO SOUSA Advogado(s): LUCAS LIMA TANAJURA (OAB:BA23152) REU: MUNICIPIO DE POCOES Advogado(s): DESPACHO Vistos etc. 1.
Não tendo sido atribuído efeito suspensivo ao agravo manejado pelo réu, cumpra o cartório a decisão de fl. 73.
Poções, 31 de outubro de 2024.
Ricardo Frederico Campos Juiz de Direito -
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES INTIMAÇÃO 0000102-12.2011.8.05.0199 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Poções Autor: Cloves Do Nascimento Sousa Advogado: Lucas Lima Tanajura (OAB:BA23152) Reu: Municipio De Pocoes Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000102-12.2011.8.05.0199 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES AUTOR: CLOVES DO NASCIMENTO SOUSA Advogado(s): LUCAS LIMA TANAJURA (OAB:BA23152) REU: MUNICIPIO DE POCOES Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, oposta pelo MUNICÍPIO DE POÇÕES/BA, id.423772043, alegando, em síntese, excesso de execução decorrente de suposto equívoco de cálculos.
A parte impugnada se manifestou sobre as alegações do exequente, id.437644182.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento e decido.
Recebo a presente impugnação por ser tempestiva.
No mérito, contudo, não deve ser acolhida.
Da análise da presente impugnação, constata-se que a fazenda pública municipal, ao alegar excesso de execução, se apega a base de cálculo que diverge do que restou estabelecido na sentença de id.236004834, que menciona expressamente o salário base do exequente como valor para quantificação das diferenças devidas a título de adicional noturno.
Assim sendo, não há pertinência na pretensão do impugnante, tampouco nos cálculos que apresenta.
Ante o exposto, REJEITO a presente IMPUGNAÇÃO e, por consequência, HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados pelo credor e RECONHEÇO como devido o montante de R$ 83.045,26 (oitenta e três mil quarenta e cinco reais e vinte e seis centavos), atualizado até setembro de 2023.
Fixo os honorários sucumbenciais em 10% (dez por cento) sob o valor da causa, nos termos do art.85. §2º do CPC.
Ao Cartório, oficie-se a presidência do tribunal para requerimento de expedição de precatório em favor do exequente.
Sem custas, em face da isenção legal.
No mais, fica ciente o Município Executado que a oposição de novo embargos, com o intuito de criar embaraços ao cumprimento efetivo das decisões nestes autos, lhe sujeitará a imposição da multa do §2° do art. 77, do Código de Processo Civil, por constituir ato atentatório à dignidade da justiça.
E ainda a representação do Advogado junto ao Conselho de Classe, por inépcia profissional em razão da interposição de recursos manifestamente infundados, nos termos dos arts. 32, parágrafo único, 33 e 34, incisos VI, IX, XIV, XXIV e XII, todos do Estatuto da Advocacia e da Ordem (Lei 8.906/94).
Publique-se, registre-se e intimem-se.
POÇÕES/BA, 05 de agosto de 2024.
RICARDO FREDERICO CAMPOS Juiz de Direito -
31/10/2024 18:23
Expedição de intimação.
-
31/10/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 10:44
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2024 04:30
Decorrido prazo de CLOVES DO NASCIMENTO SOUSA em 29/08/2024 23:59.
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20/08/2024 03:27
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
20/08/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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19/08/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 13:41
Expedição de intimação.
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05/08/2024 12:32
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/04/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
28/03/2024 09:14
Juntada de Petição de contra-razões
-
17/02/2024 08:51
Decorrido prazo de CLOVES DO NASCIMENTO SOUSA em 16/02/2024 23:59.
-
27/01/2024 11:11
Publicado Despacho em 17/01/2024.
-
27/01/2024 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
-
16/01/2024 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/12/2023 10:29
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/11/2023 05:51
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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26/11/2023 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2023
-
31/10/2023 13:58
Expedição de intimação.
-
31/10/2023 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2023 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 16:31
Decorrido prazo de CLOVES DO NASCIMENTO SOUSA em 16/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 09:14
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 08:55
Publicado Intimação em 20/09/2023.
-
18/10/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
21/09/2023 12:55
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
19/09/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/09/2023 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 09:02
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 16:13
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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25/08/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 04:41
Publicado Despacho em 02/08/2023.
-
03/08/2023 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
01/08/2023 15:58
Expedição de despacho.
-
01/08/2023 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/07/2023 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 10:06
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 14:54
Recebidos os autos
-
27/07/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2023 06:45
Publicado Ato Ordinatório em 17/01/2023.
-
19/01/2023 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
16/01/2023 12:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
16/01/2023 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2022 17:07
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 09:57
Juntada de Petição de apelação
-
01/10/2022 00:48
Publicado Intimação em 23/09/2022.
-
01/10/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2022
-
01/10/2022 00:48
Publicado Intimação em 23/09/2022.
-
01/10/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2022
-
22/09/2022 09:26
Expedição de intimação.
-
22/09/2022 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2022 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/09/2022 17:33
Julgado procedente o pedido
-
19/09/2022 13:09
Conclusos para julgamento
-
14/10/2021 10:54
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 09:29
Juntada de Petição de comunicações
-
06/08/2021 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 09:49
Juntada de Petição de comunicações
-
06/04/2020 10:41
Juntada de Petição de comunicações
-
10/04/2019 09:48
Conclusos para decisão
-
25/08/2017 12:43
Juntada de despacho
-
25/08/2017 12:42
Juntada de Certidão
-
25/08/2017 12:41
Juntada de despacho
-
25/08/2017 12:40
Juntada de Certidão
-
25/08/2017 12:39
Juntada de despacho
-
25/08/2017 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2017 12:36
Juntada de Certidão
-
25/08/2017 12:35
Juntada de despacho
-
25/08/2017 12:35
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2017 12:34
Juntada de procuração
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25/08/2017 12:33
Juntada de petição inicial
-
25/08/2017 12:32
Juntada de petição inicial
-
08/08/2017 12:19
REMESSA
-
12/07/2017 09:06
CONCLUSÃO
-
27/06/2017 10:21
CONCLUSÃO
-
15/06/2016 11:50
CONCLUSÃO
-
27/01/2016 11:00
CONCLUSÃO
-
04/11/2015 14:07
MERO EXPEDIENTE
-
13/09/2011 09:40
CONCLUSÃO
-
03/08/2011 10:06
CONCLUSÃO
-
16/05/2011 11:03
DOCUMENTO
-
15/04/2011 12:29
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
08/04/2011 11:22
CONCLUSÃO
-
11/03/2011 09:06
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
21/01/2011 11:18
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2011
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Comunicações • Arquivo
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