TJBA - 8042744-21.2021.8.05.0001
1ª instância - 5Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 16:01
Baixa Definitiva
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30/04/2025 16:01
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 16:01
Juntada de Certidão
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19/02/2025 17:38
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/02/2025 16:47
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 03:57
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 27/11/2024 23:59.
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08/11/2024 22:31
Publicado Despacho em 04/11/2024.
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08/11/2024 22:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8042744-21.2021.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Banco Itaucard S.a.
Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB:BA55139) Reu: Robson Santos Moreira Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Consumo 2ª, 5ª, 10º e 11ª VARAS DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8042744-21.2021.8.05.0001 Classe - Assunto : [Contratos Bancários] Requerente : AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
Requerido : REU: ROBSON SANTOS MOREIRA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto n.º CGJ/CCI – 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da certidão negativa exarada pelo(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça, encarregado(a) da diligência, bem como ao indicar novo endereço para citação, recolher as respectivas custas processuais para nova diligência em favor da unidade na qual tramitam os presentes autos, qual seja, 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR, caso não seja beneficiária da assistência judiciária gratuita.
OBSERVAÇÃO: Em consulta encaminhada ao COFIS - Coordenação de orientação e Fiscalização, obteve o parecer no sentido de que: "Nos casos em que o ato não for cumprido por motivos alheios ao cartório, tendo este expedido o mandado respectivo de acordo com as informações necessárias fornecidas pela parte interessada, as custas recolhidas para o cumprimento da diligência não poderão ser utilizadas em novo mandado".
Salvador, 1 de novembro de 2024.
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) -
05/11/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 15:49
Conclusos para despacho
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30/08/2024 15:49
Juntada de Certidão
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28/06/2024 04:44
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 27/06/2024 23:59.
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29/05/2024 01:28
Publicado Ato Ordinatório em 27/05/2024.
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29/05/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 01:24
Mandado devolvido Negativamente
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18/01/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 13:16
Expedição de Mandado.
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22/09/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 03:36
Publicado Ato Ordinatório em 13/09/2023.
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14/09/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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12/09/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 13:58
Juntada de Certidão
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02/08/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
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19/01/2023 10:57
Publicado Ato Ordinatório em 17/01/2023.
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19/01/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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14/01/2023 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/01/2023 06:43
Ato ordinatório praticado
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27/09/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 01:23
Mandado devolvido Negativamente
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09/08/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
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14/07/2022 10:39
Expedição de Mandado.
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15/06/2022 09:33
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 13/06/2022 23:59.
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21/05/2022 06:05
Publicado Decisão em 20/05/2022.
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21/05/2022 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
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18/05/2022 22:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/05/2022 10:34
Outras Decisões
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05/05/2022 11:46
Conclusos para despacho
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01/12/2021 11:38
Juntada de Petição de petição
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16/11/2021 19:38
Mandado devolvido Negativamente
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14/09/2021 11:16
Expedição de Mandado.
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26/05/2021 03:59
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 25/05/2021 23:59.
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26/05/2021 03:59
Decorrido prazo de ROBSON SANTOS MOREIRA em 25/05/2021 23:59.
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07/05/2021 09:43
Publicado Decisão em 03/05/2021.
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07/05/2021 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
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30/04/2021 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/04/2021 11:20
Concedida a Medida Liminar
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29/04/2021 09:48
Conclusos para despacho
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29/04/2021 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2021
Ultima Atualização
22/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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