TJBA - 0039493-83.2011.8.05.0001
1ª instância - 15Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2025 06:51
Juntada de Alvará
-
10/07/2025 06:50
Juntada de Alvará
-
04/07/2025 09:23
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 15:01
Expedido alvará de levantamento
-
01/07/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 14:09
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
04/12/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0039493-83.2011.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Hdi Seguros S.a.
Advogado: Thacio Fortunato Moreira (OAB:BA31971) Advogado: Francisco De Assis Lelis De Moura Junior (OAB:PE23289) Executado: Banco Sistema S.a Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998) Exequente: Espólio De Regina De Andrade E Silva Advogado: Gileno De Oliveira Felix (OAB:BA6013) Exequente: Anton Ferdinand Sa Schultz Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0039493-83.2011.8.05.0001 Órgão Julgador: 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: Espólio de Regina de Andrade e Silva e outros Advogado(s): GILENO DE OLIVEIRA FELIX (OAB:BA6013) EXECUTADO: HDI SEGUROS S.A. e outros Advogado(s): THACIO FORTUNATO MOREIRA registrado(a) civilmente como THACIO FORTUNATO MOREIRA (OAB:BA31971), ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB:BA25998), FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR (OAB:PE23289) DECISÃO Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA, em fase de cumprimento do acórdão proferido ao ID. 464752973.
Realizado depósito judicial pela parte ré, referente à condenação judicial reputada devida (ID’s. 464753371/3376).
A parte autora apresentou cumprimento de sentença ao ID. 464753388, insurgindo-se em face do valor depositado a título de honorários advocatícios.
Pugnou, ainda, pela intimação da parte ré, para realizar a quitação do valor do negócio jurídico, promovendo a baixa do gravame.
Demonstrativo de cálculo colacionado ao ID. 464753389.
Devidamente intimadas (ID. 464753390), as empresas rés se manifestaram nos ID’s. 464753392 e 464753393/3396, insurgindo-se contra o cumprimento de sentença.
Manifestação apresentada pela parte autora ao ID. 464753399.
Ao ID. 464753403, a primeira ré apresentou documentação relativa à quitação do imóvel, ao ID. 464753404. É o breve relatório.
Decido.
Compulsando os autos, observa-se que a condenação do valor correspondente aos honorários advocatícios deve incidir sobre o valor do proveito econômico obtido pela parte, conforme acórdão colacionado ao ID. 464752973.
Nesse sentido, cumpre assinalar que o proveito econômico se apresenta como o produto obtido pela parte vencedora, englobando-se o benefício que a parte obteve com a obrigação de fazer.
Nos termos da jurisprudência pátria, a obrigação de fazer deve integrar a base de cálculo dos honorários advocatícios de sucumbência.
Oportuno colacionar julgado de análoga razão e decidir: APELAÇÃO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – Indenização por perdas e danos que deve se limitar ao período de reconstrução da escada – Obra no imóvel vizinho que não impediu o acesso do apelante ao seu imóvel – Obrigação de fazer que deve integrar a base de cálculo dos honorários advocatícios de sucumbência – Obrigação que ostenta natureza condenatória e possui montante econômico aferível – Precedentes desta Corte – Sobre a diferença apurada, devem incidir multa e honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, §§ 1º e 2º, do CPC – Recurso parcialmente provido. (TJ-SP - AC: 00052676520208260223 SP 0005267-65.2020.8.26.0223, Relator: Hugo Crepaldi, Data de Julgamento: 22/09/2022, 25ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 22/09/2022) Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação formulada em sede de cumprimento de sentença.
Colacione-se extrato da conta judicial.
Na forma do artigo 523, do CPC, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 dias, pagar o valor indicado no ID. 464753399, devidamente atualizado.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.
P.I.
Salvador, 29 de outubro de 2024 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito -
01/11/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 18:30
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/10/2024 08:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/10/2024 07:59
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 00:00
Remetido ao PJE
-
16/11/2022 00:00
Documento
-
16/11/2022 00:00
Documento
-
09/11/2022 00:00
Expedição de documento
-
09/11/2022 00:00
Documento
-
09/11/2022 00:00
Documento
-
03/11/2022 00:00
Expedição de documento
-
01/11/2022 00:00
Documento
-
01/11/2022 00:00
Documento
-
01/11/2022 00:00
Documento
-
21/10/2022 00:00
Petição
-
12/10/2022 00:00
Publicação
-
11/10/2022 00:00
Petição
-
10/10/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/10/2022 00:00
Petição
-
07/10/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
21/09/2022 00:00
Publicação
-
19/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/09/2022 00:00
Reforma de decisão anterior
-
16/09/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
14/09/2022 00:00
Petição
-
20/08/2022 00:00
Publicação
-
18/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/08/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
16/08/2022 00:00
Petição
-
10/08/2022 00:00
Petição
-
27/07/2022 00:00
Publicação
-
25/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/07/2022 00:00
Mero expediente
-
20/07/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
18/07/2022 00:00
Petição
-
07/01/2022 00:00
Definitivo
-
07/01/2022 00:00
Expedição de documento
-
07/01/2022 00:00
Petição
-
02/12/2021 00:00
Petição
-
10/11/2021 00:00
Publicação
-
10/11/2021 00:00
Petição
-
08/11/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/11/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
05/11/2021 00:00
Documento
-
05/11/2021 00:00
Documento
-
05/11/2021 00:00
Documento
-
05/11/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
06/10/2021 00:00
Publicação
-
04/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/10/2021 00:00
Trânsito em julgado
-
01/10/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
01/10/2021 00:00
Documento
-
20/11/2019 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
-
20/11/2019 00:00
Documento
-
20/11/2019 00:00
Expedição de documento
-
15/11/2019 00:00
Petição
-
07/11/2019 00:00
Publicação
-
01/11/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
31/10/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
26/10/2019 00:00
Petição
-
26/10/2019 00:00
Petição
-
28/09/2019 00:00
Publicação
-
25/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/09/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
24/09/2019 00:00
Petição
-
07/09/2019 00:00
Publicação
-
05/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/09/2019 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
03/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
02/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
02/09/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
27/08/2019 00:00
Petição
-
23/08/2019 00:00
Publicação
-
20/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/08/2019 00:00
Mero expediente
-
19/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
19/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
19/08/2019 00:00
Publicação
-
17/08/2019 00:00
Petição
-
10/08/2019 00:00
Publicação
-
09/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/08/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
08/08/2019 00:00
Petição
-
07/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/08/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
06/08/2019 00:00
Petição
-
31/07/2019 00:00
Publicação
-
29/07/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/07/2019 00:00
Procedência em Parte
-
16/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
12/11/2018 00:00
Concluso para Sentença
-
12/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
12/11/2018 00:00
Concluso para Sentença
-
12/11/2018 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
10/11/2018 00:00
Petição
-
01/11/2018 00:00
Publicação
-
30/10/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/10/2018 00:00
Mero expediente
-
29/10/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
28/09/2018 00:00
Petição
-
15/09/2018 00:00
Publicação
-
13/09/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/09/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
15/08/2018 00:00
Petição
-
13/08/2018 00:00
Petição
-
24/07/2018 00:00
Publicação
-
20/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/07/2018 00:00
Mero expediente
-
19/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
19/07/2018 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
18/06/2018 00:00
Petição
-
16/06/2018 00:00
Publicação
-
14/06/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/06/2018 00:00
Reforma de decisão anterior
-
13/06/2018 00:00
Concluso para Sentença
-
13/06/2018 00:00
Expedição de documento
-
18/05/2018 00:00
Petição
-
16/05/2018 00:00
Petição
-
09/05/2018 00:00
Publicação
-
07/05/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/05/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
07/02/2017 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
20/10/2016 00:00
Petição
-
08/10/2016 00:00
Publicação
-
05/10/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/09/2016 00:00
Recebimento
-
23/09/2016 00:00
Mero expediente
-
20/07/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
20/07/2015 00:00
Recebimento
-
25/03/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
25/03/2014 00:00
Petição
-
25/03/2014 00:00
Recebimento
-
26/02/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
26/02/2014 00:00
Publicação
-
21/02/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/02/2014 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
04/10/2013 00:00
Recebimento
-
12/09/2013 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
04/09/2013 00:00
Audiência Designada
-
03/09/2013 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
19/07/2013 00:00
Audiência Designada
-
03/07/2013 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
02/03/2013 00:00
Publicação
-
27/02/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/02/2013 00:00
Mero expediente
-
27/02/2013 00:00
Recebimento
-
27/02/2013 00:00
Audiência Designada
-
26/09/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
26/09/2012 00:00
Petição
-
17/09/2012 00:00
Recebimento
-
17/09/2012 00:00
Recebimento
-
23/08/2012 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
18/08/2012 00:00
Publicação
-
16/08/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/08/2012 00:00
Mero expediente
-
16/08/2012 00:00
Recebimento
-
30/01/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
30/01/2012 00:00
Petição
-
06/10/2011 18:26
Expedição de documento
-
05/09/2011 11:56
Mero expediente
-
02/09/2011 00:15
Publicado pelo dpj
-
01/09/2011 16:04
Enviado para publicação no dpj
-
24/08/2011 11:09
Conclusão
-
23/08/2011 10:58
Conclusão
-
18/08/2011 11:39
Protocolo de Petição
-
18/08/2011 10:42
Protocolo de Petição
-
17/08/2011 10:01
Protocolo de Petição
-
09/08/2011 14:39
Mero expediente
-
09/08/2011 00:11
Publicado pelo dpj
-
08/08/2011 15:54
Enviado para publicação no dpj
-
02/08/2011 10:49
Conclusão
-
29/07/2011 10:01
Documento
-
26/07/2011 16:01
Documento
-
15/07/2011 13:16
Expedição de documento
-
21/06/2011 10:18
Mero expediente
-
21/06/2011 02:13
Publicado pelo dpj
-
20/06/2011 17:05
Enviado para publicação no dpj
-
24/05/2011 16:39
Conclusão
-
23/05/2011 17:15
Protocolo de Petição
-
12/05/2011 13:41
Mero expediente
-
11/05/2011 00:33
Publicado pelo dpj
-
10/05/2011 16:08
Enviado para publicação no dpj
-
09/05/2011 14:29
Processo autuado
-
29/04/2011 12:17
Recebimento
-
28/04/2011 08:47
Remessa
-
27/04/2011 15:35
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2011
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001245-49.2021.8.05.0230
Emilia Maria dos Santos
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/08/2021 10:02
Processo nº 8015147-77.2021.8.05.0001
Karen Lais Souza Leite
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Fabio Gil Moreira Santiago
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/02/2021 08:23
Processo nº 8118128-19.2023.8.05.0001
Gilberto Sanches dos Santos
Construtora Tenda S/A
Advogado: Barbara Cardonski Melo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/09/2023 18:54
Processo nº 8001454-14.2024.8.05.0262
Banco Bradesco SA
Nilzete Alves Maciel de Jesus
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/10/2024 18:53
Processo nº 8032270-83.2024.8.05.0001
Maria Elienir Queiroz de Oliveira
Marlene Fonseca Carneiro
Advogado: Jose Joaquim de Matos Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/03/2024 14:46