TJBA - 8017360-42.2023.8.05.0274
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2025 08:26
Julgado improcedente o pedido
-
09/04/2025 16:14
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 15:53
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 16:18
Juntada de Petição de certidão
-
30/11/2024 09:19
Decorrido prazo de ADSON PEDRO LOPES BARROS em 28/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 09:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 09:10
Decorrido prazo de ADSON PEDRO LOPES BARROS em 28/11/2024 23:59.
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30/11/2024 01:08
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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30/11/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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27/11/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8017360-42.2023.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Adson Pedro Lopes Barros Advogado: Gustavo Guerra Amaral Nascimento (OAB:BA76757) Requerido: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Ney Jose Campos (OAB:MG44243) Intimação: 8017360-42.2023.8.05.0274 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADSON PEDRO LOPES BARROS REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
O CPC/2015 trouxe nas suas normas fundamentais o dever de cooperação envolvendo todos os sujeitos processuais a fim de se obter, em tempo razoável, a decisão de mérito relativa ao conflito apresentado ao Poder Judiciário.
Essa postura participativa foi observada também no saneamento do processo, tanto por meio de audiência com tal finalidade quanto pela possibilidade de se pedir ajustes acaso feito individualmente pelo magistrado.
Isso não impede que as partes sejam chamadas a colaborar de outra maneira na construção do saneamento.
A prévia oitiva das partes sobre os pontos controvertidos permite uma análise mais apurada da lide com reflexo no ônus da prova e na eventual atividade probatória nos atos processuais seguintes.
Assim, com base no dever de cooperação, intimem-se as partes para que indiquem os pontos que entendem controvertidos.
Prazo de 15 dias.
Em seguida, concluso para saneamento.
Vitória da Conquista, 1 de novembro de 2024 Leonardo Maciel Andrade Juiz de Direito -
01/11/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 16:22
Conclusos para despacho
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21/06/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 13:09
Juntada de Certidão
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11/06/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 11:02
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2024 01:57
Decorrido prazo de GUSTAVO GUERRA AMARAL NASCIMENTO em 25/04/2024 23:59.
-
25/05/2024 01:09
Decorrido prazo de GUSTAVO GUERRA AMARAL NASCIMENTO em 25/04/2024 23:59.
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16/05/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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04/05/2024 11:32
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
04/05/2024 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 18:05
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/03/2024 19:19
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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29/12/2023 22:04
Publicado Intimação em 29/11/2023.
-
29/12/2023 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
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28/11/2023 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/11/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 16:26
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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