TJBA - 8053330-49.2023.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 13:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
07/07/2025 10:44
Juntada de informação
-
17/06/2025 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 16:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/06/2025 11:09
Juntada de informação
-
30/05/2025 11:21
Juntada de informação
-
28/05/2025 09:19
Juntada de informação
-
25/03/2025 08:52
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 06:11
Recebidos os autos
-
08/11/2024 06:11
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 06:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Silvia Carneiro Santos Zarif DESPACHO 8053330-49.2023.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Marcos Santos Da Apresentacao Advogado: Bruno Medeiros Durao (OAB:RJ152121-A) Apelado: Bradesco Administradora De Consorcios Ltda.
Advogado: Pedro Roberto Romao (OAB:BA38732-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8053330-49.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: MARCOS SANTOS DA APRESENTACAO Advogado(s): BRUNO MEDEIROS DURAO (OAB:RJ152121-A) APELADO: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Advogado(s): PEDRO ROBERTO ROMAO (OAB:BA38732-A) DESPACHO Vistos, Em que pese a interposição de apelação pelo demandante (Id. 69684051), percebe-se a existência de embargos de declaração (Id. 69684050) opostos após a prolação de sentença e que não foram apreciados pelo juízo a quo.
Desta feita, se mostra impossível o processamento do feito em segundo grau antes do julgamento dos citados embargos.
Sendo assim, determino o retorno dos autos para a instância de origem, com a efetiva intimação da parte embargada para apresentação de contrarrazões no prazo legal, na forma do quanto expresso pelo art. 1.023, §2º do CPC, retornando a esta instância, oportunamente, caso ainda remanesça interesse no julgamento da apelação.
P.R.I.C.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
Gustavo Silva Pequeno Juiz Substituto de 2º Grau -
18/09/2024 19:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
17/09/2024 08:38
Juntada de Petição de contra-razões
-
28/08/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 16:34
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
29/07/2024 09:42
Conclusos para julgamento
-
29/07/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 01:29
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
22/04/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
19/03/2024 08:51
Decorrido prazo de MARCOS SANTOS DA APRESENTACAO - ME em 18/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 20:37
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
06/03/2024 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
28/02/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 19:00
Conclusos para julgamento
-
10/01/2024 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/12/2023 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/08/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 16:21
Conclusos para despacho
-
29/07/2023 23:08
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 02/06/2023 23:59.
-
29/07/2023 07:29
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
29/07/2023 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2023
-
17/06/2023 22:09
Decorrido prazo de MARCOS SANTOS DA APRESENTACAO - ME em 14/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:00
Decorrido prazo de MARCOS SANTOS DA APRESENTACAO - ME em 31/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/05/2023 11:28
Expedição de despacho.
-
09/05/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 08:55
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 16:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/05/2023 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/04/2023 12:20
Declarada incompetência
-
27/04/2023 16:41
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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