TJBA - 8000106-37.2018.8.05.0240
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2023 15:43
Publicado Intimação em 31/08/2023.
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01/09/2023 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 03:54
Publicado Intimação em 31/08/2023.
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01/09/2023 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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30/08/2023 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/08/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/08/2023 10:37
Expedição de citação.
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30/08/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 17:41
Decorrido prazo de MARIA DA LAPA LEITE DOS SANTOS em 28/04/2023 23:59.
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05/04/2023 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/04/2023 09:43
Juntada de Petição de diligência
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05/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAPEAÇU INTIMAÇÃO 8000106-37.2018.8.05.0240 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Sapeaçu Interessado: Everaldo Do Sacramento Santana Advogado: Onilda Pereira Alves (OAB:BA13648) Advogado: Rosalvo Gomes Sousa (OAB:BA39098) Interessado: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Elisangela De Queiroz Fernandes Brito (OAB:BA15764) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAPEAÇU Processo: AÇÃO CIVIL PÚBLICA n. 8000106-37.2018.8.05.0240 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAPEAÇU AUTOR: EVERALDO DO SACRAMENTO SANTANA Advogado(s): ONILDA PEREIRA ALVES (OAB:BA13648), ROSALVO GOMES SOUSA registrado(a) civilmente como ROSALVO GOMES SOUSA (OAB:BA39098) REU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Advogado(s): ELISANGELA DE QUEIROZ FERNANDES BRITO (OAB:BA15764) DESPACHO Altere-se a classe processual para ProcComCiv.
Visando à decisão de saneamento e organização do processo, que pressupõe a especificação dos requerimentos probatórios para exame judicial, e em consonância com os princípios da colaboração e da não-surpresa (arts. 9 e 10 do CPC), digam as partes, em 15 dias (30 se houve prerrogativa legal de prazo em dobro), as provas que pretendem produzir, não bastando o protesto genérico por dada espécie probatória, sob consequência de julgamento antecipado do mérito.
Deve ser informado cada fato controverso a ser provado por cada item do requerimento probatório, com a indicação da relação direta entre a prova pretendida e a questão de fato, de sorte a justificar sua adequação e pertinência, sob pena de indeferimento e preclusão.
Ainda, caso se requeira a prova testemunhal, deverá já ser informado o rol com qualificação.
No caso de requerimento de prova pericial, deve-se indicar a formação acadêmica pretendida do profissional e, se for o caso, a especialidade dentro da respectiva ciência, bem como os quesitos e assistente técnico.
Apresentadas as manifestações de forma tempestiva, serão analisadas as alegações e/ou pertinência das provas apontadas como necessárias ao julgamento de mérito.
Caso não haja requerimento probatório na manifestação das partes, ou decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
SAPEAÇU/BA, 1 de outubro de 2022.
Igor Spock Silveira Santos Juiz -
04/04/2023 11:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/04/2023 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/04/2023 11:43
Expedição de citação.
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03/04/2023 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/04/2023 18:01
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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03/04/2023 18:01
Conclusos para despacho
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02/03/2023 02:08
Decorrido prazo de ONILDA PEREIRA ALVES em 25/01/2023 23:59.
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02/03/2023 02:08
Decorrido prazo de ROSALVO GOMES SOUSA em 25/01/2023 23:59.
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01/03/2023 10:58
Conclusos para julgamento
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01/03/2023 10:57
Juntada de Certidão
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04/01/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2023
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04/01/2023 02:34
Publicado Intimação em 22/11/2022.
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04/01/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2023
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21/11/2022 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2022 12:50
Classe Processual alterada de AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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01/10/2022 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/10/2022 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2022 11:00
Conclusos para despacho
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30/09/2022 10:59
Juntada de Certidão
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31/07/2022 02:24
Decorrido prazo de ROSALVO GOMES SOUSA em 27/07/2022 23:59.
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31/07/2022 02:20
Decorrido prazo de ONILDA PEREIRA ALVES em 27/07/2022 23:59.
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29/06/2022 06:02
Publicado Intimação em 28/06/2022.
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29/06/2022 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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29/06/2022 06:02
Publicado Intimação em 28/06/2022.
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29/06/2022 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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23/06/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/06/2022 10:55
Juntada de intimação
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23/06/2022 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/04/2022 10:41
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2022 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/03/2022 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2022 15:17
Conclusos para despacho
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14/03/2022 15:16
Juntada de Certidão
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01/05/2020 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2020 09:06
Conclusos para decisão
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16/12/2019 17:35
Reversão da Desativação - Ato Conjunto nº 21, de 12/12/2019
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04/11/2019 13:16
Declarada incompetência
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25/09/2019 10:29
Processo transferido da comarca desativada - Resolução N 13 de 29 de julho de 2019
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08/03/2019 09:58
Decorrido prazo de ONILDA PEREIRA ALVES em 12/07/2018 23:59:59.
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08/03/2019 08:59
Decorrido prazo de ROSALVO GOMES SOUSA em 12/07/2018 23:59:59.
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15/10/2018 00:02
Publicado Intimação em 27/06/2018.
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15/10/2018 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/08/2018 12:15
Conclusos para decisão
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27/08/2018 13:52
Juntada de Petição de petição
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20/06/2018 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2018 13:25
Conclusos para decisão
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02/05/2018 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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