TJBA - 8002974-10.2021.8.05.0231
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 10:56
Baixa Definitiva
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28/03/2025 10:56
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 10:55
Juntada de Certidão
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO INTIMAÇÃO 8002974-10.2021.8.05.0231 Execução Fiscal Jurisdição: São Desidério Exequente: Municipio De Sao Desiderio Advogado: Leisle Azevedo Jesuino De Oliveira Nunes (OAB:BA26658) Advogado: Asheley Fabrizio Rodrigues De Jesus (OAB:BA55237) Executado: Ivan De Oliveira Borges Intimação: Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado da Bahia Juízo de Direito da Comarca de São Desidério-Bahia – Entrância Inicial Cartório Judicial dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Criminais, Júri, Execuções Penais, Infância e Juventude Fórum Min.
Antônio Carlos Magalhães – Rua Wandinalva de Carvalho Nunes dos Santos -Bairro Felisberto Ferreira dos Anjos - SÃO DESIDÉRIO - CEP 47820-0000 – Fone: (77) 3623-2102.
Processo nº 8002974-10.2021.8.05.0231 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Ação: Requerente: MUNICIPIO DE SAO DESIDERIO Requerido: IVAN DE OLIVEIRA BORGES CERTIDÃO /CÁLCULOS DAS CUSTAS FINAIS /ATO ORDINATÓRIO Art. 218, CPC c/c Ato Conjunto nº CGJ/CCI-14/2019 Trata-se de procedimento com incidência de custas.
A cobrança das taxas estaduais no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, tem como base legal a Lei nº 12.373 de 23/12/2011, passando a vigorar com as alterações contidas na Lei 13.600 de 15/12/2016.
O Art. 3º dispõe: a taxa de prestação de serviços na área do Poder Judiciário é a retribuição pecuniária devida pelos contribuintes em geral, em função da prestação, efetivo ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, na área do Poder Judiciário.
Custas pendentes de pagamento, conforme demonstrativo evento n. 470668626.
Parte(s) intimada(s) da sentença evento n. 417768632, por seu(s) Advogado(s) via DJE.
Sentença transitou em julgado em 22/02/2024 Fica a parte Requerente/Requerida INTIMADA, via DJE, para recolher as custas processuais, no valor de R$ 296,90 ( duzentos e noventa e seis reais e noventa centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa, para o quanto exposto, informo o site http://www2.tjba.jus.br/scr/cr, para impressão do DAJE.
São Desidério/BA, 24 de outubro de 2024 Documento assinado digitalmente -
24/10/2024 14:28
Expedição de intimação.
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24/10/2024 14:12
Juntada de Certidão
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12/06/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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08/06/2024 06:52
Publicado Certidão em 10/06/2024.
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08/06/2024 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 10:32
Juntada de Certidão
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04/06/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 09:04
Juntada de Certidão
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26/01/2024 02:33
Decorrido prazo de IVAN DE OLIVEIRA BORGES em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 02:05
Decorrido prazo de IVAN DE OLIVEIRA BORGES em 25/01/2024 23:59.
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01/12/2023 05:44
Publicado Sentença em 30/11/2023.
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01/12/2023 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 10:10
Expedição de sentença.
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29/11/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/11/2023 21:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/04/2023 11:23
Conclusos para julgamento
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24/02/2023 02:22
Decorrido prazo de IVAN DE OLIVEIRA BORGES em 02/02/2023 23:59.
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18/02/2023 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
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03/11/2022 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 08:45
Conclusos para decisão
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19/10/2022 08:44
Juntada de Certidão
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10/10/2022 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2022 09:10
Conclusos para despacho
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25/07/2022 13:40
Juntada de Certidão
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07/07/2022 09:27
Juntada de Certidão
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29/03/2022 16:21
Expedição de citação.
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31/01/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/12/2021 09:36
Conclusos para decisão
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30/12/2021 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2021
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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