TJBA - 0539287-07.2014.8.05.0001
1ª instância - 8Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:10
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 14/07/2025 23:59.
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09/07/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 09:47
Expedição de intimação.
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22/05/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 18:03
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 18:03
Juntada de Certidão
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26/11/2024 19:21
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 25/11/2024 23:59.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0539287-07.2014.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Michel Sousa Passos Advogado: Iuri Coelho Reinel (OAB:BA35060) Interessado: Banco Original S/a Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB:SP173477) Terceiro Interessado: Veranice Campos Souza Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof.
Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 0539287-07.2014.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente INTERESSADO: MICHEL SOUSA PASSOS Requerido(a) INTERESSADO: BANCO ORIGINAL S/A Vistos, etc...
Devidamente intimadas para indicarem as provas que ainda pretendiam produzir, a parte autora requereu o julgamento antecipado da lide e a parte ré requereu a produção de prova oral, através do depoimento pessoal da representante legal do autor .
Acerca do requerimento de produção de prova oral, a parte ré pretendia, através dele, comprovar a veracidade do contrato celebrado, já que a representante legal do autor teria sido a pessoa que assinou o contrato.
No presente caso, verifica-se que a realização da prova oral requerida mostra-se desnecessária, posto que a comprovação do firmamento do contrato entre as partes deve ser realizado por meio de prova documental.
Frise-se que o indeferimento do depoimento pessoal da parte autora por reportá-lo dispensável ao convencimento motivado não importa em cerceamento de defesa da parte ré.
Posto isso, indefiro o pedido de produção de prova oral.
Já no que tange o requerimento de expedição de ofício ao Banco do Brasil, para que apresente o comprovante de disponibilização do crédito em favor da parte autora, tem-se que a parte ré não justificou a impossibilidade de obter a referida prova por seus próprios meios, sendo certo que cabe às partes realizar as diligências necessárias à obtenção das provas necessárias à comprovação de suas alegações, não podendo transferir tal ônus ao Poder Judiciário sem um motivo justo.
Por todo o exposto, INDEFIRO a expedição de ofício requerido.
Compulsando os autos, verifico que o processo encontra-se em condições para julgamento antecipado, na forma do art. 355 do Código de Processo Civil.
Após verificada e certificada a eventual necessidade de recolhimento de custas, venham os autos conclusos para sentença.
Salvador/BA, 15 de outubro de 2024 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito GSM -
17/10/2024 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/07/2024 11:53
Conclusos para decisão
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11/09/2023 13:42
Decorrido prazo de MICHEL SOUSA PASSOS em 29/05/2023 23:59.
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15/07/2023 19:46
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 29/05/2023 23:59.
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05/07/2023 14:20
Publicado Despacho em 05/05/2023.
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05/07/2023 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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19/05/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2023 13:25
Conclusos para despacho
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20/10/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 02:06
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 02:06
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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23/09/2020 00:00
Concluso para Despacho
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18/09/2020 00:00
Petição
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08/09/2020 00:00
Petição
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25/08/2020 00:00
Petição
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21/08/2020 00:00
Expedição de Certidão
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21/08/2020 00:00
Publicação
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21/08/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/08/2020 00:00
Mero expediente
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07/07/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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18/12/2019 00:00
Concluso para Despacho
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16/11/2019 00:00
Petição
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04/11/2019 00:00
Petição
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29/10/2019 00:00
Petição
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27/10/2019 00:00
Expedição de Certidão
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23/10/2019 00:00
Publicação
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23/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/10/2019 00:00
Expedição de Certidão
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17/10/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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16/10/2019 00:00
Publicação
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16/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/08/2019 00:00
Mero expediente
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05/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
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22/07/2019 00:00
Petição
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12/07/2019 00:00
Publicação
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12/07/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/05/2019 00:00
Mero expediente
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24/04/2019 00:00
Concluso para Despacho
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15/04/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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11/04/2019 00:00
Petição
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28/03/2019 00:00
Publicação
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27/03/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/03/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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23/02/2019 00:00
Petição
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25/01/2019 00:00
Expedição de Carta
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02/10/2018 00:00
Petição
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21/09/2018 00:00
Publicação
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20/09/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/09/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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18/06/2018 00:00
Expedição de Carta
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04/09/2014 00:00
Publicação
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03/09/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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28/08/2014 00:00
Liminar
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19/08/2014 00:00
Concluso para Despacho
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19/08/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2014
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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