TJBA - 8000695-64.2020.8.05.0141
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Jequie
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 08:06
Baixa Definitiva
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30/01/2025 08:06
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 02:42
Decorrido prazo de THIRZA BENJOINO MOREIRA em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 19:56
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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27/11/2024 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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11/11/2024 10:56
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG.
PÚBLICOS DE JEQUIÉ INTIMAÇÃO 8000695-64.2020.8.05.0141 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil Jurisdição: Jequié Autor: Maria Lucia Dos Santos Advogado: Thirza Benjoino Moreira (OAB:BA20490) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG.
PÚBLICOS DE JEQUIÉ Processo: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL n. 8000695-64.2020.8.05.0141 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG.
PÚBLICOS DE JEQUIÉ AUTOR: MARIA LUCIA DOS SANTOS Advogado(s): THIRZA BENJOINO MOREIRA registrado(a) civilmente como THIRZA BENJOINO MOREIRA (OAB:BA20490) Advogado(s): SENTENÇA SENTENÇA Vistos etc.
MARIA LUCIA DOS SANTOS ajuizou AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL, objetivando alterar a data de seu nascimento constante em seu registro civil de 06 de novembro de 1957 para 11 de maio de 1954.
Alega a autora que seu registro de nascimento contém erro quanto à data de nascimento, apresentando como principal elemento probatório uma certidão de batismo que indica a data de 11 de maio de 1954.
O pedido inicial veio acompanhado de documentos.
Foi deferida a gratuidade da justiça.
Realizada audiência de instrução em que foram ouvidas a autora e uma testemunha.
O Ministério Público opinou pela improcedência do pedido (ID 418011039). É o relatório.
Decido.
O registro civil goza de fé pública e presunção de veracidade, tendo como regra a imutabilidade, de modo a preservar a segurança das relações sociais.
A alteração do registro civil somente é possível mediante prova robusta e inequívoca do erro alegado.
No caso em análise, a autora pretende modificar sua data de nascimento com base principalmente em uma certidão de batismo.
No entanto, tal documento, por si só, não possui força probatória suficiente para infirmar a presunção de veracidade do registro civil.
A certidão de batismo apresentada contém inconsistências que fragilizam seu valor probatório, conforme apontado nas diligências realizadas junto à Diocese.
Na certidão original consta apenas o nome "MARIA", sem sobrenomes, além de divergência quanto ao nome da genitora - na certidão de batismo consta Maria da Conceição Gonçalves, enquanto no registro civil consta Maria da Conceição dos Santos.
A prova oral produzida também não se mostrou suficientemente robusta para comprovar o alegado erro no registro civil.
A única testemunha ouvida, embora tenha confirmado a versão da autora, não trouxe elementos concretos que pudessem dar suporte à pretensão.
Nesse sentido, destaco precedente deste Tribunal de Justiça da Bahia, in verbis: "AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL.
IDADE.
CERTIDÃO DE BATISMO.
PROVA INDICIÁRIA.
DOCUMENTO NÃO HÁBIL À RETIFICAÇÃO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO.
O batistério constitui mera prova indiciária do alegado, não possuindo valor probatório suficiente para alteração do registro civil, fazendo-se necessária a conjugação de outros elementos de prova.
Recurso Improvido.
Sentença Mantida." (Apelação nº 0501840-82.2015.8.05.0022) Assim, embora compreensível o interesse da autora em ver retificado seu registro para fins previdenciários, não há nos autos prova suficiente do alegado erro, prevalecendo a presunção de veracidade do registro civil.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade da justiça deferida, nos termos do art. 98, §3º do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Jequié(BA), data da assinatura eletrônica.
Virgílio de Barros Rodrigues Albino Juiz de Direito Grupo Saneamento Ato Conjunto nº 35, DJe 24/10/24 -
30/10/2024 10:05
Expedição de intimação.
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30/10/2024 09:27
Expedição de intimação.
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30/10/2024 09:27
Julgado improcedente o pedido
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06/11/2023 13:33
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 10/10/2023 23:59.
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06/11/2023 09:23
Conclusos para despacho
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01/11/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2023 13:42
Expedição de intimação.
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14/08/2023 18:15
Expedição de Mandado.
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14/08/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 09:01
Juntada de informação
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16/11/2022 17:00
Conclusos para despacho
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01/09/2022 07:38
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 00:16
Mandado devolvido Positivamente
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26/08/2022 12:51
Expedição de Mandado.
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26/08/2022 12:41
Expedição de intimação.
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26/08/2022 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/08/2022 12:41
Juntada de Ofício
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25/08/2022 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 09:03
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA realizada para 23/08/2022 08:40 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ.
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25/08/2022 09:02
Juntada de Petição de termo de audiência
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04/07/2022 14:26
Juntada de Petição de CIENCIA
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14/06/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
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01/06/2022 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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01/06/2022 18:20
Publicado Intimação em 31/05/2022.
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01/06/2022 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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30/05/2022 10:25
Expedição de intimação.
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30/05/2022 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/05/2022 10:14
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada para 23/08/2022 08:40 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ.
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26/05/2022 22:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/05/2022 22:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 14:44
Conclusos para despacho
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27/04/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
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09/02/2022 07:53
Juntada de Petição de petição
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09/02/2022 07:51
Juntada de Petição de conclusão
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30/03/2021 02:45
Decorrido prazo de THIRZA BENJOINO MOREIRA em 18/05/2020 23:59.
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29/03/2021 13:58
Publicado Intimação em 23/04/2020.
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29/03/2021 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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17/02/2021 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/02/2021 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2020 16:32
Conclusos para despacho
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10/09/2020 14:55
Juntada de Petição de petição
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21/08/2020 07:31
Publicado Intimação em 27/07/2020.
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24/07/2020 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/07/2020 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2020 10:53
Conclusos para despacho
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13/07/2020 07:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2020 07:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2020 14:29
Expedição de intimação via Sistema.
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25/05/2020 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2020 09:05
Juntada de Petição de petição
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19/05/2020 09:51
Conclusos para despacho
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18/05/2020 10:11
Juntada de Petição de petição
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20/04/2020 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/04/2020 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2020 08:41
Conclusos para despacho
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16/04/2020 08:36
Conclusos para decisão
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24/03/2020 15:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/03/2020 15:55
Classe Processual REGULARIZAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1417) alterada para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
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24/03/2020 15:51
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para REGULARIZAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1417)
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18/03/2020 17:40
Classe Processual REGULARIZAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1417) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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16/03/2020 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2020 16:54
Conclusos para despacho
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16/03/2020 15:55
Conclusos para decisão
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16/03/2020 15:45
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2020 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2020
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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