TJBA - 0000320-42.2011.8.05.0069
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORRENTINA INTIMAÇÃO 0000320-42.2011.8.05.0069 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Correntina Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Carlos Rony De Oliveira E Silva (OAB:BA782-B) Executado: Álvaro Rodrigues Neto Executado: Carla Bombig Teles Franco Rodrigues Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORRENTINA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000320-42.2011.8.05.0069 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORRENTINA EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): CARLOS RONY DE OLIVEIRA E SILVA registrado(a) civilmente como CARLOS RONY DE OLIVEIRA E SILVA (OAB:0000782/BA) EXECUTADO: ÁLVARO RODRIGUES NETO e outros Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Já tendo decorrido o prazo de suspensão requerido, determino a intimação da parte autora, através seus procuradores, para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Resta o(a) interessado(a) advertido(a), neste ato, que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito.
Após o prazo, VOLTEM-ME.
De Salvador p/ Correntina, em 22 de Abril de 2021.
Belª.
Isabella Santos Lago Juíza de Direito Equipe de Saneamento (Decreto Judiciário nº 251, de 20 de Abril de 2021) -
01/11/2024 09:39
Expedição de intimação.
-
31/10/2024 18:25
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
24/11/2021 09:22
Conclusos para despacho
-
08/05/2021 16:05
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 18:34
Publicado Intimação em 30/04/2021.
-
05/05/2021 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
29/04/2021 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/04/2021 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2020 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2020 20:40
Devolvidos os autos
-
23/10/2020 20:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2019 11:06
Conclusos para despacho
-
17/06/2019 15:24
Juntada de Petição de pedido de suspensão
-
13/06/2018 10:56
CONCLUSÃO
-
13/06/2018 10:52
PETIÇÃO
-
28/06/2017 09:39
PETIÇÃO
-
02/04/2016 16:52
REATIVAÇÃO
-
31/12/2015 16:57
Baixa Definitiva
-
31/12/2015 16:57
DEFINITIVO
-
06/05/2011 09:14
CONCLUSÃO
-
02/05/2011 12:03
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2011
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8003077-73.2024.8.05.0146
Construtora Venancio LTDA
Dinamo Engenharia LTDA - EPP
Advogado: Silvia Costa Correia Barros
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/03/2024 19:18
Processo nº 8158648-84.2024.8.05.0001
Tatiana Galiza da Silva Nascimento
Estado da Bahia
Advogado: Joao Paulo Cardoso Martins
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/10/2024 14:03
Processo nº 8003077-73.2024.8.05.0146
Dinamo Engenharia LTDA - EPP
Construtora Venancio LTDA
Advogado: Antonio Filipe Pontes Vasconcelos
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/06/2025 13:21
Processo nº 8158648-84.2024.8.05.0001
Tatiana Galiza da Silva Nascimento
Estado da Bahia
Advogado: Joao Paulo Cardoso Martins
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/04/2025 11:48
Processo nº 8007488-03.2023.8.05.0080
Silvana Azevedo Makhoul
Lourival Rudival Ferreira da Silva
Advogado: Joao Vitor Gomes dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/03/2023 11:55