TJBA - 8002074-96.2024.8.05.0271
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Fazendapublica e Acidentes de Trabalho - Valenca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 16:59
Expedição de intimação.
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09/07/2025 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/06/2025 16:46
Expedição de intimação.
-
10/06/2025 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/06/2025 16:46
Julgado procedente o pedido
-
03/04/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 16:00
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 15:09
Expedição de intimação.
-
05/02/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 09:59
Conclusos para despacho
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13/01/2025 09:56
Juntada de Certidão
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22/12/2024 17:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES em 27/11/2024 23:59.
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19/11/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 8002074-96.2024.8.05.0271 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Valença Requerente: Ednalva Oliveira Jesus Dos Santos Advogado: Eliane Santos Da Silva (OAB:BA56765) Requerido: Municipio De Presidente Tancredo Neves Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002074-96.2024.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA REQUERENTE: EDNALVA OLIVEIRA JESUS DOS SANTOS Advogado(s): ELIANE SANTOS DA SILVA (OAB:BA56765) REQUERIDO: MUNICIPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
Compulsando os autos, verifico a necessidade de sanear e organizar o processo, resolvendo as questões processuais pendentes, nos termos do art. 357 do CPC.
DA IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
Rejeito a preliminar arguida pela parte ré, na qual questiona a concessão da gratuidade judiciária, deferida nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal e nos arts. 98 e seguintes do Código de processo Civil, eis que a parte ré não acostou aos autos provas contundentes capazes de desnaturar a hipossuficiência econômica da parte autora, reconhecida por este Juízo.
DA PRODUÇÃO DE PROVAS Oportunamente, intimem-se as partes para se manifestarem sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 10 (dez) dias, justificando a sua relevância e pertinência.
Em se tratando de Depoimento Pessoal, que se apresente os dados eletrônicos das partes para ulterior intimação de audiência por videoconferência, onde será colhida a oitiva requerida. (Artigo 385 do Código de Processo Civil.) Sendo requerida a exibição de documento ou coisa, que seja o objeto de prova individualizado e apresentada a sua finalidade ao caso concreto, bem como as circunstâncias em que se funda o requerente para afirmar que o objeto material se acha em poder da parte contrária ou de terceiros (Artigo 397 Código de Processo Civil).
Tratando-se de acostamento de provas documentais, não obstante o fato de que incumbe aos sujeitos do processo instruir a documentação adequada na petição inicial ou contestação, é lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos, havendo, por obvio, a submissão ao contraditório.
Havendo a necessidade ou requerimento de se acostar documentos eletrônicos, que se siga o procedimento previsto nos artigos 439 à 441 do Código de Processo Civil.
Caso haja requerimento de produção de prova testemunhal, em observância ao quanto estabelecido nos artigos 357, §4° c/c 450 do Código de Processo Civil, o rol de testemunhas deverá ser depositado junto ao requerimento no mesmo prazo assinalado no presente despacho e conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho.
Ainda, caso seja possível, que se acoste identificação eletrônica das testemunhas (Email ou afins) para fins de instrução por videoconferência, caso haja necessidade.
No que se refere a prova pericial, deve ser especificado detalhadamente para que fim a mesma se presta e qual a sua extensão, sob pena de indeferimento.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
VALENÇA/BA, 01 de novembro de 2024.
LEONARDO RULIAN CUSTÓDIO JUIZ DE DIREITO -
01/11/2024 08:57
Expedição de intimação.
-
01/11/2024 08:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/10/2024 07:40
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 12:58
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 15:40
Juntada de Petição de réplica
-
29/08/2024 20:03
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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27/08/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 00:50
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2024 21:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES em 05/06/2024 23:59.
-
16/07/2024 21:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES em 05/06/2024 23:59.
-
16/07/2024 21:06
Decorrido prazo de ELIANE SANTOS DA SILVA em 27/05/2024 23:59.
-
16/07/2024 09:29
Audiência Conciliação realizada conduzida por 16/07/2024 09:15 em/para 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA, #Não preenchido#.
-
07/06/2024 16:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES em 05/06/2024 23:59.
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29/05/2024 08:43
Decorrido prazo de ELIANE SANTOS DA SILVA em 27/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 08:43
Decorrido prazo de ELIANE SANTOS DA SILVA em 27/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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22/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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22/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
22/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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22/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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22/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 16:35
Expedição de citação.
-
15/05/2024 16:35
Juntada de acesso aos autos
-
15/05/2024 16:33
Expedição de intimação.
-
15/05/2024 16:32
Expedição de intimação.
-
15/05/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 16:29
Audiência Conciliação designada conduzida por 16/07/2024 09:15 em/para 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA, #Não preenchido#.
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10/05/2024 15:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/05/2024 21:23
Conclusos para decisão
-
01/05/2024 21:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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