TJBA - 8000057-90.2019.8.05.0165
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO INTIMAÇÃO 8000057-90.2019.8.05.0165 Divórcio Litigioso Jurisdição: Medeiros Neto Requerente: Lauriene Vitor De Jesus Oliveira Advogado: Herika Elias Correia De Melo (OAB:BA48497) Requerido: Adenilton Ferreira De Oliveira Advogado: Izabela De Oliveira Otoni Silva (OAB:BA62936) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO Processo: 8000057-90.2019.8.05.0165 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO REQUERENTE: LAURIENE VITOR DE JESUS OLIVEIRA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: HERIKA ELIAS CORREIA DE MELO REQUERIDO: ADENILTON FERREIRA DE OLIVEIRA Advogado(s): DECRETO A REVELIA do requerido, esta contudo sem aplicação do seu efeito material, qual seja a presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial, mas os prazos processuais correrão independentemente de intimação.
Assim sendo, com esteio no art. 72, II do NCPC, nomeio curador especial ao réu revel, DRA IZABELA DE OLIVEIRA OTONI SILVA, que, intimado, deverá oferecer contestação.
Medeiros Neto/BA, data da assinatura eletrônica WILLIAM BOSSANELI ARAUJO Juiz de Direito em substituição -
01/11/2024 12:04
Conclusos para despacho
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13/05/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 11:37
Conclusos para despacho
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31/07/2022 07:20
Decorrido prazo de HERIKA ELIAS CORREIA DE MELO em 28/07/2022 23:59.
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01/07/2022 01:54
Publicado Intimação em 29/06/2022.
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01/07/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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28/06/2022 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2022 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2021 08:48
Conclusos para despacho
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24/06/2021 07:58
Decorrido prazo de ADENILTON FERREIRA DE OLIVEIRA em 23/06/2021 23:59.
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08/05/2021 02:12
Publicado Intimação em 04/05/2021.
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08/05/2021 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2021
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03/05/2021 08:51
Juntada de informação
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03/05/2021 08:44
Desentranhado o documento
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03/05/2021 08:43
Juntada de informação
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03/05/2021 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/12/2020 15:41
Expedição de Outros documentos via Sistema.
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27/02/2019 12:45
Juntada de informação
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17/02/2019 10:43
Concedida a Medida Liminar
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17/02/2019 10:43
Concedida a Antecipação de tutela
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07/02/2019 12:22
Conclusos para decisão
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07/02/2019 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2019
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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