TJBA - 8173656-72.2022.8.05.0001
1ª instância - 7Vara de Relacoes de Consumo - 4º Cartorio Integrado - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2024 09:18
Decorrido prazo de AMADEU BERNARDO EVANGELISTA em 28/11/2024 23:59.
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30/11/2024 09:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 28/11/2024 23:59.
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30/11/2024 09:09
Decorrido prazo de AMADEU BERNARDO EVANGELISTA em 28/11/2024 23:59.
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30/11/2024 09:09
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 28/11/2024 23:59.
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30/11/2024 01:26
Publicado Decisão em 05/11/2024.
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30/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8173656-72.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Amadeu Bernardo Evangelista Advogado: Walter Moura Filho (OAB:BA5566) Advogado: Yuri Moura Ribeiro De Sa (OAB:BA45299) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Joao Vitor Chaves Marques Dias (OAB:CE30348) Decisão: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Salvador 7ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 8173656-72.2022.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMADEU BERNARDO EVANGELISTA REU: BANCO PAN S.A DECISÃO Vistos, etc...
Registre-se que a presente ação que discute a contratação do empréstimo reserva de margem consignada no cartão de crédito.
No INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS processo n. 8054499-74.2023.8.05.0000, foi determinada a suspensão processual de que trata o art. 982, I, do CPC, deverá alcançar os processos pendentes que já tiverem encerrada a fase instrutória.
Ementa: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
EMPRÉSTIMO.
RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA.
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
CONTRATAÇÃO NÃO RECONHECIDA PELO CONSUMIDOR.
MULTIPLICIDADE DE AÇÕES.
MESMA CONTROVÉRSIA.
PRESENÇA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE ESTABELECIDOS NO ART. 976, I E II, DO CPC.
DIVERGÊNCIA DEMONSTRADA.
QUESTÕES DE FATO.
CONSTATAÇÃO.
ERRO SUBSTANCIAL.
ANÁLISE À LUZ DA BOA-FÉ OBJETIVA.
EVENTUAL ANULAÇÃO DOS CONTRATOS.
CONSEQUÊNCIAS.
PREDEFINIÇÃO.
NECESSIDADE.
DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO.
CABIMENTO DO INCIDENTE.
O Egrégio Tribuna de Justiça da Bahia afetou o tema em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – Tema 20, com DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO depois da fase de produção de provas, hipótese dos autos.
Posto isto, suspendo o presente, até julgamento do IRDR.
Assim, suspendo o despacho de ID 452320963.
Fixada tese, voltem conclusos.
P.I.C.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado e ofício, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
Salvador - BA, data no sistema.
CATUCHA MOREIRA GIDI Juíza de Direito -
01/11/2024 09:27
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20
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14/10/2024 11:20
Conclusos para decisão
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03/08/2024 04:05
Decorrido prazo de AMADEU BERNARDO EVANGELISTA em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 01:00
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 02/08/2024 23:59.
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27/07/2024 22:45
Publicado Despacho em 12/07/2024.
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27/07/2024 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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09/07/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 15:18
Conclusos para despacho
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23/01/2024 15:12
Juntada de Petição de réplica
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30/12/2023 21:10
Publicado Ato Ordinatório em 15/12/2023.
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30/12/2023 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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14/12/2023 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2023 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2023 11:00
Expedição de despacho.
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14/12/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 11:44
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 29/08/2023 23:59.
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22/08/2023 04:01
Decorrido prazo de AMADEU BERNARDO EVANGELISTA em 21/08/2023 23:59.
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28/07/2023 20:11
Publicado Despacho em 27/07/2023.
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28/07/2023 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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26/07/2023 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2023 13:51
Expedição de despacho.
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26/07/2023 08:03
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 17:59
Concedida a gratuidade da justiça a AMADEU BERNARDO EVANGELISTA - CPF: *21.***.*09-72 (AUTOR).
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25/07/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 11:15
Conclusos para decisão
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09/06/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/03/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2022 12:12
Conclusos para despacho
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02/12/2022 13:29
Inclusão no Juízo 100% Digital
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02/12/2022 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
30/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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