TJBA - 8006000-07.2024.8.05.0103
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Ilheus
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
13/07/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 17:09
Juntada de Petição de informação de parcelamento
-
02/07/2025 22:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 16:03
Juntada de Petição de informação de parcelamento
-
06/05/2025 15:54
Juntada de Petição de informação de parcelamento
-
06/05/2025 10:57
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 18:08
Juntada de Petição de informação de parcelamento
-
26/03/2025 02:21
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 17/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 17:44
Juntada de Petição de réplica
-
13/03/2025 14:28
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
12/03/2025 11:26
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 09:07
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2025 13:17
Expedição de citação.
-
31/01/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2024 10:18
Decorrido prazo de GUSTAVO PORTO CARVALHO FERREIRA DE OLIVEIRA em 21/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 10:18
Decorrido prazo de MARIA LIVIA PORTO CARVALHO em 21/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 20:33
Publicado Ato Ordinatório em 05/11/2024.
-
19/11/2024 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
07/11/2024 17:31
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS ATO ORDINATÓRIO 8006000-07.2024.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Menor: G.
P.
C.
F.
D.
O.
Advogado: Maria Livia Porto Carvalho (OAB:BA38294) Autor: Maria Livia Porto Carvalho Advogado: Maria Livia Porto Carvalho (OAB:BA38294) Reu: Azul Linhas Aereas Brasileiras S.a.
Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE ILHÉUS/BA Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3424, Ilhéus-BA Processo: 8006000-07.2024.8.05.0103 Classe / Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Cancelamento de vôo] MENOR: G.
P.
C.
F.
D.
O. e outros REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Em face da certidão ID 471906873, fica intimada a parte autora para complementar o valor da primeira parcela das custas iniciais, no valor de R$153,70 (cento e cinquenta e três reais e setenta centavos), no prazo de dez (10) dias.
Ilhéus(BA), 01 de novembro de 2024.
Marivaldo dos Santos Silveira Escrivão -
05/11/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DECISÃO 8006000-07.2024.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Menor: G.
P.
C.
F.
D.
O.
Advogado: Maria Livia Porto Carvalho (OAB:BA38294) Autor: Maria Livia Porto Carvalho Advogado: Maria Livia Porto Carvalho (OAB:BA38294) Reu: Azul Linhas Aereas Brasileiras S.a.
Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8006000-07.2024.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS MENOR: G.
P.
C.
F.
D.
O. e outros Advogado(s): MARIA LIVIA PORTO CARVALHO (OAB:BA38294) REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc...
Acolho os Embargos de declaração para conceder a gratuidade da justiça ao menor Gustavo Porto Carvalho Ferreira de Oliveira, ao tempo em que, em relação a Maria Livia Porto Carvalho, parcelo em 6 vezes o valor das custas.
A primeira no dia 30 deste mês e as demais no dia 30 dos meses subsequentes.
Intimem-se.
Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
01/11/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 20:13
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
29/10/2024 17:51
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/08/2024 16:26
Conclusos para julgamento
-
19/08/2024 19:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/08/2024 15:17
Gratuidade da justiça não concedida a MARIA LIVIA PORTO CARVALHO - CPF: *15.***.*10-88 (AUTOR).
-
17/07/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 23:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 16:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/06/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
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