TJBA - 0000306-24.2015.8.05.0035
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 17:54
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 01:17
Mandado devolvido Positivamente
-
27/05/2025 16:27
Juntada de Petição de diligência
-
07/04/2025 10:18
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/01/2025 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2025 11:43
Juntada de Petição de diligência
-
16/12/2024 17:44
Juntada de aviso de recebimento
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ DECISÃO 0000306-24.2015.8.05.0035 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Caculé Executado: Joaquim Silveira Guimaraes Exequente: Ana Lucia Ribeiro De Sousa Advogado: Yuri Carneiro Teixeira (OAB:BA36975) Advogado: Laura Christiane Neves De Sousa Baleeiro (OAB:BA24892) Advogado: Fabio Pinheiro Matutino (OAB:SP227249) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROCESSO: 0000306-24.2015.8.05.0035.
Trata-se de ação proposta por ANA LUCIA RIBEIRO DE SOUSA, contra JOAQUIM SILVEIRA GUIMARAES.
Defiro a petição retro para DETERMINAR a expedição de mandado de penhora e avaliação do imóvel id 444505592.
Após formalizada a penhora, intime-se imediatamente o executado desta, pessoalmente, de preferência por via postal, salvo no caso da penhora ser realizada na sua presença, hipótese em que se reputará intimado, nos termos do art. 841, § 2º e 3º, CPC.
Após, conclusos.
CACULé, BA, 20 de agosto de 2024.
Aderaldo de Morais Leite Junior Juiz de Direito -
01/11/2024 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/11/2024 12:44
Expedição de Mandado.
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20/08/2024 10:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/05/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 14:53
Conclusos para despacho
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28/04/2024 03:19
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
28/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 15:08
Expedição de Mandado.
-
25/04/2024 15:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/03/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2024 18:12
Juntada de Petição de diligência
-
02/03/2024 17:28
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
02/03/2024 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
26/02/2024 10:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/02/2024 10:00
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 11:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/02/2024 22:57
Publicado Despacho em 25/01/2024.
-
20/02/2024 22:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
23/01/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/01/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
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29/06/2021 09:43
Conclusos para despacho
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17/06/2021 17:34
Juntada de Petição de petição
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12/06/2021 15:33
Publicado Intimação em 02/06/2021.
-
12/06/2021 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2021
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05/06/2021 04:23
Publicado Intimação em 28/05/2021.
-
05/06/2021 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2021
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01/06/2021 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/05/2021 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2019 04:24
Devolvidos os autos
-
17/12/2018 09:07
Ato ordinatório
-
20/04/2018 10:22
Ato ordinatório
-
19/04/2018 10:47
Ato ordinatório
-
14/09/2017 10:58
Ato ordinatório
-
16/08/2017 14:41
Ato ordinatório
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16/08/2017 13:53
MANDADO
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26/07/2017 15:06
MANDADO
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26/07/2017 11:36
MANDADO
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04/05/2017 09:17
Ato ordinatório
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10/03/2017 11:19
Ato ordinatório
-
08/03/2017 15:35
Ato ordinatório
-
06/02/2017 13:58
MANDADO
-
24/01/2017 14:52
MANDADO
-
13/12/2016 09:00
MANDADO
-
12/12/2016 14:21
MANDADO
-
12/12/2016 14:21
MANDADO
-
29/11/2016 15:01
MANDADO
-
20/03/2015 09:06
CONCLUSÃO
-
19/03/2015 09:00
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2015
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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