TJBA - 8003438-93.2022.8.05.0103
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 16:19
Nomeado perito
-
10/07/2025 15:37
Conclusos para decisão
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25/03/2025 10:07
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 13:57
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 13:57
Expedição de intimação.
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24/01/2025 18:17
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTIMAÇÃO 8003438-93.2022.8.05.0103 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ilhéus Exequente: Luciana Cordeiro Dos Santos Belem Advogado: Arnon Nonato Marques (OAB:BA5081) Advogado: Dorana Porto Marques Botelho (OAB:BA29261) Advogado: Marta Maria Araujo Da Silva (OAB:BA13483) Advogado: Arnon Nonato Marques Filho (OAB:BA9200) Executado: Municipio De Ilheus Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8003438-93.2022.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS EXEQUENTE: LUCIANA CORDEIRO DOS SANTOS BELEM Advogado(s): DORANA PORTO MARQUES BOTELHO (OAB:BA29261), ARNON NONATO MARQUES registrado(a) civilmente como ARNON NONATO MARQUES (OAB:BA5081), ARNON NONATO MARQUES FILHO registrado(a) civilmente como ARNON NONATO MARQUES FILHO (OAB:BA9200), MARTA MARIA ARAUJO DA SILVA (OAB:BA13483) EXECUTADO: MUNICIPIO DE ILHEUS Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar o cumprimento de sentença, nos termos do art. 535 do CPC.
Advirtam-se as partes que: “Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada” (art. 85, §7º, do CPC).
Impugnado o cumprimento de sentença, voltem-me conclusos.
Não impugnado, presumir-se-ão aceitos os cálculos apresentados pela parte Exequente, devendo os autos retornar ao gabinete para prolação de sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica.
Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito -
01/11/2024 14:00
Expedição de intimação.
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01/11/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 10:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 26/08/2024 23:59.
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30/07/2024 03:13
Decorrido prazo de ARNON NONATO MARQUES em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 01:56
Decorrido prazo de ARNON NONATO MARQUES FILHO em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 01:56
Decorrido prazo de MARTA MARIA ARAUJO DA SILVA em 29/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 12:45
Conclusos para decisão
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25/07/2024 12:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/07/2024 14:41
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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12/07/2024 22:09
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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12/07/2024 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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12/07/2024 22:08
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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12/07/2024 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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12/07/2024 22:07
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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12/07/2024 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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12/07/2024 22:07
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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12/07/2024 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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11/07/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 14:23
Expedição de intimação.
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04/07/2024 14:18
Expedição de intimação.
-
04/07/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 10:24
Recebidos os autos
-
21/06/2024 10:24
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2023 09:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
09/11/2023 09:20
Expedição de intimação.
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09/11/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/09/2023 03:30
Publicado Intimação em 31/08/2023.
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02/09/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
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02/09/2023 02:19
Publicado Intimação em 31/08/2023.
-
02/09/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
-
30/08/2023 11:08
Expedição de intimação.
-
30/08/2023 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2023 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/06/2023 18:55
Expedição de intimação.
-
05/06/2023 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/06/2023 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/06/2023 18:55
Julgado procedente o pedido
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01/08/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 15:09
Conclusos para julgamento
-
26/07/2022 15:09
Expedição de intimação.
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26/07/2022 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2022 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/06/2022 06:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 29/06/2022 23:59.
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17/06/2022 03:10
Decorrido prazo de ARNON NONATO MARQUES em 15/06/2022 23:59.
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27/05/2022 09:23
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 16:47
Publicado Intimação em 24/05/2022.
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25/05/2022 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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25/05/2022 03:27
Publicado Intimação em 24/05/2022.
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25/05/2022 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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23/05/2022 13:44
Expedição de intimação.
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23/05/2022 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/05/2022 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/05/2022 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2022 17:00
Publicado Decisão em 02/05/2022.
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05/05/2022 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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02/05/2022 15:11
Conclusos para decisão
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29/04/2022 13:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/04/2022 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/04/2022 15:42
Declarada incompetência
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28/04/2022 13:23
Conclusos para despacho
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28/04/2022 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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