TJBA - 8000402-83.2018.8.05.0038
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Camacan
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 18:18
Decorrido prazo de JULIANA NASCIMENTO CASQUILHO em 28/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:59
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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20/03/2025 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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19/03/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 11:58
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 15:38
Conclusos para decisão
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27/11/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 16:04
Juntada de informação
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN INTIMAÇÃO 8000402-83.2018.8.05.0038 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Camacan Exequente: Antonio Carlos Souza Ramos Advogado: Gilberto Soares (OAB:BA32853) Executado: Juliana Nascimento Casquilho Advogado: Gustavo Brito Cavalcante Pontes (OAB:BA61308) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CÍVEL E ANEXOS DA COMARCA DE CAMACAN/BA Autos: 8000402-83.2018.8.05.0038 Autor(a)(s): ANTONIO CARLOS SOUZA RAMOS Réu(s): JULIANA NASCIMENTO CASQUILHO DESPACHO 1.
Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), por intermédio de seus advogados ou pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o pagamento do débito exequendo, ficando advertido(a)(s) de que, não o fazendo, haverá o acréscimo de multa no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor cobrado.
Havendo pagamento parcial, a multa incidirá sobre o remanescente (art. 523, caput e § § 1º e 2º, do CPC/2015). 2.
Independentemente de penhora ou nova intimação, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) apresentar, nestes autos, impugnação, cujo prazo de 15 (quinze) dias se inicia após o término do lapso temporal para o pagamento espontâneo (art. 525, caput, do CPC/2015). 3.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo, promovam-se tentativas de bloqueios de numerário e de veículos pelos sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
Restando frutíferos eventuais bloqueios pelos sistemas, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste(m)-se.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime(m)-se o(s) exequente(s) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste(m)-se.
Após, conclusos para decisão. 4.
Restando infrutíferas as tentativas de penhora por meio dos precitados sistemas, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens de propriedade do(a)(s) executado(a)(s) suficientes para a satisfação da obrigação exequenda, bem como sua intimação acerca de eventual constrição efetivada. 5.
Não localizado o executado ou bens penhoráveis, façam os autos conclusos para sentença de extinção (art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/1995).
Camacan/BA, datado eletronicamente.
RODRIGO ALVES RODRIGUES Juiz de Direito -
01/11/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 20:35
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SOUZA RAMOS em 13/08/2024 23:59.
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20/08/2024 19:13
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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20/08/2024 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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19/08/2024 13:42
Conclusos para despacho
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06/08/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 10:08
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 10:08
Processo Desarquivado
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26/06/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 13:16
Baixa Definitiva
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05/09/2023 13:16
Arquivado Definitivamente
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06/08/2023 18:31
Decorrido prazo de JULIANA NASCIMENTO CASQUILHO em 03/08/2023 23:59.
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01/08/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 03:34
Publicado Intimação em 19/07/2023.
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20/07/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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18/07/2023 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/07/2023 04:17
Decorrido prazo de JULIANA NASCIMENTO CASQUILHO em 15/06/2023 23:59.
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13/07/2023 15:26
Expedição de intimação.
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13/07/2023 15:26
Homologada a Transação
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11/07/2023 13:01
Conclusos para julgamento
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26/05/2023 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2023 12:18
Juntada de Petição de certidão
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09/05/2023 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/04/2023 13:35
Expedição de intimação.
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10/04/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 13:46
Juntada de Certidão
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13/02/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
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13/02/2023 00:49
Publicado Intimação em 17/11/2022.
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13/02/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
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16/11/2022 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2022 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2022 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2021 12:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/09/2021 09:49
Conclusos para despacho
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22/09/2021 09:48
Desentranhado o documento
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22/09/2021 09:47
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 14:59
Juntada de Petição de petição
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13/08/2021 11:34
Juntada de Petição de petição
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06/08/2021 16:44
Publicado Intimação em 03/08/2021.
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06/08/2021 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
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03/08/2021 10:11
Juntada de Petição de petição
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02/08/2021 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2021 13:44
Expedição de intimação.
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02/08/2021 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2021 08:46
Julgado procedente em parte do pedido
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08/07/2021 15:58
Conclusos para julgamento
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30/03/2020 16:23
Juntada de Petição de petição
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03/09/2019 00:01
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SOUZA RAMOS em 02/09/2019 23:59:59.
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12/08/2019 13:36
Conclusos para despacho
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05/08/2019 16:25
Juntada de Petição de petição
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01/08/2019 19:29
Juntada de Petição de petição
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30/07/2019 16:07
Expedição de intimação.
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20/06/2019 07:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2019 11:09
Juntada de Petição de petição
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20/06/2018 13:08
Conclusos para decisão
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21/05/2018 11:32
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2018 09:09
Juntada de Petição de contestação
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20/04/2018 10:45
Juntada de Petição de certidão
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20/04/2018 10:45
Juntada de Petição de certidão
-
20/04/2018 10:45
Juntada de Petição de certidão
-
20/04/2018 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2018 00:43
Publicado Intimação em 10/04/2018.
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10/04/2018 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/04/2018 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/04/2018 13:11
Expedição de citação.
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06/04/2018 13:10
Audiência conciliação designada para 16/05/2018 10:30.
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06/04/2018 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2018 15:12
Conclusos para despacho
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28/03/2018 12:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/03/2018 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2018
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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