TJBA - 8009487-54.2024.8.05.0274
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/03/2025 14:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/03/2025 13:58 Juntada de Petição de réplica 
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                                            22/02/2025 09:16 Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/11/2024 23:59. 
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                                            22/02/2025 02:25 Decorrido prazo de ARTHUR CASTRO DE MATOS em 28/11/2024 23:59. 
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                                            22/02/2025 02:25 Decorrido prazo de RAFFAEL AZEVEDO BAILONA em 28/11/2024 23:59. 
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                                            22/02/2025 02:25 Decorrido prazo de JAIRO GARCIA FILHO em 28/11/2024 23:59. 
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                                            21/02/2025 17:04 Conclusos para despacho 
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                                            30/11/2024 17:19 Publicado Intimação em 05/11/2024. 
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                                            30/11/2024 17:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024 
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                                            06/11/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8009487-54.2024.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Bruno Santos Santana Advogado: Jairo Garcia Filho (OAB:GO66192) Advogado: Arthur Castro De Matos (OAB:GO69294) Advogado: Raffael Azevedo Bailona (OAB:GO64818) Reu: Estado Da Bahia Reu: Instituto Avalia De Inovacao Em Avaliacao E Selecao Advogado: Emanuell Felipe Moura Da Rocha (OAB:PR78180) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8009487-54.2024.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA AUTOR: BRUNO SANTOS SANTANA Advogado(s): LEONARDO COELHO DOS SANTOS DUTRA (OAB:GO30282), JAIRO GARCIA FILHO (OAB:GO66192) REU: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DESPACHO Inicialmente DEFIRO o pedido de justiça gratuita formulado nos autos, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC.
 
 Citem-se os réus para, querendo, responderem à presente, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma de lei.
 
 Deixo de designar audiência de conciliação ou mediação, posto que na hipótese sub judice não se admite a autocomposição, nos termos do art. 334, § 4º do NCPC.
 
 Vitória da Conquista - BA., 19 de agosto de 2024.
 
 Reno Viana Soares
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                                            01/11/2024 13:07 Expedição de citação. 
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                                            01/11/2024 13:07 Expedição de citação. 
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                                            15/10/2024 19:17 Juntada de Petição de contestação 
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                                            12/09/2024 11:09 Juntada de Petição de contestação 
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                                            12/09/2024 11:09 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            07/09/2024 19:17 Publicado Intimação em 09/09/2024. 
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                                            07/09/2024 19:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024 
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                                            05/09/2024 09:55 Expedição de citação. 
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                                            05/09/2024 09:55 Expedição de citação. 
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                                            22/08/2024 16:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/06/2024 19:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/05/2024 15:26 Juntada de Petição de renúncia de mandato 
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                                            20/05/2024 12:10 Conclusos para despacho 
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                                            19/05/2024 21:28 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            19/05/2024 21:28 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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