TJBA - 0115046-25.2000.8.05.0001
1ª instância - 5ª Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos da Comarca de Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 20:12
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 17:36
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
-
15/05/2025 14:21
Expedição de decisão.
-
15/05/2025 13:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/05/2025 11:40
Conclusos para julgamento
-
10/02/2025 01:07
Mandado devolvido Negativamente
-
06/02/2025 11:36
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 11:34
Expedição de despacho.
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0115046-25.2000.8.05.0001 Abertura, Registro E Cumprimento De Testamento Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Maria Bernadete Rodrigues Nogueira Advogado: Luis Filipe Pedreira Brandao (OAB:BA12129) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO n. 0115046-25.2000.8.05.0001 Órgão Julgador: 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: MARIA BERNADETE RODRIGUES NOGUEIRA Advogado(s): LUIS FILIPE PEDREIRA BRANDAO (OAB:BA12129) Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que, conforme manifestação do Ministério Público, foi requerido que a parte requerente apresentasse a Certidão de Inteiro Teor do Testamento Público deixado por Gesônio Nogueira, bem como a Certidão de Existência ou Inexistência de Testamento, a ser obtida junto ao Registro Central de Testamento On-line (RCTO) da Central Notarial de Serviços Compartilhados (CENSEC), tudo com o objetivo de averiguar eventual alteração da vontade do testador.
Ocorre que a parte requerente, embora devidamente intimada, permaneceu inerte, não cumprindo a determinação, o que configura indícios de abandono da causa.
Tal omissão, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, autoriza a extinção do processo sem resolução de mérito, caso não sejam adotadas as diligências necessárias no prazo legal.
Diante disso, determino a intimação pessoal da parte requerente, por Oficial de Justiça, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se remanesce interesse no prosseguimento do feito e, em caso positivo, cumpra a determinação anterior, juntando aos autos a Certidão de Inteiro Teor do Testamento Público e a Certidão de Existência ou Inexistência de Testamento, obtida junto ao RCTO/CENSEC, sob pena de extinção do processo, com fulcro no artigo 485, inciso III, do CPC.
P.
I.
C.
Salvador/BA, data registrada no sistema CÉSAR AUGUSTO LEAL VELOSO FILHO Juiz Auxiliar Decreto Judiciário n.º 658, de 16 de agosto de 2024. -
31/10/2024 09:10
Juntada de Petição de CIENTE
-
30/10/2024 09:24
Expedição de despacho.
-
30/10/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 16:27
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 20:05
Decorrido prazo de MARIA BERNADETE RODRIGUES NOGUEIRA em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 05:02
Decorrido prazo de MARIA BERNADETE RODRIGUES NOGUEIRA em 23/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 15:27
Juntada de Petição de parecer_046
-
01/12/2023 18:50
Publicado Ato Ordinatório em 28/11/2023.
-
01/12/2023 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
24/11/2023 22:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
24/11/2023 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/11/2023 22:46
Expedição de ato ordinatório.
-
24/11/2023 22:46
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 14:20
Expedição de carta via ar digital.
-
29/08/2023 05:14
Decorrido prazo de MARIA BERNADETE RODRIGUES NOGUEIRA em 24/08/2023 23:59.
-
27/08/2023 12:43
Publicado Despacho em 01/08/2023.
-
27/08/2023 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2023
-
29/07/2023 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 21:49
Decorrido prazo de MARIA BERNADETE RODRIGUES NOGUEIRA em 12/12/2022 23:59.
-
23/02/2023 14:11
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 23:02
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
01/02/2023 17:40
Expedição de ato ordinatório.
-
01/02/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/01/2023 19:17
Publicado Despacho em 07/11/2022.
-
09/01/2023 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
-
04/11/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/11/2022 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 14:10
Conclusos para decisão
-
18/01/2022 16:20
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
17/01/2022 19:29
Expedição de intimação.
-
06/12/2021 09:56
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
30/11/2021 12:00
Comunicação eletrônica
-
30/11/2021 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 12:58
Conclusos para despacho
-
13/05/2021 22:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/05/2021 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/01/2021 07:31
Decorrido prazo de MARIA BERNADETE RODRIGUES NOGUEIRA em 04/09/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 01:49
Publicado Decisão em 13/08/2020.
-
12/08/2020 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 09:46
Declarada incompetência
-
17/04/2020 13:25
Conclusos para decisão
-
02/11/2019 10:53
Devolvidos os autos
-
24/09/2019 00:00
Reativação
-
23/04/2019 00:00
Recebimento
-
23/04/2019 00:00
Remessa
-
25/02/2019 00:00
Recebimento
-
25/02/2019 00:00
Recebimento
-
25/02/2019 00:00
Remessa
-
24/01/2019 00:00
Recebimento
-
24/01/2019 00:00
Remessa
-
17/11/2000 16:59
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8113491-59.2022.8.05.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Marcio Lopes de Araujo Santos
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/08/2022 14:51
Processo nº 8051973-03.2024.8.05.0000
Valmira Cristina Capinan Pereira da Silv...
Banco Bmg SA
Advogado: Carlos Zenandro Ribeiro Sant Ana
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/08/2024 17:27
Processo nº 0544361-71.2016.8.05.0001
Maria Julia Pinho dos Santos
Municipio de Salvador
Advogado: Patrick Ribeiro Alcantara Teixeira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/07/2016 08:14
Processo nº 0544361-71.2016.8.05.0001
Municipio de Salvador
Estado da Bahia
Advogado: Patrick Ribeiro Alcantara Teixeira
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/11/2023 13:47
Processo nº 8008040-56.2024.8.05.0201
Sinnedria dos Santos Dias
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Sinnedria dos Santos Dias
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/10/2024 10:19