TJBA - 8001955-11.2022.8.05.0141
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidente de Trabalho - Jequie
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 00:45
Publicado Sentença em 29/02/2024.
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29/02/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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27/02/2024 16:22
Baixa Definitiva
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27/02/2024 16:22
Arquivado Definitivamente
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15/12/2023 03:16
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ INTIMAÇÃO 8001955-11.2022.8.05.0141 Monitória Jurisdição: Jequié Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Caio Hipolito Pereira (OAB:SP172305) Reu: Eliane Cardoso Nunes Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ Processo: MONITÓRIA n. 8001955-11.2022.8.05.0141 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): CAIO HIPOLITO PEREIRA (OAB:SP172305) REU: ELIANE CARDOSO NUNES Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. 1) Tendo em vista que o comando judicial proferido em sede de Agravo de Instrumento n. 8024114-80.2022.8.05.0000 dera provimento parcial à pretensão recursal formulada pela parte autora, para conceder o diferimento do pagamento de custas ao final do processo, determino o pronto cumprimento do citado comando judicial e o regular prosseguimento do feito, devendo o Cartório diligenciar pela efetivação das providências remanescentes fixadas no dispositivo da decisão interlocutória prolatada por este juízo de piso (ID 198357810). 2) Sobrevindo o cumprimento integral das diligências e certificações de praxe, voltem-me os autos conclusos para subsequente deliberação.
Como medida de celeridade, serve essa decisão como mandado de citação, intimação, ofício e demais comunicações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se Diligências/Comunicações necessárias pelo Cartório.
Cumpra-se.
JEQUIÉ/BA, data da assinatura digital.
LUÍS HENRIQUE DE ALMEIDA ARAÚJO Juiz de Direito Titular -
22/11/2023 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/11/2023 18:13
Expedição de Mandado.
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22/11/2023 18:13
Julgado procedente o pedido
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20/09/2023 09:41
Conclusos para julgamento
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05/06/2023 13:10
Juntada de Outros documentos
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13/04/2023 23:33
Conclusos para decisão
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13/04/2023 23:33
Juntada de Certidão
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28/03/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/03/2023 10:14
Expedição de Mandado.
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28/03/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 12:50
Conclusos para despacho
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14/02/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 23:37
Mandado devolvido Positivamente
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02/02/2023 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/02/2023 08:42
Expedição de Mandado.
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02/02/2023 08:42
Expedição de Ofício.
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08/10/2022 21:11
Publicado Intimação em 07/10/2022.
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08/10/2022 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2022
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06/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2022 00:10
Expedição de Mandado.
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26/09/2022 11:49
Juntada de Petição de certidão
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12/09/2022 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2022 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 12:27
Conclusos para despacho
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08/09/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
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11/07/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 06:26
Decorrido prazo de CAIO HIPOLITO PEREIRA em 20/06/2022 23:59.
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26/05/2022 06:51
Publicado Intimação em 25/05/2022.
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26/05/2022 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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24/05/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/05/2022 14:40
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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12/05/2022 13:37
Conclusos para despacho
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10/05/2022 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
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