TJBA - 8004916-83.2023.8.05.0271
1ª instância - 2Vara Criminal - Valenca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 00:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:52
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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13/11/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VALENÇA INTIMAÇÃO 8004916-83.2023.8.05.0271 Auto De Prisão Em Flagrante Jurisdição: Valença Flagranteado: Valdoberto De Jesus Oliveira Advogado: Marcelo Miranda (OAB:BA39116) Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Vitima: Em Segredo De Justiça Autoridade: Dt Valença Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Valença-Bahia - 2ª Vara Crime e Infância e Juventude Rua Guido Araújo Magalhães, s/n, Novo Horizonte, Valença-BA, CEP 45400-000 Fone: (75) 3641-3620/3619/9254/9255 - E-mail: [email protected] AUTOS Nº 8004916-83.2023.8.05.0271 CLASSE: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) ASSUNTO: [Contra a Mulher] POLO ATIVO: DT VALENÇA POLO PASSIVO: VALDOBERTO DE JESUS OLIVEIRA ATA DE AUDIÊNCIA Aos 21 de agosto de 2024, às 16:55h, 2ª Vara Criminal, Infância e Juventude, presente o Exmo.
Sr.
Dr.
Rodolfo Nascimento Barros, Juiz de Direito, comigo Carla M. da P.
Soares, ao seu cargo adiante assinado, nesta Cidade de Valença, Estado da Bahia, foram apresentados os autos, tombada sob nº 8004916-83.2023.8.05.0271.
Aberta a audiência e apregoadas as partes, na SALA DE AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA, Presente o(a) Representante do Ministério Público: Drª FERNANDA PATARO DE QUEIROZ.
Presente o advogado MARCELO MIRANDA - OAB BA39116.
Presente o acusado o Srº VALDOBERTO DE JESUS OLIVEIRA PAULO.
Presente a vítima a Srª IRACI SANTOS DE SOUZA.
PELO MMº JUÍZ DE DIREITO FOI DITO: Nesta audiência instrução e julgamento foi realizado e gravado o depoimento a Srª IRACI SANTOS DE SOUZA.
Foi registrados por meio audiovisual, nos termos da Resolução nº 008/2009 do TJBA.
PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FOI DITO QUE: Diante do quanto declarado pela vítima que não há mais necessidade das medidas protetivas e em virtude de que o casal se reconciliou, então requer a revogação das mesmas.
PELA DEFESA FOI DITO QUE: Pugna pela revogação das medidas antes decretadas.
PELO MM º JUIZ DE DIREITO FOI DITO: Revogo as medidas cautelares antes fixadas na decisão de ID 420012249, por não ser mais necessárias, ressaltando que dessa forma que poderá a vítima e suposto agressor continuarem juntos, morarem juntos sem nenhuma obrigação com essa justiça nesse feito.
Cumpra-se.
Intimações necessárias.
Isento de custas.
Reconheço o trânsito em julgado.
Proceda o Cartório às comunicações, anotações e providências de praxe e arquivem-se com baixa.
Nada mais havendo, mandou o MM.
Juiz de Direito, encerrar o presente termo.
Eu, Carla M. da P.
Soares, o digitei.
RODOLFO NASCIMENTO BARROS Juiz de Direito -
04/11/2024 11:07
Baixa Definitiva
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04/11/2024 11:07
Arquivado Definitivamente
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04/11/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 11:06
Expedição de intimação.
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04/11/2024 08:31
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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01/11/2024 13:08
Conclusos para julgamento
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31/10/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 15:46
Audiência Oitiva de testemunha realizada conduzida por 21/08/2024 17:00 em/para 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VALENÇA, #Não preenchido#.
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15/10/2024 14:57
Juntada de ata da audiência
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19/08/2024 09:59
Juntada de mandado
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16/08/2024 01:18
Mandado devolvido Negativamente
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16/08/2024 01:17
Mandado devolvido Negativamente
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23/07/2024 13:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/07/2024 09:22
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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20/07/2024 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 13:31
Expedição de Mandado.
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12/07/2024 13:31
Expedição de Mandado.
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12/07/2024 13:22
Expedição de intimação.
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07/06/2024 12:57
Desentranhado o documento
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07/06/2024 12:57
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 12:07
Audiência Oitiva de testemunha designada conduzida por 21/08/2024 17:00 em/para 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VALENÇA, #Não preenchido#.
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12/04/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 11:04
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 09:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/11/2023 12:46
Conclusos para despacho
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23/11/2023 09:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/11/2023 10:24
Expedição de intimação.
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20/11/2023 10:20
Processo Reativado
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20/11/2023 09:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/11/2023 03:07
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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16/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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15/11/2023 01:18
Mandado devolvido Positivamente
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14/11/2023 08:22
Arquivado Provisoramente
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13/11/2023 20:00
Mandado devolvido Positivamente
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13/11/2023 20:00
Mandado devolvido Positivamente
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13/11/2023 17:12
Expedição de intimação.
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13/11/2023 17:12
Expedição de intimação.
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13/11/2023 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/11/2023 17:06
Expedição de Mandado.
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13/11/2023 17:06
Expedição de Mandado.
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13/11/2023 16:35
Juntada de Alvará
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13/11/2023 16:05
Concedida em parte medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
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13/11/2023 14:24
Juntada de Certidão
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13/11/2023 13:25
Conclusos para despacho
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13/11/2023 12:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/11/2023 11:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/11/2023 10:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/11/2023 08:55
Expedição de intimação.
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12/11/2023 21:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/11/2023 21:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2023
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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