TJBA - 8000727-73.2017.8.05.0206
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 09:02
Conclusos para decisão
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11/04/2025 09:01
Juntada de Certidão
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17/01/2025 03:55
Decorrido prazo de ROUNALDO RIOS NASCIMENTO em 18/12/2024 23:59.
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11/01/2025 11:15
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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11/01/2025 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 11:09
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS INTIMAÇÃO 8000727-73.2017.8.05.0206 Exibição Jurisdição: Queimadas Requerente: Rosangela Cunha De Oliveira Advogado: Rounaldo Rios Nascimento (OAB:BA44562) Requerido: Ympactus Comercial S/a Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS Processo: EXIBIÇÃO n. 8000727-73.2017.8.05.0206 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS REQUERENTE: ROSANGELA CUNHA DE OLIVEIRA Advogado(s): ROUNALDO RIOS NASCIMENTO (OAB:BA44562) REQUERIDO: YMPACTUS COMERCIAL S/A Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes, para que se manifestem sobre o interesse na adesão ao “Juízo 100% Digital” (RESOLUÇÃO CNJ Nº. 345, DE 9 DE OUTUBRO DE 2020; RESOLUÇÃO CNJ Nº 385 DE 06/04/2021; RESOLUÇÃO CNJ Nº 398 de 09/06/2021; ATO NORMATIVO CONJUNTO TJBA Nº 07, DE 1º DE JUNHO DE 2022).
Saliento que a adesão é facultativa e viabiliza a realização eletrônica de todos os atos processuais, os quais passarão a ser praticados, exclusivamente, por meio eletrônico e remoto.
Isso vale, inclusive, para as audiências e sessões de julgamento, que ocorrerão unicamente por videoconferência, bem como para as comunicações processuais (citações, intimações e notificações) que também serão feitas de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo de mensagens, encaminhadas a partir de linha telefônica móvel.
Para tanto, caso haja manifestação pela adesão, é indispensável o fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel tanto da parte quanto de seu Advogado.
A adesão possibilita, conforme o caso (fase de sentença), a remessa do processo para os “Núcleos de Justiça 4.0”, notadamente os que integram a Meta 2.
Ressalto que o silêncio das partes, após duas intimações, implica aceitação tácita, consoante previsão contida no artigo 4º, §2º, do referido Ato Normativo: Art. 4º O magistrado poderá, a qualquer tempo, instar as partes a manifestarem interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, inclusive nos processos anteriores à entrada em vigor deste Ato Normativo Conjunto. § 1º Havendo recusa expressa das partes à adoção do “Juízo 100% Digital”, o magistrado poderá propor às partes a realização de atos processuais isolados de forma digital. § 2º O silêncio das partes, após duas intimações, implica aceitação tácita, nas situações previstas no caput e no § 1º deste artigo.
Vencida a dilação, à conclusão, agrupando-se na fila própria, apondo a etiqueta adequada.
QUEIMADAS/BA, 6 de julho de 2022. -
01/11/2024 14:55
Julgado procedente o pedido
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17/10/2022 22:06
Conclusos para julgamento
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11/08/2022 07:58
Decorrido prazo de ROUNALDO RIOS NASCIMENTO em 10/08/2022 23:59.
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29/07/2022 16:37
Publicado Intimação em 26/07/2022.
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29/07/2022 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
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25/07/2022 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/07/2022 23:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2019 11:07
Conclusos para julgamento
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22/03/2018 16:04
Juntada de Petição de petição
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07/12/2017 09:46
Juntada de aviso de recebimento
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09/11/2017 11:23
Expedição de intimação.
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31/10/2017 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2017 16:36
Conclusos para despacho
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09/10/2017 16:45
Juntada de Petição de petição
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26/09/2017 00:23
Publicado Intimação em 26/09/2017.
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26/09/2017 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/09/2017 21:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2017 15:09
Conclusos para despacho
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04/09/2017 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2017
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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