TJBA - 0577095-41.2017.8.05.0001
1ª instância - 4Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 01:10
Mandado devolvido Negativamente
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06/06/2025 10:45
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 10:39
Juntada de Certidão
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07/03/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0577095-41.2017.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Luis Jorge Vaz Almeida Advogado: Fabian Samir Maluf Benitez (OAB:BA38963) Executado: Rubens De Oliveira Melo Advogado: Romeu Ramos Moreira (OAB:BA10823) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380 Campo da Pólvora - Salvador/BA D E C I S Ã O Processo nº: 0577095-41.2017.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente EXEQUENTE: LUIS JORGE VAZ ALMEIDA Requerido(a) EXECUTADO: RUBENS DE OLIVEIRA MELO Pagas as custas pelo exequente, lavre-se termo de penhora do bem imóvel indicado por ele, conforme certidão de matrícula de ID n. 415432800, na forma do art. 845, § 1º do Código de Processo Civil.
Lavrado o termo de penhora, dê-se ciência às partes e, com o pagamento das custas pelo exequente, expeça-se o mandado para avaliação dos imóvel.
Com a juntada do laudo de avaliação, dê-se vista às partes por 15 (quinze) dias.
O exequente deve juntar aos autos a qualificação e endereço para citação do coproprietário.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se e intimem-se.
Salvador(BA), 06 de dezembro de 2023.
GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador -
01/11/2024 16:17
Conclusos para despacho
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11/05/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 18:37
Decorrido prazo de LUIS JORGE VAZ ALMEIDA em 12/02/2024 23:59.
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23/02/2024 18:37
Decorrido prazo de RUBENS DE OLIVEIRA MELO em 12/02/2024 23:59.
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12/02/2024 16:32
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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12/02/2024 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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09/01/2024 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 10:28
Outras Decisões
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13/11/2023 10:30
Conclusos para despacho
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17/10/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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30/10/2022 17:34
Publicado Ato Ordinatório em 11/10/2022.
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30/10/2022 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2022
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10/10/2022 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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07/10/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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16/08/2022 00:00
Publicação
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10/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/08/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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09/08/2022 00:00
Petição
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02/08/2022 00:00
Publicação
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29/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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28/07/2022 00:00
Mero expediente
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28/07/2022 00:00
Concluso para Despacho
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06/06/2022 00:00
Petição
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02/02/2022 00:00
Publicação
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31/01/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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24/01/2022 00:00
Mero expediente
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17/01/2022 00:00
Concluso para Despacho
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17/11/2021 00:00
Publicação
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16/11/2021 00:00
Petição
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13/11/2021 00:00
Publicação
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12/11/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/11/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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12/11/2021 00:00
Petição
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11/11/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/11/2021 00:00
Mero expediente
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07/11/2021 00:00
Concluso para Despacho
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18/10/2021 00:00
Petição
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07/10/2021 00:00
Publicação
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05/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/10/2021 00:00
Mero expediente
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29/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
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28/09/2021 00:00
Petição
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18/09/2021 00:00
Publicação
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16/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/09/2021 00:00
Mero expediente
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14/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
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01/09/2021 00:00
Petição
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26/08/2021 00:00
Publicação
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24/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/08/2021 00:00
Mero expediente
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23/08/2021 00:00
Concluso para Despacho
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23/08/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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20/02/2018 00:00
Expedição de Carta
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05/02/2018 00:00
Publicação
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01/02/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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31/01/2018 00:00
Antecipação de tutela
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30/01/2018 00:00
Concluso para Despacho
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18/12/2017 00:00
Petição
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15/12/2017 00:00
Publicação
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14/12/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/12/2017 00:00
Mero expediente
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13/12/2017 00:00
Concluso para Despacho
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13/12/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2017
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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