TJBA - 8002124-59.2024.8.05.0001
1ª instância - 9Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 12:04
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 27/05/2025 15:00 em/para 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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28/05/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 02:43
Decorrido prazo de JOSE TEOBALDO DOS SANTOS PALMA em 16/05/2025 23:59.
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27/05/2025 08:45
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 26/05/2025 23:59.
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26/05/2025 19:49
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/04/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 09:29
Expedição de carta via ar digital.
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14/04/2025 09:28
Expedição de carta via ar digital.
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28/03/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 17:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/03/2025 16:50
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 27/05/2025 15:00 em/para 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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06/02/2025 11:11
Conclusos para decisão
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06/02/2025 11:11
Juntada de Certidão
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25/11/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8002124-59.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Jose Teobaldo Dos Santos Palma Advogado: Vitor Baptista Rocha (OAB:BA67597) Reu: Banco Master S/a Advogado: Giovanna Bastos Sampaio Correia (OAB:BA42468) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002124-59.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: JOSE TEOBALDO DOS SANTOS PALMA Advogado(s): VITOR BAPTISTA ROCHA (OAB:BA67597) REU: BANCO MASTER S/A Advogado(s): GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA (OAB:BA42468) DESPACHO Vistos, etc...
Com vista a eventual saneamento e encaminhamento do feito à instrução e, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10º do Código de Processo Civil, aos princípios da não surpresa e da colaboração, intimem-se as partes a: 1) informarem, no prazo de 15 (quinze) dias, se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC). 2) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus, se este ainda não tiver sido invertido por decisão anterior (art. 357, III, do CPC). 3) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Transcorrido o prazo fixado, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado, se manifesto desinteresse probatório ou se entender este juízo pela desnecessidade probatória, nos moldes do art. 355, I e 370 do CPC, ficando as partes advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão.
Intimem-se.
Salvador, 26 de julho de2024.
Gustavo Miranda Araújo Juiz de Direito -
31/10/2024 18:21
Juntada de Certidão
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26/07/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 10:27
Conclusos para decisão
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12/03/2024 17:21
Juntada de Petição de réplica
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12/03/2024 16:26
Juntada de Petição de réplica
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10/03/2024 03:21
Decorrido prazo de JOSE TEOBALDO DOS SANTOS PALMA em 08/03/2024 23:59.
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10/03/2024 03:21
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 08/03/2024 23:59.
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19/02/2024 18:16
Publicado Despacho em 16/02/2024.
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19/02/2024 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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06/02/2024 18:03
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2024 01:06
Mandado devolvido Positivamente
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12/01/2024 06:38
Expedição de Mandado.
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11/01/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 18:17
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE TEOBALDO DOS SANTOS PALMA - CPF: *80.***.*86-49 (AUTOR).
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11/01/2024 14:13
Conclusos para despacho
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10/01/2024 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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