TJBA - 0578071-82.2016.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/06/2025 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 14:32
Juntada de Alvará
-
13/12/2024 14:29
Desentranhado o documento
-
13/12/2024 14:29
Cancelada a movimentação processual Juntada de alvará
-
12/12/2024 11:59
Juntada de informação
-
11/12/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 12:32
Juntada de informação
-
05/12/2024 12:30
Juntada de informação
-
28/11/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 16:28
Desentranhado o documento
-
12/11/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0578071-82.2016.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Fernanda Silva De Jesus Advogado: Alan Santos Freire (OAB:BA49329) Advogado: Rodrigo Mignac Seixas (OAB:BA49447) Advogado: Fabiana Santos Santana (OAB:BA49487) Executado: Qualicorp Administradora De Beneficios S.a.
Advogado: Renata Sousa De Castro Vita (OAB:BA24308) Executado: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central Advogado: Antonio Eduardo Goncalves De Rueda (OAB:PE16983) Decisão:
Vistos.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela Central Nacional Unimed - Cooperativa Central (2ª Executada), alegando que já realizou o pagamento de sua quota parte da condenação e que a execução deve prosseguir apenas contra a 1ª Executada, Qualicorp Administradora de Benefícios S.A.
A Exequente, Fernanda Silva de Jesus, contesta a impugnação, argumentando que a condenação é solidária e que a matéria já foi decidida e transitada em julgado, configurando preclusão consumativa.
DO MÉRITO DA IMPUGNAÇÃO PRECLUSÃO CONSUMATIVA A matéria arguida pela 2ª Executada já foi objeto de decisão anterior, que transitou em julgado, rejeitando a impugnação com base na solidariedade da condenação.
A tentativa de rearguir a mesma questão configura preclusão consumativa, conforme o art. 507 do CPC, que impede a rediscussão de matéria já decidida.
SOLIDARIEDADE DA CONDENAÇÃO A condenação foi solidária, permitindo à Exequente exigir o cumprimento integral da obrigação de qualquer um dos devedores, conforme o art. 275 do Código Civil.
A 2ª Executada, ao alegar que já pagou sua quota parte, não se exime da responsabilidade solidária, devendo responder pela totalidade da dívida até que esta seja integralmente quitada.
DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ A reiteração de argumentos já decididos e a tentativa de retardar o cumprimento da sentença configura litigância de má-fé, conforme o art. 80 do CPC.
A conduta da 2ª Executada demonstra intuito protelatório, merecendo a aplicação de sanções previstas no art. 81 do CPC.
MULTA DIÁRIA A impugnação genérica quanto à multa diária também não merece acolhimento.
A 2ª Executada não apresentou oposição específica no prazo determinado, incorrendo em preclusão temporal.
Além disso, a própria Executada confessou o descumprimento da obrigação de fazer, justificando a execução da multa diária no valor de R$ 20.500,00.
DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela 2ª Executada, Central Nacional Unimed - Cooperativa Central, e determino: a) A imediata expedição de alvará em favor da Exequente Fernanda Silva de Jesus, do montante penhorado, no valor de R$ 29.712,86, correspondente à soma da multa diária e do saldo remanescente da condenação por danos morais. b) A condenação da 2ª Executada por litigância de má-fé, impondo-lhe multa de 10% sobre o valor da execução, nos termos do art. 81 do CPC. c) Em face disso, na forma do art.523, CPC/2015, intime-se a parte impugnante/executada, para no prazo de 15(quinze) dias, pagar o quantum remanescente, sob pena de constrição, com a manutenção da penhora nas contas das Executadas até a integral satisfação do crédito exequendo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, 29 de outubro de 2024.
Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular -
01/11/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 17:30
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/07/2024 14:36
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
13/07/2024 03:49
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 03:49
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 12/07/2024 23:59.
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11/07/2024 15:48
Juntada de Petição de alegações finais
-
16/06/2024 18:08
Publicado Despacho em 11/06/2024.
-
16/06/2024 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 07:35
Juntada de Petição de alegações finais
-
06/06/2024 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 17:23
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
17/02/2024 21:10
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 21:10
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 16/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 18:45
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
08/02/2024 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
19/01/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/01/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 17:23
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2023 13:24
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 08:42
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 02/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 18:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/07/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 02:56
Publicado Despacho em 11/07/2023.
-
17/07/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 14:30
Publicado Despacho em 12/07/2023.
-
13/07/2023 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/07/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 13:54
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 11:55
Juntada de informação
-
10/07/2023 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/07/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 08:58
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/03/2023 23:58
Outras Decisões
-
25/01/2023 23:12
Decorrido prazo de FERNANDA SILVA DE JESUS em 06/12/2022 23:59.
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25/01/2023 19:27
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 06/12/2022 23:59.
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25/01/2023 19:27
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 06/12/2022 23:59.
-
08/01/2023 20:32
Publicado Despacho em 03/11/2022.
-
08/01/2023 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2023
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16/12/2022 10:56
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2022 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 09:33
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 09:32
Comunicação eletrônica
-
27/10/2022 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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11/10/2022 05:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 05:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
23/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
12/04/2022 00:00
Petição
-
26/03/2022 00:00
Publicação
-
22/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 00:00
Mero expediente
-
11/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
01/03/2022 00:00
Petição
-
23/02/2022 00:00
Petição
-
21/02/2022 00:00
Publicação
-
15/02/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/02/2022 00:00
Mero expediente
-
13/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
16/09/2021 00:00
Petição
-
24/08/2021 00:00
Publicação
-
23/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/08/2021 00:00
Mero expediente
-
02/08/2021 00:00
Documento
-
02/08/2021 00:00
Documento
-
02/08/2021 00:00
Documento
-
19/05/2021 00:00
Petição
-
16/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
16/03/2021 00:00
Expedição de documento
-
27/10/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
17/10/2020 00:00
Petição
-
22/09/2020 00:00
Publicação
-
18/09/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/09/2020 00:00
Liminar
-
09/06/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
05/06/2020 00:00
Ato ordinatório
-
03/06/2020 00:00
Ato ordinatório
-
07/05/2020 00:00
Ato ordinatório
-
07/05/2020 00:00
Ato ordinatório
-
07/05/2020 00:00
Expedição de Alvará
-
05/05/2020 00:00
Publicação
-
04/05/2020 00:00
Petição
-
30/04/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/04/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
29/04/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
24/04/2020 00:00
Petição
-
14/03/2020 00:00
Publicação
-
12/03/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/03/2020 00:00
Reforma de decisão anterior
-
28/01/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
01/01/2020 00:00
Petição
-
09/10/2019 00:00
Petição
-
03/10/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
18/08/2019 00:00
Petição
-
13/08/2019 00:00
Petição
-
02/08/2019 00:00
Petição
-
26/07/2019 00:00
Publicação
-
25/07/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/07/2019 00:00
Mero expediente
-
24/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
24/07/2019 00:00
Mudança de Classe Processual
-
24/07/2019 00:00
Trânsito em julgado
-
22/07/2019 00:00
Petição
-
18/07/2019 00:00
Publicação
-
16/07/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/07/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
16/07/2019 00:00
Documento
-
10/12/2018 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
-
10/12/2018 00:00
Expedição de Ofício
-
05/12/2018 00:00
Petição
-
26/11/2018 00:00
Petição
-
10/11/2018 00:00
Publicação
-
08/11/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/11/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
07/11/2018 00:00
Petição
-
07/11/2018 00:00
Petição
-
01/11/2018 00:00
Publicação
-
30/10/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/10/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
29/10/2018 00:00
Petição
-
18/10/2018 00:00
Publicação
-
16/10/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/10/2018 00:00
Procedência em Parte
-
09/10/2018 00:00
Concluso para Sentença
-
04/09/2018 00:00
Petição
-
15/08/2018 00:00
Publicação
-
13/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/08/2018 00:00
Mero expediente
-
10/07/2018 00:00
Documento
-
14/05/2018 00:00
Concluso para Sentença
-
10/05/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
27/04/2018 00:00
Petição
-
26/04/2018 00:00
Petição
-
25/04/2018 00:00
Publicação
-
22/04/2018 00:00
Publicação
-
20/04/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/04/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/04/2018 00:00
Liminar
-
05/04/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
05/03/2018 00:00
Petição
-
02/02/2018 00:00
Publicação
-
29/01/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/01/2018 00:00
Mero expediente
-
20/09/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
15/08/2017 00:00
Documento
-
12/08/2017 00:00
Petição
-
06/08/2017 00:00
Publicação
-
28/07/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/07/2017 00:00
Mero expediente
-
26/07/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
17/07/2017 00:00
Petição
-
14/07/2017 00:00
Publicação
-
11/07/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/07/2017 00:00
Por decisão judicial
-
05/07/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
04/07/2017 00:00
Petição
-
30/06/2017 00:00
Petição
-
19/06/2017 00:00
Petição
-
13/06/2017 00:00
Publicação
-
09/06/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/06/2017 00:00
Reforma de decisão anterior
-
07/06/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
14/05/2017 00:00
Petição
-
21/04/2017 00:00
Petição
-
21/04/2017 00:00
Petição
-
15/04/2017 00:00
Publicação
-
10/04/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/04/2017 00:00
Reforma de decisão anterior
-
07/04/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
06/04/2017 00:00
Petição
-
30/03/2017 00:00
Petição
-
28/03/2017 00:00
Petição
-
23/03/2017 00:00
Petição
-
22/03/2017 00:00
Publicação
-
21/03/2017 00:00
Petição
-
20/03/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/03/2017 00:00
Documento
-
20/03/2017 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
16/03/2017 00:00
Petição
-
07/03/2017 00:00
Petição
-
18/01/2017 00:00
Petição
-
10/01/2017 00:00
Petição
-
07/12/2016 00:00
Petição
-
02/12/2016 00:00
Petição
-
30/11/2016 00:00
Mandado
-
29/11/2016 00:00
Expedição de Carta
-
25/11/2016 00:00
Publicação
-
23/11/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/11/2016 00:00
Expedição de Mandado
-
22/11/2016 00:00
Antecipação de tutela
-
22/11/2016 00:00
Audiência Designada
-
18/11/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
18/11/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2016
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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