TJBA - 0011754-91.2009.8.05.0103
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 12:33
Decorrido prazo de Municipio de Ilheus em 04/12/2024 23:59.
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20/02/2025 14:13
Conclusos para julgamento
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16/01/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTIMAÇÃO 0011754-91.2009.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Interessado: Reconvindo(a) Registrado(a) Civilmente Como Valderico Luiz Dos Reis Interessado: Jabes Sousa Ribeiro Advogado: Cesar Vinicius Nogueira Lino (OAB:BA21412) Autor: Municipio De Ilheus Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0011754-91.2009.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTERESSADO: Municipio de Ilheus Advogado(s): VINICIUS BRIGLIA PINTO (OAB:BA16719) INTERESSADO: Reconvindo(a) registrado(a) civilmente como VALDERICO LUIZ DOS REIS e outros Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Recurso de Apelação interposto em face da sentença retro que extinguiu o processo sem resolução do mérito, em face do abandono.
DECIDO.
Em que pese o tempo de paralisação do processo, tem-se que a parte Autora não foi intimada acerca da ausência de resposta do Réu.
Pelo exposto, utilizando do JUÍZO DE RETRATAÇÃO, hei por bem REVOGAR TOTALMENTE a sentença retro, determinando o andamento regular do feito.
Isto posto, intime-se a parte Autora para que no prazo de 15 (quinze) dias informe se persiste o interesse no prosseguimento da ação, sob pena de extinção.
Caso esta: 1) Não manifeste-se, façam os autos conclusos para sentença extintiva; 2) Manifeste-se pelo prosseguimento, deve no mesmo prazo indicar o estado em que se encontra o processo e requerer o que achar de direito.
Ilhéus, data da assinatura eletrônica.
Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito -
01/11/2024 16:39
Expedição de intimação.
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01/11/2024 12:07
Expedição de decisão.
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01/11/2024 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/12/2022 09:57
Conclusos para despacho
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05/10/2022 07:34
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 07:34
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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05/02/2020 00:00
Concluso para Despacho
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14/01/2020 00:00
Petição
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02/12/2019 00:00
Expedição de Certidão
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26/11/2019 00:00
Publicação
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22/11/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/11/2019 00:00
Expedição de Certidão
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19/11/2019 00:00
Abandono da causa
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18/11/2019 00:00
Concluso para Despacho
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20/07/2018 00:00
Publicação
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18/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/08/2014 00:00
Recebimento
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05/08/2014 00:00
Mero expediente
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05/08/2014 00:00
Concluso para Despacho
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16/12/2013 00:00
Recebimento
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16/12/2013 00:00
Remessa
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16/12/2013 00:00
Processo Redistribuído por Direcionamento
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16/12/2013 00:00
Redistribuição de processo - saída
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16/12/2013 00:00
Recebimento
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16/12/2013 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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10/07/2013 00:00
Petição
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05/12/2012 00:00
Mandado
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13/09/2012 00:00
Julgamento em Diligência
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23/10/2009 00:05
Publicado pelo dpj
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22/10/2009 13:47
Despacho do juiz
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22/10/2009 11:58
Enviado para publicação no dpj
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14/09/2009 17:13
Conclusão
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14/09/2009 14:15
Processo autuado
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03/09/2009 09:43
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2009
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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