TJBA - 8053445-75.2020.8.05.0001
1ª instância - 7Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 12:36
Conclusos para despacho
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10/05/2025 07:21
Juntada de Certidão óbito
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10/05/2025 07:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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01/12/2024 00:54
Decorrido prazo de JOSE ELIAS NASCIMENTO em 28/11/2024 23:59.
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27/11/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 03:42
Publicado Decisão em 05/11/2024.
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08/11/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8053445-75.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Luis Alberto Souza Carvalho Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160) Autor: Jose Elias Nascimento Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160) Reu: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8053445-75.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: LUIS ALBERTO SOUZA CARVALHO e outros Advogado(s): WAGNER VELOSO MARTINS (OAB:BA37160) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação coletiva em face do Estado Da Bahia No curso da ação, foi informado o falecimento da parte Autora e pleiteada habilitação de substituto processuais conforme ID 416391007. É o Relatório.
DECIDO.
O pedido de habilitação dos sucessores da parte requerente não apresenta documental no sentido de comprovação de haver sido constituído inventário do Espólio.
O entendimento deste Julgador modificou-se recentemente, em decorrência da realidade da unidade e acervo de processos, optando por maior cautela nos procedimentos de habilitação.
Assim, entendo que o pedido de habilitação deve ser formulado pelo inventariante, em representação ao Espólio, apresentando os herdeiros e termo de inventário, conforme interpretação do art. 1784 do Código Civil c/c com art. 75, VII do CPC.
Código Civil: Art. 1.784.
Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.
Código de Processo Civil: Art. 75.
Serão representados em juízo, ativa e passivamente: (...) VII - o espólio, pelo inventariante; Neste sentido, a habilitação de sucessores da parte Autora somente será processada nos termos explicitados.
INDEFIRO O PLEITO DE HABILITAÇÃO NOS TERMOS PRESENTES.
Cite-se a parte Ré para, querendo, contestar o presente feito no prazo de 30 (trinta) dias, com base nos artigos 183, 242, § 3º e 335 do CPC.
P.R.I.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 31 de outubro de 2024. -
01/11/2024 09:45
Expedição de decisão.
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01/11/2024 09:45
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/10/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
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09/08/2021 14:14
Juntada de Petição de petição
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25/03/2021 14:32
Juntada de informação
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30/01/2021 10:34
Decorrido prazo de LUIS ALBERTO SOUZA CARVALHO em 01/12/2020 23:59:59.
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30/01/2021 10:34
Decorrido prazo de JOSE ELIAS NASCIMENTO em 01/12/2020 23:59:59.
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30/01/2021 10:34
Decorrido prazo de JOSE ELIAS NASCIMENTO em 01/12/2020 23:59:59.
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28/01/2021 07:28
Decorrido prazo de LUIS ALBERTO SOUZA CARVALHO em 01/12/2020 23:59:59.
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01/12/2020 07:49
Conclusos para decisão
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27/11/2020 16:11
Juntada de Petição de petição
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04/11/2020 21:15
Expedição de decisão via Sistema.
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04/11/2020 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/11/2020 11:46
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUIS ALBERTO SOUZA CARVALHO - CPF: *70.***.*50-87 (AUTOR) e JOSE ELIAS NASCIMENTO - CPF: *07.***.*95-91 (AUTOR).
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21/10/2020 07:55
Conclusos para decisão
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28/09/2020 01:12
Decorrido prazo de LUIS ALBERTO SOUZA CARVALHO em 29/07/2020 23:59:59.
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29/08/2020 01:43
Decorrido prazo de JOSE ELIAS NASCIMENTO em 29/07/2020 23:59:59.
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15/08/2020 04:59
Publicado Despacho em 21/07/2020.
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29/07/2020 17:03
Juntada de Petição de petição
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20/07/2020 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/06/2020 21:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2020 18:12
Conclusos para despacho
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26/05/2020 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2020
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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