TJBA - 8029006-15.2024.8.05.0080
1ª instância - 5Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2025 01:08
Mandado devolvido Negativamente
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 8029006-15.2024.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Requerente: Fundacao Jose Carvalho Advogado: Bruna Raimunda Armentano Ramos Silva (OAB:BA54885) Advogado: Geraldo Augusto Ramos Silva Junior (OAB:BA10987) Requerido: Vlos Comercio Atacadista E Varejista De Produtos Alimenticios Ltda Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 5ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des.
Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44.001-900 E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8029006-15.2024.8.05.0080 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Capitalização / Anatocismo, Acessão] Polo ativo: REQUERENTE: FUNDACAO JOSE CARVALHO Polo passivo: REQUERIDO: VLOS COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Vistos etc.
Considerando a inexistência de Núcleo de Conciliação e Mediação estruturado nesta Unidade, e tendo em vista que a audiência de conciliação prévia além de não ser indispensável, neste juízo tem se mostrado inoperante a sua designação sem a expressa manifestação das partes, em homenagem ao princípio da celeridade processual, deixo de designar audiência de conciliação neste momento inicial, sem prejuízo de fazê-lo posteriormente, caso as partes manifestem interesse e viabilizem a realização de forma virtual.
Cite-se a parte acionada, para, querendo, contestar a ação, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia, oportunidade em que deverá dizer se tem proposta de acordo e, do contrário, motivadamente, especificar quais provas pretende produzir, sob pena de indeferimento.
A parte ré fica alertada de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato articuladas na petição inicial.
O PRESENTE DESPACHO VALE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO.
Intime-se.
Feira de Santana-BA, data registrada no sistema.
Antonio Gomes de Oliveira Neto Juiz de Direito -
04/11/2024 09:25
Expedição de Mandado.
-
31/10/2024 13:37
Proferido despacho
-
31/10/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 14:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/10/2024 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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