TJBA - 8001259-59.2019.8.05.0244
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Registropublico e Acidentes de Trabalho - Senhor do Bonfim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 23:01
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 01:19
Mandado devolvido Negativamente
-
25/06/2025 08:38
Juntada de entregue (ecarta)
-
25/06/2025 08:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 06:55
Juntada de entregue (ecarta)
-
25/06/2025 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 12:17
Expedição de E-Carta.
-
04/06/2025 12:12
Expedição de intimação.
-
04/06/2025 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/06/2025 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/06/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 12:01
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento designada conduzida por 31/07/2025 15:00 em/para 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM, #Não preenc
-
02/06/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 18:04
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 21:19
Juntada de Certidão
-
20/10/2024 09:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/10/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 14:36
Juntada de laudo pericial
-
07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM INTIMAÇÃO 8001259-59.2019.8.05.0244 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Senhor Do Bonfim Autor: Teizo Andrade De Freitas Advogado: Thiago Dos Santos Silva (OAB:BA46209) Reu: Congregacao Das Religiosas Do Ss Sacramento Advogado: Thyara Bulhoes Mendes (OAB:BA18768) Advogado: Igor Malta Oliveira (OAB:BA50042) Reu: Zurich Minas Brasil Seguros S.a.
Advogado: Marcio Alexandre Malfatti (OAB:BA40643) Perito Do Juízo: Marlos Henrique Souza De Oliveira Perito Do Juízo: Haylton Gonçalves Silva Filho Intimação: Poder Judiciário Comarca de Senhor do Bonfim 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CiVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR Processo eletrônico nº 8001259-59.2019.8.05.0244 AUTOR: TEIZO ANDRADE DE FREITAS REU: CONGREGACAO DAS RELIGIOSAS DO SS SACRAMENTO, ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
ATO ORDINATÓRIO Na forma do Provimento CGJ-10/2008-GSEC, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, através de Atos Ordinatórios: Intimo as partes para que tenham ciência da designação de perícia para o dia 22 de agosto de 2024, às 12:30h, na sede deste juízo, Fórum Des.
Edgar Simões, devendo o(a) periciando(a) comparecer ao ato portando todos os exames e laudos que possuem respeito à enfermidade descrita na inicial.
Senhor do Bonfim, 5 de agosto de 2024.
FERNANDO LANDULFO LUZ NETO Servidor -
05/08/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 14:46
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2024 17:03
Juntada de informação
-
02/05/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2024 03:11
Decorrido prazo de TEIZO ANDRADE DE FREITAS em 19/12/2023 23:59.
-
11/02/2024 03:11
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 19/12/2023 23:59.
-
05/01/2024 18:32
Publicado Intimação em 24/11/2023.
-
05/01/2024 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2024
-
05/01/2024 18:31
Publicado Intimação em 24/11/2023.
-
05/01/2024 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2024
-
05/12/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 06:43
Publicado Intimação em 24/11/2023.
-
25/11/2023 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
-
24/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM INTIMAÇÃO 8001259-59.2019.8.05.0244 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Senhor Do Bonfim Autor: Teizo Andrade De Freitas Advogado: Thiago Dos Santos Silva (OAB:BA46209) Reu: Congregacao Das Religiosas Do Ss Sacramento Advogado: Thyara Bulhoes Mendes (OAB:BA18768) Reu: Zurich Minas Brasil Seguros S.a.
Advogado: Marcio Alexandre Malfatti (OAB:BA40643) Perito Do Juízo: Marlos Henrique Souza De Oliveira Perito Do Juízo: Haylton Gonçalves Silva Filho Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Senhor do Bonfim/BA 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av.
Roberto Santos, 373, Fórum Edgard Santos, Centro - CEP 48.970-000 Fone: 74 3541-3714, Senhor do Bonfim -BA - E-mail: [email protected]. ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo n.º: 8001259-59.2019.8.05.0244 Assunto: [Indenização por Dano Moral, Direito de Imagem, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Autor/Requerente: AUTOR: TEIZO ANDRADE DE FREITAS Réu/Requerido: REU: CONGREGACAO DAS RELIGIOSAS DO SS SACRAMENTO, ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
Vistos.
Diante da recusa dos dois médicos anteriormente nomeados nestes autos, necessitando dar prosseguimento ao feito, nomeio como perito do feito o médico Dr.
KLEBER SOARES DE OLIVEIRA, endereço eletrônico ([email protected]), fixando desde já honorários periciais em R$ 1.000,00 (um mil reais).
Intime-se a profissional para que, no prazo de 15 dias, informe nos autos se aceita o encargo, devendo ser disponibilizado ao mesmo, senha para acesso ao processo.
Considerando que a perícia em testilha é imprescindível para o deslinde do feito, tendo sido requerida pela parte ré, determino que o pagamento em questão ocorra pela mesma, que deverá depositar o valor ora arbitrado em conta judicial vinculada a este processo no prazo de 15 dias após sua intimação.
Em hipótese de aceitação do munus, diligencie o perito médico a informar nos autos dia e hora para realização da perícia, intimando-se, em seguinda, as partes.
Intimem-se as partes para apresentação de quesitos, no prazo de quinze dias.
Fica a parte autora advertida da necessidade de levar consigo, para análise pelo médico perito, todos exames médicos porventura realizados, referentes à patologia alegada.
Expedientes necessários.
Senhor do Bonfim, 7 de agosto de 2023.
Ana Lúcia Ferreira Matos Juíza de Direito -
22/11/2023 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/11/2023 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/11/2023 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/11/2023 18:11
Expedição de Mandado.
-
22/11/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 16:39
Juntada de informação
-
16/11/2023 08:37
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 18:08
Juntada de informação
-
07/08/2023 17:56
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 17:56
Expedição de Carta.
-
07/08/2023 10:21
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 10:21
Outras Decisões
-
10/04/2023 16:57
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 16:07
Juntada de informação
-
08/12/2022 01:22
Mandado devolvido Positivamente
-
25/11/2022 19:10
Expedição de Mandado.
-
20/11/2022 00:09
Expedição de Mandado.
-
20/11/2022 00:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2022 19:11
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 01:43
Mandado devolvido Positivamente
-
30/03/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 21:10
Expedição de Mandado.
-
16/03/2022 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 15:44
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/07/2021 02:26
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 11/02/2021 23:59.
-
04/07/2021 02:26
Decorrido prazo de CONGREGACAO DAS RELIGIOSAS DO SS SACRAMENTO em 11/02/2021 23:59.
-
04/07/2021 02:26
Decorrido prazo de TEIZO ANDRADE DE FREITAS em 11/02/2021 23:59.
-
03/07/2021 00:50
Publicado Despacho em 18/12/2020.
-
03/07/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2021
-
04/01/2021 00:04
Decorrido prazo de CONGREGACAO DAS RELIGIOSAS DO SS SACRAMENTO em 24/04/2020 23:59:59.
-
04/01/2021 00:04
Decorrido prazo de TEIZO ANDRADE DE FREITAS em 24/04/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2020 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2020 14:56
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 13:43
Conclusos para despacho
-
01/09/2020 13:52
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2020 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2020 09:36
Decorrido prazo de TEIZO ANDRADE DE FREITAS em 17/07/2020 23:59:59.
-
11/08/2020 00:50
Decorrido prazo de CONGREGACAO DAS RELIGIOSAS DO SS SACRAMENTO em 17/07/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 03:30
Publicado Despacho em 23/06/2020.
-
22/06/2020 17:00
Conclusos para despacho
-
22/06/2020 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 16:55
Expedição de Certidão via Correios/Carta/Edital.
-
16/04/2020 00:29
Decorrido prazo de THIAGO DOS SANTOS SILVA em 19/02/2020 23:59:59.
-
16/04/2020 00:29
Decorrido prazo de THYARA BULHOES MENDES em 11/03/2020 23:59:59.
-
06/04/2020 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 09:15
Audiência conciliação designada para 07/05/2020 16:10.
-
30/03/2020 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2020 14:55
Conclusos para despacho
-
29/02/2020 12:55
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2020 00:41
Publicado Intimação em 11/02/2020.
-
13/02/2020 00:41
Publicado Intimação em 11/02/2020.
-
12/02/2020 02:47
Decorrido prazo de THIAGO DOS SANTOS SILVA em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:47
Decorrido prazo de THYARA BULHOES MENDES em 11/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2020 11:23
Juntada de Petição de alegações finais
-
26/01/2020 04:11
Publicado Intimação em 02/01/2020.
-
26/01/2020 04:11
Publicado Intimação em 02/01/2020.
-
26/12/2019 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/12/2019 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/12/2019 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/12/2019 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/12/2019 16:54
Expedição de Outros documentos via Sistema.
-
25/10/2019 15:14
Juntada de Petição de contestação
-
29/09/2019 02:36
Decorrido prazo de THIAGO DOS SANTOS SILVA em 27/09/2019 23:59:59.
-
29/09/2019 02:36
Decorrido prazo de THYARA BULHOES MENDES em 27/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 05:18
Publicado Intimação em 19/09/2019.
-
20/09/2019 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2019 05:18
Publicado Intimação em 19/09/2019.
-
20/09/2019 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2019 16:14
Expedição de intimação.
-
18/09/2019 16:14
Expedição de intimação.
-
18/09/2019 15:59
Expedição de Carta.
-
17/09/2019 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2019 15:51
Conclusos para decisão
-
04/09/2019 16:20
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2019 00:42
Decorrido prazo de CONGREGACAO DAS RELIGIOSAS DO SS SACRAMENTO em 26/08/2019 23:59:59.
-
23/08/2019 00:04
Decorrido prazo de TEIZO ANDRADE DE FREITAS em 22/08/2019 23:59:59.
-
24/07/2019 08:46
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2019 10:53
Juntada de Petição de certidão
-
23/07/2019 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2019 04:03
Publicado Intimação em 17/07/2019.
-
17/07/2019 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2019 16:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/07/2019 14:19
Expedição de intimação.
-
15/07/2019 14:19
Expedição de Mandado.
-
15/07/2019 14:06
Audiência conciliação designada para 15/08/2019 15:30.
-
11/07/2019 17:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/06/2019 20:38
Conclusos para decisão
-
26/06/2019 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2019
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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