TJBA - 0000188-51.2011.8.05.0144
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/12/2024 06:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JITAUNA em 21/10/2024 23:59.
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20/12/2024 04:19
Decorrido prazo de JOAO XAVIER DOS SANTOS em 14/10/2024 23:59.
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20/12/2024 03:05
Decorrido prazo de FLAVIO DE CASTRO SAMPAIO em 14/10/2024 23:59.
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20/12/2024 03:05
Decorrido prazo de JOAO XAVIER DOS SANTOS em 14/10/2024 23:59.
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20/12/2024 02:52
Decorrido prazo de FLAVIO DE CASTRO SAMPAIO em 14/10/2024 23:59.
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20/12/2024 02:52
Decorrido prazo de JOAO XAVIER DOS SANTOS em 14/10/2024 23:59.
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20/12/2024 01:54
Decorrido prazo de JOAO XAVIER DOS SANTOS em 14/10/2024 23:59.
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19/12/2024 08:27
Baixa Definitiva
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19/12/2024 08:27
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 08:26
Juntada de Outros documentos
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14/12/2024 01:26
Decorrido prazo de JOAO XAVIER DOS SANTOS em 03/12/2024 23:59.
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23/11/2024 02:07
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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23/11/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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12/11/2024 04:03
Decorrido prazo de SERGIO CASTRO SAMPAIO em 14/10/2024 23:59.
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06/11/2024 13:51
Expedição de intimação.
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06/11/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 13:47
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JITAÚNA INTIMAÇÃO 0000188-51.2011.8.05.0144 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Jitaúna Exequente: Multiply Factoring E Consultoria Empresarial Ltda - Me Advogado: Joao Xavier Dos Santos (OAB:BA31240) Executado: Adinael Macedo De Oliveira Advogado: Flavio De Castro Sampaio (OAB:BA28691) Advogado: Sergio Castro Sampaio (OAB:BA16440) Executado: Municipio De Jitauna Intimação: SENTENÇA COM FORÇA DE MANDADO Vistos e examinados.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pela MULTIPLY FACTORING E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA – ME, em face de ADINAEL MACEDO DE OLIVEIRA e MUNICIPIO DE JITAUNA, todos devidamente qualificadas nos autos em epígrafe.
A parte autora foi instada a se manifestar no feito nos termos do Despacho de Id 447874196, permanecendo até então inerte (Id 454410879). É o breve relato.
Passo a decidir fundamentadamente.
Compulsando-se os autos, verifica-se que a parque exequente, ainda que implicitamente, manifestou desinteresse no feito, apesar de devidamente intimada para dar prosseguimento ao feito. É sabido que a intimação prevista no parágrafo 1º, do art. 485 do CPC deve ser realizada pessoalmente.
Ocorre que a parte autora concedeu ao seu patrono poderes especiais de renunciar, desistir, reconhecer a procedência do pedido (Id 6687393), sendo legítima, portanto, a intimação na pessoa de seu advogado.
Ante o exposto, ficando o processo paralisado por mais de 30 (trinta) dias por inércia da parte autora, com fulcro no art. 485, III, do CPC, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito.
Custas pela abandonante.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Com o trânsito em julgado, ao arquivo, com as cautelas legais.
Dou força de Mandado/Ofício.
Jitaúna, BA, data e horário do sistema.
Assinado Eletronicamente CAMILLI QUEIROZ DA SILVA GONÇALVES Juíza de Direito Titular da Vara de Jurisdição Plena de Jitaúna -
30/10/2024 10:18
Expedição de intimação.
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30/10/2024 10:18
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 18:33
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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11/10/2024 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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19/09/2024 10:02
Expedição de intimação.
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17/09/2024 15:33
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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01/08/2024 08:09
Conclusos para despacho
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17/07/2024 01:07
Decorrido prazo de JOAO XAVIER DOS SANTOS em 16/07/2024 23:59.
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15/06/2024 16:25
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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15/06/2024 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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06/06/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 10:18
Conclusos para despacho
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29/01/2024 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/09/2023 03:37
Publicado Intimação em 29/09/2023.
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30/09/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
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28/09/2023 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2023 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
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18/04/2022 16:52
Conclusos para despacho
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01/02/2022 04:47
Decorrido prazo de SERGIO CASTRO SAMPAIO em 28/01/2022 23:59.
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01/02/2022 04:47
Decorrido prazo de JOAO XAVIER DOS SANTOS em 28/01/2022 23:59.
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01/02/2022 04:47
Decorrido prazo de FLAVIO DE CASTRO SAMPAIO em 28/01/2022 23:59.
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15/12/2021 10:31
Juntada de Petição de petição
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02/12/2021 15:29
Publicado Intimação em 02/12/2021.
-
02/12/2021 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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02/12/2021 12:24
Juntada de Certidão
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01/12/2021 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2021 16:57
Despacho
-
17/12/2019 15:44
Reversão da Desativação - Ato Conjunto nº 21, de 12/12/2019
-
24/09/2019 18:45
Redistribuído por sorteio em razão de Resolução número 13/2019
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06/07/2017 12:53
Conclusos para despacho
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06/07/2017 12:51
Juntada de Certidão
-
16/05/2016 12:47
CONCLUSÃOPARA DESPACHO
-
16/05/2016 12:47
PETIÇÃOPETIÇÃO
-
16/05/2016 12:46
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
16/05/2016 12:45
RECEBIMENTORECEBIDO DO DR.JOÃO XAVIER DOS SANTOS
-
20/05/2015 11:08
ENTREGA EM CARGAVISTA/VISTA AO DR. JOÃO XAVIER DOS SANTOS
-
27/04/2015 12:59
MERO EXPEDIENTE
-
24/04/2015 12:00
CONCLUSÃO
-
24/04/2015 11:59
RECEBIMENTO
-
29/08/2014 11:06
REMESSA
-
08/08/2014 09:51
MERO EXPEDIENTE
-
23/07/2014 13:28
CONCLUSÃOPARA DESPACHO
-
23/07/2014 13:17
PETIÇÃO
-
23/07/2014 13:12
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
23/07/2014 12:59
RECEBIMENTOCom petição.
-
15/07/2014 10:35
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
07/07/2014 12:58
MERO EXPEDIENTE
-
25/06/2014 12:52
CONCLUSÃO
-
25/06/2014 12:51
PETIÇÃO
-
25/06/2014 12:50
RECEBIMENTO
-
17/06/2014 10:50
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
10/06/2014 10:51
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
24/02/2014 13:05
CONCLUSÃOPARA DESPACHO
-
24/02/2014 12:57
PETIÇÃOPETIÇÃO
-
24/02/2014 11:52
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
14/02/2014 09:04
MERO EXPEDIENTE
-
28/01/2014 11:06
CONCLUSÃOPARA DESPACHO
-
28/01/2014 11:00
DOCUMENTOCERTIDÃO
-
25/10/2013 10:06
MERO EXPEDIENTEIntimem-se as partes, por seus patronos do retorno dos autos do TJ/BA, para que requeiram o que de direito
-
25/10/2013 09:54
CONCLUSÃOPARA DESPACHO
-
25/10/2013 09:52
RECEBIMENTORECEBIDO DO TJ/BA
-
27/05/2013 11:24
REMESSAREMETIDO AO TJ-BA
-
22/04/2013 13:59
PETIÇÃO
-
22/04/2013 13:18
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
18/03/2013 11:42
MERO EXPEDIENTE
-
28/02/2013 14:00
CONCLUSÃO
-
28/02/2013 13:58
PETIÇÃO
-
28/02/2013 13:53
PROTOCOLO DE PETIÇÃOAPELAÇÃO
-
26/02/2013 10:47
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
07/01/2013 11:29
CONCLUSÃO
-
07/01/2013 11:28
PETIÇÃO
-
07/01/2013 11:28
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
07/01/2013 11:26
RECEBIMENTOCom petição.
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18/12/2012 10:53
ENTREGA EM CARGAVISTA/CARGA AO BEL. JOÃO XAVIER DOS SANTOS
-
13/12/2012 10:17
IMPROCEDÊNCIA... Julgo improcedente a execução proposta nos termos do art. 269,I do CPC
-
16/03/2012 11:39
CONCLUSÃOpara despacho
-
16/03/2012 11:37
DOCUMENTOcertidão
-
05/03/2012 12:51
CONCLUSÃOCOM PETIÇÕES DE Nº 41/2012 E 42/2012.
-
05/03/2012 12:48
PETIÇÃO
-
05/03/2012 12:47
PETIÇÃO
-
05/03/2012 12:47
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
05/03/2012 12:46
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
27/02/2012 09:49
MERO EXPEDIENTE
-
26/10/2011 15:00
CONCLUSÃOCom réplica.
-
26/10/2011 14:39
PETIÇÃO
-
26/10/2011 13:52
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
17/10/2011 11:16
RECEBIMENTOSem petição.
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17/10/2011 10:58
ENTREGA EM CARGAVISTA/Para réplica.
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26/09/2011 11:12
MERO EXPEDIENTE
-
26/09/2011 11:12
MERO EXPEDIENTE
-
14/09/2011 11:16
CONCLUSÃO
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14/09/2011 11:15
PETIÇÃO
-
01/09/2011 11:49
PETIÇÃO
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15/08/2011 12:32
DOCUMENTOCitação.
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15/08/2011 12:31
MANDADOMandado de citação.
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25/07/2011 07:57
MANDADOmandado de citação
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20/07/2011 08:59
MERO EXPEDIENTEDefiro o pagamento das custas ao final. Cite-se na forma requerida.
-
18/07/2011 08:23
CONCLUSÃOPetição Inicial.
-
15/07/2011 13:35
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2019
Ultima Atualização
21/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
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