TJBA - 8001265-60.2019.8.05.0052
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Casa Nova
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 09:59
Conclusos para despacho
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17/12/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 8001265-60.2019.8.05.0052 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Casa Nova Exequente: Rita Aparecida De Jesus Almeida Advogado: Jaldes Mendes Angelim (OAB:PE40701) Advogado: Gysllaine Alline Alves Lima (OAB:PE33935) Executado: Erica Carina Ribeiro Souza - Me Advogado: Flavio De Souza Cornelio (OAB:PE17019-D) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA Processo: TUTELA CÍVEL n. 8001265-60.2019.8.05.0052 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA REQUERENTE: RITA APARECIDA DE JESUS ALMEIDA Advogado(s): JALDES MENDES ANGELIM (OAB:PE40701), GYSLLAINE ALLINE ALVES LIMA (OAB:PE339335) REQUERIDO: ERICA CARINA RIBEIRO SOUZA - ME Advogado(s): FLAVIO DE SOUZA CORNELIO registrado(a) civilmente como FLAVIO DE SOUZA CORNELIO (OAB:PE17019-D) DESPACHO A petição de cumprimento definitivo de sentença (ID n. 436332243) está em ordem e apta ao prosseguimento, visto que atende aos requisitos do art. 536 do Código de Processo Civil (CPC), assim como este juízo é competente, a teor do art. 516 do CPC.
Na forma do art. 523 do CPC, INTIME-SE ÉRICA CARINA RIBEIRO SOUZA-ME, nome de fantasia ELETROBENS, 12.***.***/0001-67 e da pessoa física de ÉRICA CARINA RIBEIRO SOUZA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, promover o pagamento da quantia executada, salientando-se que, em caso de inércia, a dívida será acrescida de 10% (dez por cento) de multa e de 10% (dez Por cento) de honorários advocatícios (art. 523, §1°, do CPC).
Esclareça-se, ademais, que decorrido o prazo supracitado, “inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação” (art. 525 do CPC).
Contudo, nesse caso, a apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do(a)(s) executado(a)(s) e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao(à)(s) executado(a)(s) grave dano de difícil ou incerta reparação.
ADVIRTA(M)-SE o(a)(s) executado(a)(s) de que: 1) Efetuado o pagamento parcial no prazo acima previsto, a multa e os honorários ora previstos e fixados incidirão sobre a quantia restante; 2) Não ocorrendo tempestivamente o pagamento voluntário integral, fica determinada desde já, independente da conclusão dos autos: a) a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens do(a)(s) executado(a)(s), seguindo-se os atos de expropriação (arts. 876 e seguintes do CPC) ou de penhora via SISBAJUD/RENAJUD, a requerimento do(a)(s) exequente(s); b) caso haja pedido do(a)(s) exequente(s), a expedição da respectiva certidão para efetivar o protesto da decisão/sentença judicial, na forma do artigo 517 do CPC.
Por fim, ALTERE-SE a classe do processo para “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA” (Código 156).
Publique-se e intime-se.
Atribuo ao presente ato força de carta/mandado de citação/intimação e de ofício.
CASA NOVA/BA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) FRANK DANIEL FERREIRA NERI Juiz de Direito -
01/11/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/10/2024 23:33
Conclusos para despacho
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28/10/2024 12:04
Decorrido prazo de FLAVIO DE SOUZA CORNELIO em 20/05/2024 23:59.
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10/06/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
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27/04/2024 07:21
Publicado Intimação em 19/04/2024.
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27/04/2024 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 10:13
Conclusos para decisão
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16/04/2024 10:13
Processo Desarquivado
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20/03/2024 09:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/01/2021 11:57
Publicado Intimação em 07/10/2020.
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08/01/2021 11:57
Publicado Intimação em 07/10/2020.
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05/10/2020 22:41
Baixa Definitiva
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05/10/2020 22:40
Arquivado Definitivamente
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05/10/2020 22:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/10/2020 22:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/10/2020 22:39
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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25/06/2020 06:10
Decorrido prazo de JALDES MENDES ANGELIM em 18/05/2020 23:59:59.
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25/06/2020 06:10
Decorrido prazo de FLAVIO DE SOUZA CORNELIO em 15/05/2020 23:59:59.
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14/06/2020 15:08
Publicado Intimação em 26/03/2020.
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25/03/2020 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/03/2020 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/03/2020 13:09
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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22/03/2020 13:09
Julgado procedente em parte do pedido
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10/03/2020 21:12
Conclusos para julgamento
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10/03/2020 21:11
Expedição de Outros documentos via Sistema.
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10/03/2020 13:20
Audiência conciliação , instrução e julgamento realizada para 10/03/2020 09:00.
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10/03/2020 10:35
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/02/2020 12:40
Juntada de Petição de devolução de mandado
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27/02/2020 12:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2020 12:38
Juntada de Petição de devolução de mandado
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27/02/2020 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/02/2020 08:12
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2020 04:13
Publicado Intimação em 21/01/2020.
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21/01/2020 11:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/01/2020 11:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/01/2020 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/01/2020 16:55
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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20/01/2020 16:51
Audiência conciliação , instrução e julgamento designada para 10/03/2020 09:00.
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17/10/2019 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2019 22:35
Conclusos para despacho
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03/10/2019 08:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2019
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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