TJBA - 8009717-92.2024.8.05.0146
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Juazeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 10:23
Baixa Definitiva
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13/06/2025 10:23
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 10:23
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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20/05/2025 21:13
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 14/05/2025 23:59.
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17/05/2025 05:06
Decorrido prazo de MONACITA GOMES FERREIRA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 05:06
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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15/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 07:45
Expedição de intimação.
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14/04/2025 18:50
Julgado improcedente o pedido
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14/04/2025 14:00
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 18:30
Decorrido prazo de MONACITA GOMES FERREIRA em 13/03/2025 23:59.
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19/03/2025 18:30
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/03/2025 23:59.
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13/03/2025 01:25
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 06/03/2025 23:59.
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13/03/2025 01:25
Decorrido prazo de MONACITA GOMES FERREIRA em 06/03/2025 23:59.
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01/03/2025 09:44
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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01/03/2025 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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28/02/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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23/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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23/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 12:23
Expedição de intimação.
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18/02/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 12:15
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 17/02/2025 10:00 em/para 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO, #Não preenchido#.
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16/02/2025 17:53
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 13/02/2025 23:59.
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05/02/2025 09:08
Expedição de intimação.
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05/02/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 18:20
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 17/02/2025 10:00 em/para 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO, #Não preenchido#.
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08/01/2025 17:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/01/2025 00:42
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/12/2024 23:59.
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02/01/2025 00:42
Decorrido prazo de MONACITA GOMES FERREIRA em 17/12/2024 23:59.
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01/01/2025 22:38
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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01/01/2025 22:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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02/12/2024 08:43
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 08:53
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/11/2024 19:07
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8009717-92.2024.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Autor: Adilson Ferreira De Jesus Advogado: Monacita Gomes Ferreira (OAB:BA21384) Reu: Banco Votorantim S.a.
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Comerciais Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro–BA E-mail: [email protected] DECISÃO Processo n.º: 8009717-92.2024.8.05.0146 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Empréstimo consignado] Autor: ADILSON FERREIRA DE JESUS Réu: BANCO VOTORANTIM S.A.
Vistos, etc.
Visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do Código de Processo Civil, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as partes para: a) especificarem que eventuais provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, Código de Processo Civil); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do Código de Processo Civil); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do Código de Processo Civil); d) ou, se for o caso, informarem que não há necessidade de produção de outras provas, pugnando pelo julgamento antecipado do(s) pedido(s), nos termos do art. 355 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Juazeiro–BA, 11 de outubro de 2024.
Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito -
01/11/2024 12:19
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 03/09/2024 23:59.
-
01/11/2024 12:19
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 03/09/2024 23:59.
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01/11/2024 09:49
Conclusos para decisão
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31/10/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 17:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/10/2024 15:21
Conclusos para decisão
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26/09/2024 08:10
Decorrido prazo de MONACITA GOMES FERREIRA em 24/09/2024 23:59.
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16/09/2024 20:37
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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16/09/2024 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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23/08/2024 12:31
Expedição de citação.
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23/08/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 11:54
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2024 08:16
Expedição de citação.
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04/08/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2024 19:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/08/2024 19:47
Conclusos para decisão
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04/08/2024 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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