TJBA - 8003368-13.2021.8.05.0006
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Regstro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Amargosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 05:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AMARGOSA em 12/05/2025 23:59.
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03/04/2025 09:28
Expedição de ato ordinatório.
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03/04/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
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12/01/2025 01:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AMARGOSA em 12/12/2024 23:59.
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10/01/2025 18:27
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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10/01/2025 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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21/12/2024 04:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AMARGOSA em 19/12/2024 23:59.
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18/11/2024 17:28
Expedição de decisão.
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18/11/2024 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/10/2024 09:43
Conclusos para decisão
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17/10/2024 09:42
Juntada de Certidão
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15/05/2024 19:31
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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07/02/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 03:12
Decorrido prazo de IRENIO NERIS DE ALMEIDA em 19/12/2023 23:59.
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17/01/2024 02:39
Decorrido prazo de IRENIO NERIS DE ALMEIDA em 19/12/2023 23:59.
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17/01/2024 02:23
Decorrido prazo de IRENIO NERIS DE ALMEIDA em 19/12/2023 23:59.
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17/01/2024 00:38
Decorrido prazo de IRENIO NERIS DE ALMEIDA em 19/12/2023 23:59.
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25/11/2023 04:26
Publicado Decisão em 24/11/2023.
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25/11/2023 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
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24/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA DECISÃO 8003368-13.2021.8.05.0006 Execução Fiscal Jurisdição: Amargosa Exequente: Municipio De Amargosa Advogado: Caio Moura Lomanto (OAB:BA49554) Executado: Irenio Neris De Almeida Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8003368-13.2021.8.05.0006 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE AMARGOSA Advogado(s): CAIO MOURA LOMANTO (OAB:BA49554) EXECUTADO: IRENIO NERIS DE ALMEIDA Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
AMARGOSA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
22/11/2023 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 18:42
Comunicação eletrônica
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22/11/2023 18:42
Comunicação eletrônica
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22/11/2023 18:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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20/11/2023 16:34
Conclusos para decisão
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20/11/2023 16:34
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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22/12/2021 11:41
Conclusos para decisão
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22/12/2021 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2021
Ultima Atualização
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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