TJBA - 8068336-04.2020.8.05.0001
1ª instância - 7Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 10:10
Baixa Definitiva
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22/07/2025 10:10
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 10:09
Juntada de Certidão
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02/04/2025 20:17
Decorrido prazo de MARCELO PASSOS DE OLIVEIRA em 04/12/2024 23:59.
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19/11/2024 02:57
Publicado Sentença em 11/11/2024.
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19/11/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 12:04
Expedição de sentença.
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 8068336-04.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Marcio Alexandre De Matos Ferreira Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Advogado: Keyla Teles Dos Santos (OAB:BA63173) Autor: Marcelo Passos De Oliveira Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Advogado: Keyla Teles Dos Santos (OAB:BA63173) Autor: Marcio Nascimento Silva Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Advogado: Keyla Teles Dos Santos (OAB:BA63173) Reu: Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8068336-04.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: MARCIO ALEXANDRE DE MATOS FERREIRA e outros (2) Advogado(s): ONILDE CAVALCANTE DE ANDRADE CARVALHO (OAB:BA43447), KEYLA TELES DOS SANTOS (OAB:BA63173) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Dessa forma foi determinada a intimação das partes autoras para comprovar a realização do pagamento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC/2015.
Fora devidamente intimado e cientificado.
Conforme certidão nos autos, não houve comprovação do recolhimento de custas ou qualquer manifestação a respeito.
Dito isso, EXTINGO, sem resolução do mérito, o presente feito e determino o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC/2015.
Sem custas nem honorários.
P.R.I.C.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 31 de outubro de 2024. -
04/11/2024 01:52
Decorrido prazo de MARCIO ALEXANDRE DE MATOS FERREIRA em 05/07/2024 23:59.
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01/11/2024 09:51
Expedição de sentença.
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01/11/2024 09:51
Determinado o cancelamento da distribuição
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31/10/2024 22:53
Decorrido prazo de MARCELO PASSOS DE OLIVEIRA em 05/07/2024 23:59.
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31/10/2024 22:53
Decorrido prazo de MARCIO NASCIMENTO SILVA em 05/07/2024 23:59.
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31/10/2024 16:39
Conclusos para julgamento
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15/05/2024 11:09
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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15/05/2024 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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12/12/2023 15:10
Gratuidade da justiça não concedida a ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 13.***.***/0001-60 (REU).
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16/03/2021 11:16
Conclusos para decisão
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16/03/2021 11:16
Juntada de Certidão
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10/02/2021 09:27
Decorrido prazo de MARCIO NASCIMENTO SILVA em 06/01/2021 23:59:59.
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10/02/2021 09:27
Decorrido prazo de MARCELO PASSOS DE OLIVEIRA em 06/01/2021 23:59:59.
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10/02/2021 09:26
Decorrido prazo de MARCIO ALEXANDRE DE MATOS FERREIRA em 06/01/2021 23:59:59.
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09/02/2021 08:07
Decorrido prazo de MARCIO NASCIMENTO SILVA em 16/12/2020 23:59:59.
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09/02/2021 08:07
Decorrido prazo de MARCELO PASSOS DE OLIVEIRA em 16/12/2020 23:59:59.
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09/02/2021 08:07
Decorrido prazo de MARCIO ALEXANDRE DE MATOS FERREIRA em 16/12/2020 23:59:59.
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11/12/2020 20:22
Publicado Despacho em 07/12/2020.
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04/12/2020 15:48
Expedição de despacho via Sistema.
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04/12/2020 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/12/2020 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2020 19:01
Conclusos para despacho
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14/07/2020 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2020
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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