TJBA - 8014879-91.2019.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 08:17
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 08:16
Expedição de despacho.
-
04/06/2025 08:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/06/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 18:30
Decorrido prazo de JOAO LAURINDO VERSOZA JUNIOR em 06/03/2025 23:59.
-
05/02/2025 16:55
Expedição de despacho.
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05/02/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 11:42
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
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14/12/2024 03:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 13/12/2024 23:59.
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18/11/2024 16:58
Juntada de Petição de informação de pagamento
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 8014879-91.2019.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Joao Laurindo Versoza Junior Advogado: Angela Ventim Lemos (OAB:BA32870) Requerido: Municipio De Salvador Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8014879-91.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR REQUERENTE: JOAO LAURINDO VERSOZA JUNIOR Advogado(s): ANGELA VENTIM LEMOS (OAB:BA32870) REQUERIDO: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): DESPACHO Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença (IDs.446856943 e 81108047).
Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos.
Em paralelo, intime-se o Sr.
JOAO LAURINDO VERSOZA JÚNIOR para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (ID.446856943), acrescido de custas, se houver.
Fica a parte advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.
Cumpra-se.
Em homenagem aos princípios da celeridade e da economia processual, atribuo ao presente ato força de carta, ofício e/ou mandado para fins de citação, intimação e/ou notificação.
Salvador/BA, data registrada no sistema PJE Documento assinado eletronicamente por Juiz de Direito. -
30/10/2024 07:31
Expedição de despacho.
-
30/10/2024 07:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 08:36
Conclusos para despacho
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15/10/2024 08:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/10/2024 13:40
Expedição de ato ordinatório.
-
10/10/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 01:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 12/06/2024 23:59.
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14/06/2024 15:05
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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30/05/2024 01:53
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2024.
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30/05/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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29/05/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 15:32
Expedição de ato ordinatório.
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20/05/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 10:04
Recebidos os autos
-
16/05/2024 10:04
Juntada de Certidão
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16/05/2024 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2021 11:17
Publicado Despacho em 13/11/2020.
-
22/06/2021 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
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28/05/2021 13:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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08/04/2021 16:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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05/04/2021 11:26
Desentranhado o documento
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05/04/2021 11:26
Cancelada a movimentação processual
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01/03/2021 13:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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17/01/2021 12:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 04/12/2020 23:59:59.
-
17/12/2020 01:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 01/06/2020 23:59:59.
-
17/12/2020 01:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 01/06/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 02:13
Expedição de despacho via Sistema.
-
12/11/2020 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2020 02:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2020 21:10
Conclusos para despacho
-
04/11/2020 14:49
Juntada de Petição de contra-razões
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26/06/2020 21:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2020 00:29
Decorrido prazo de JOAO LAURINDO VERSOZA JUNIOR em 13/03/2020 23:59:59.
-
23/04/2020 00:29
Decorrido prazo de JOAO LAURINDO VERSOZA JUNIOR em 13/03/2020 23:59:59.
-
17/02/2020 04:43
Publicado Sentença em 13/02/2020.
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12/02/2020 17:50
Expedição de sentença via Sistema.
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12/02/2020 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 17:47
Expedição de sentença via Sistema.
-
12/02/2020 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/02/2020 17:34
Expedição de sentença via Sistema.
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12/02/2020 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 17:34
Julgado procedente o pedido
-
02/12/2019 13:23
Conclusos para julgamento
-
29/11/2019 15:22
Juntada de Petição de petição
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25/11/2019 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2019 11:17
Conclusos para despacho
-
24/10/2019 03:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 22/10/2019 23:59:59.
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24/10/2019 00:52
Decorrido prazo de JOAO LAURINDO VERSOZA JUNIOR em 23/10/2019 23:59:59.
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15/10/2019 00:19
Decorrido prazo de JOAO LAURINDO VERSOZA JUNIOR em 11/10/2019 23:59:59.
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25/09/2019 06:13
Publicado Decisão em 24/09/2019.
-
24/09/2019 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2019 15:25
Expedição de decisão.
-
23/09/2019 15:25
Expedição de decisão.
-
23/09/2019 15:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/09/2019 01:43
Publicado Despacho em 19/09/2019.
-
20/09/2019 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2019 11:16
Conclusos para decisão
-
19/09/2019 11:05
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2019 10:13
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
18/09/2019 12:44
Expedição de despacho.
-
18/09/2019 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2019 15:48
Conclusos para decisão
-
13/09/2019 15:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/09/2019 15:50
Juntada de Certidão
-
10/09/2019 21:17
Homologada a Desistência do Recurso
-
10/09/2019 06:47
Decorrido prazo de JOAO LAURINDO VERSOZA JUNIOR em 05/09/2019 23:59:59.
-
01/09/2019 18:08
Publicado Sentença em 14/08/2019.
-
30/08/2019 10:27
Conclusos para julgamento
-
29/08/2019 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2019 07:46
Conclusos para despacho
-
19/08/2019 16:02
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2019 09:09
Expedição de sentença.
-
13/08/2019 09:07
Juntada de ato ordinatório
-
12/08/2019 19:32
Juntada de Petição de recurso inominado
-
09/08/2019 00:03
Decorrido prazo de JOAO LAURINDO VERSOZA JUNIOR em 08/08/2019 23:59:59.
-
25/07/2019 17:26
Expedição de sentença.
-
25/07/2019 17:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/07/2019 09:13
Conclusos para decisão
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24/07/2019 17:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/07/2019 00:28
Publicado Sentença em 17/07/2019.
-
17/07/2019 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2019 14:04
Expedição de sentença.
-
13/07/2019 14:04
Extinto o processo por incompetência territorial
-
12/07/2019 15:09
Conclusos para decisão
-
09/07/2019 11:20
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2019 00:19
Decorrido prazo de JOAO LAURINDO VERSOZA JUNIOR em 08/07/2019 23:59:59.
-
08/07/2019 15:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/07/2019 15:37
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
06/07/2019 00:11
Decorrido prazo de JOAO LAURINDO VERSOZA JUNIOR em 05/07/2019 23:59:59.
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10/06/2019 00:49
Publicado Decisão em 10/06/2019.
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08/06/2019 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/06/2019 00:39
Publicado Decisão em 07/06/2019.
-
07/06/2019 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2019 15:49
Expedição de decisão.
-
06/06/2019 15:49
Declarada incompetência
-
05/06/2019 11:45
Conclusos para decisão
-
05/06/2019 11:19
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2019 10:59
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
05/06/2019 10:52
Expedição de decisão.
-
05/06/2019 10:49
Declarada incompetência
-
05/06/2019 10:28
Conclusos para decisão
-
05/06/2019 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2019
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas • Arquivo
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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