TJBA - 8000346-53.2024.8.05.0260
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 09:21
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL INTIMAÇÃO 8000346-53.2024.8.05.0260 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Tremedal Autor: Maria Rosa De Jesus Advogado: Danilo Marinho Ferraz (OAB:BA48071) Reu: Itau Unibanco S.a.
Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
TREMEDAL Processo: 8000346-53.2024.8.05.0260 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
TREMEDAL AUTOR: MARIA ROSA DE JESUS RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO
Vistos.
Compulsando os autos, constato que ainda não foram preenchidos os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC.
Assim, determino que a parte autora emende a inicial a fim de: a) informar se houve recebimento/saque dos valores dos empréstimos supostamente contratados; b) apresentar comprovante de endereço legível e atualizado (últimos três meses) em seu nome.
Caso esteja em nome de terceiro, anexar comprovação de vínculo ou declaração de residência e; c) instruir a inicial com cópia do contrato ou prova de regular requisição administrativa, seja por correios, por protocolo formal na própria agência, por meio dos canais oficiais de comunicação da instituição financeira e/ou pelo adequado uso da plataforma “consumidor.gov.br”; d) comprovar a realização, há mais de 30 (trinta) dias, de reclamação à autarquia previdenciária quanto à não autorização da consignação/retenção referente ao(s) contrato(s) objeto(s) dos autos, aos moldes do art. 2º da Resolução INSS n. 321/2013, com a juntada de cópia de todo o processo administrativo; e) inserir o seu domicílio eletrônico (e-mail e telefone/WhatsApp) na qualificação; Advirto que, se a parte alterar a verdade dos fatos, será condenada ao pagamento de multa por litigância de má-fé, nos termos do art. 81 do CPC.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
P.I.C.
Tremedal/BA, data de inclusão no sistema Thalita Saene Anselmo Pimentel Juíza de Direito -
07/09/2024 04:19
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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07/09/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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29/08/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 11:44
Determinada a emenda à inicial
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08/07/2024 11:40
Conclusos para despacho
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08/07/2024 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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