TJBA - 8002130-22.2022.8.05.0103
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 13:09
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 18:12
Baixa Definitiva
-
13/05/2025 18:12
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2025 12:50
Julgado procedente o pedido
-
24/03/2025 12:00
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 17:19
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8002130-22.2022.8.05.0103 Divórcio Litigioso Jurisdição: Ilhéus Requerente: Maristela Santos Souza Advogado: Jessica Queiroz De Carvalho (OAB:PE40468) Requerido: Silvio Roberto Da Silva Souza Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE ILHÉUS - ESTADO DA BAHIA - AUTOS DE Nº: 8002130-22.2022.8.05.0103 CLASSE / ASSUNTO: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) [Casamento] PARTE AUTORA: REQUERENTE: MARISTELA SANTOS SOUZA PARTE RÉ: REQUERIDO: SILVIO ROBERTO DA SILVA SOUZA D E S P A C H O Considerando que na pesquisa realizada no sistema SINESP - ID 471870507 - foi identificado um possível endereço do Demandado, expeça-se carta precatória de citação, para contestar, no prazo de quinze dias, nos termos do art 335 do Código de Processo Civil.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 4 de novembro de 2024 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8002130-22.2022.8.05.0103 Divórcio Litigioso Jurisdição: Ilhéus Requerente: Maristela Santos Souza Advogado: Jessica Queiroz De Carvalho (OAB:PE40468) Requerido: Silvio Roberto Da Silva Souza Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE ILHÉUS - ESTADO DA BAHIA - AUTOS DE Nº: 8002130-22.2022.8.05.0103 CLASSE / ASSUNTO: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) [Casamento] PARTE AUTORA: REQUERENTE: MARISTELA SANTOS SOUZA PARTE RÉ: REQUERIDO: SILVIO ROBERTO DA SILVA SOUZA D E S P A C H O Considerando que na pesquisa realizada no sistema SINESP - ID 471870507 - foi identificado um possível endereço do Demandado, expeça-se carta precatória de citação, para contestar, no prazo de quinze dias, nos termos do art 335 do Código de Processo Civil.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 4 de novembro de 2024 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
16/12/2024 11:40
Expedição de Carta precatória.
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19/11/2024 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8002130-22.2022.8.05.0103 Divórcio Litigioso Jurisdição: Ilhéus Requerente: Maristela Santos Souza Advogado: Jessica Queiroz De Carvalho (OAB:PE40468) Requerido: Silvio Roberto Da Silva Souza Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] Justiça Gratuita Processo nº:8002130-22.2022.8.05.0103 Classe : DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: MARISTELA SANTOS SOUZA 1.
Cuida-se de ação de Divórcio Litigioso em que a citação do Demandado foi procedida por edital, cujo prazo transitou sem resposta. 2.
A Curadoria Especial apresentou contestação, na qual alude sobre nulidade da citação, requerendo se promova diligências no sentido de localizar o endereço do Demandado (ID 381669962). 3.
O requerimento é pertinente, a teor do disposto no § 1º do art. 319 do Código de Processo Civil.
Destarte, sem prejuízo da citação editalícia já procedida, cuja nulidade não tem cabimento. 4.
Destarte, promova-se consulta aos sistemas SIEL e SINESP, no sentido de localizar o atual endereço do Demandado SILVIO ROBERTO DA SILVA SOUZA, filho de CARMELITO SOUZA E RAILDA DA SILVA SOUZA. 5.
Vindo a informação, retornem conclusos.
Int e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 23 de setembro de 2024 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
01/11/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 14:16
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2024 15:40
Juntada de Petição de informação
-
18/09/2024 15:28
Expedição de despacho.
-
18/09/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 13:38
Expedição de despacho.
-
31/07/2024 05:01
Decorrido prazo de SILVIO ROBERTO DA SILVA SOUZA em 12/07/2024 23:59.
-
16/06/2024 02:23
Publicado Certidão de publicação no DJe em 11/06/2024.
-
16/06/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
09/06/2024 01:08
Publicado Ato Ordinatório em 04/06/2024.
-
09/06/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
18/03/2024 12:00
Expedição de ato ordinatório.
-
18/03/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2024 09:18
Decorrido prazo de MARISTELA SANTOS SOUZA em 16/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 09:18
Decorrido prazo de SILVIO ROBERTO DA SILVA SOUZA em 16/02/2024 23:59.
-
20/12/2023 05:02
Publicado Despacho em 19/12/2023.
-
20/12/2023 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
16/12/2023 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/12/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 14:38
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 14:37
Expedição de despacho.
-
30/10/2023 17:52
Decorrido prazo de SILVIO ROBERTO DA SILVA SOUZA em 27/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 10:54
Expedição de despacho.
-
20/07/2023 00:21
Decorrido prazo de MARISTELA SANTOS SOUZA em 30/06/2023 23:59.
-
15/07/2023 07:42
Decorrido prazo de SILVIO ROBERTO DA SILVA SOUZA em 30/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 10:05
Publicado Despacho em 02/06/2023.
-
03/06/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
-
01/06/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/05/2023 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 15:24
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/02/2023 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/02/2023 17:21
Expedição de Ofício.
-
01/01/2023 07:54
Decorrido prazo de MARISTELA SANTOS SOUZA em 21/11/2022 23:59.
-
04/12/2022 03:38
Publicado Despacho em 24/10/2022.
-
04/12/2022 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2022
-
21/10/2022 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/10/2022 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 10:56
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/06/2022 17:08
Juntada de informação
-
13/06/2022 17:18
Juntada de informação
-
13/06/2022 12:06
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 08:59
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/06/2022 14:57
Expedição de Carta precatória.
-
29/05/2022 04:58
Decorrido prazo de MARISTELA SANTOS SOUZA em 25/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 11:54
Publicado Despacho em 03/05/2022.
-
06/05/2022 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
02/05/2022 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/05/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 21:57
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Recibo de Malote Digital • Arquivo
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