TJBA - 8000939-72.2019.8.05.0223
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Santa Maria da Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 20:54
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 20:53
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA INTIMAÇÃO 8000939-72.2019.8.05.0223 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santa Maria Da Vitória Autor: Erly Pires De Lima Advogado: Jose Everaldo E Silva (OAB:BA18233) Advogado: Martinho Neves Cabral (OAB:BA6092) Advogado: Israel Lacerda Santos (OAB:BA28515) Reu: Banco Do Brasil S/a Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000939-72.2019.8.05.0223 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA AUTOR: ERLY PIRES DE LIMA Advogado(s): MARTINHO NEVES CABRAL (OAB:0006092/BA) RÉU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): DESPACHO Vistos etc., Trata-se de Ação em que litigam as partes acima mencionadas.
Inicialmente, verifica-se que o autor atribuiu a título de valor da causa R$ 15.575,68, sendo que o valor devido, referente às parcelas pendentes de pagamento, é de R$ 60.661,30.
Assim sendo, fixo, de ofício, o valor da causa em R$ 60.661,30.
Ainda, não há nos autos documento hábil a comprovar que a parte autora satisfaça aos requisitos de CPC para a concessão da gratuidade de justiça.
Assim sendo, intime-se o autor, na pessoa de eu patrono, para que, em 15 dias, emende a inicial com documentos hábeis a comprovar o atendimento aos requisitos do CPC para a concessão da gratuidade de justiça ou pague as custas processuais, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, no silêncio, concluso para Julgamento.
Santa Maria da Vitória/BA, 21 de Outubro de 2019.
João Batista Alcântara Filho Juiz de Direito -
30/10/2024 09:31
Gratuidade da justiça não concedida a ERLY PIRES DE LIMA - CPF: *83.***.*06-68 (AUTOR).
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13/01/2020 16:58
Conclusos para despacho
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12/12/2019 10:51
Juntada de Petição de petição
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16/11/2019 02:08
Decorrido prazo de MARTINHO NEVES CABRAL em 14/11/2019 23:59:59.
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16/11/2019 02:08
Decorrido prazo de JOSE EVERALDO E SILVA em 14/11/2019 23:59:59.
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16/11/2019 02:08
Decorrido prazo de ISRAEL LACERDA SANTOS em 14/11/2019 23:59:59.
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25/10/2019 02:21
Publicado Intimação em 23/10/2019.
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25/10/2019 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/10/2019 09:26
Expedição de intimação.
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21/10/2019 21:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2019 16:59
Conclusos para decisão
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26/09/2019 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2019
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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