TJBA - 8002702-54.2022.8.05.0110
1ª instância - 2Vara Criminal de Irece
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 15:53
Baixa Definitiva
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13/06/2025 15:53
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 15:41
Juntada de Certidão
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13/06/2025 15:28
Expedição de Ofício.
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13/06/2025 15:07
Transitado em Julgado em 26/04/2024
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09/06/2025 21:01
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
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02/06/2025 09:20
Expedição de intimação.
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01/06/2025 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/02/2025 14:26
Conclusos para despacho
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27/12/2024 01:12
Mandado devolvido Positivamente
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19/11/2024 01:04
Decorrido prazo de EIDES VENCIO DA SILVA em 18/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE IRECÊ DESPACHO 8002702-54.2022.8.05.0110 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Irecê Autoridade: Polícia Federal No Estado Da Bahia Reu: Eides Vencio Da Silva Advogado: Jarbas Dos Santos Barreto (OAB:BA45984) Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Autoridade: Superintendencia Regional Do Dpf Na Bahia Despacho: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Irecê 1ª Vara Criminal, Infância e Juventude PROCESSO Nº: 8002702-54.2022.8.05.0110 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTORIDADE: POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DA BAHIA, SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO DPF NA BAHIA AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA REU: EIDES VENCIO DA SILVA DESPACHO Vistos, etc...
Intime-se o acusado para que junte aos autos comprovante de depósito judicial, pago a título de fiança, conforme ANPP firmado em audiência de instrução e julgamento.
Após a juntada, abra-se vistas ao Ministério Público para avaliar o cumprimento integral do ANPP, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for.
Proceda-se às comunicações necessárias.
Irecê- BA, datado e assinado eletronicamente.
ANA QUEILA LOULA Juiz Substituto -
01/11/2024 17:19
Expedição de intimação.
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01/11/2024 17:16
Expedição de despacho.
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01/11/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 09:33
Juntada de Certidão
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01/08/2024 16:43
Conclusos para despacho
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01/08/2024 10:30
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
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12/07/2024 08:46
Expedição de ato ordinatório.
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12/07/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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07/07/2024 22:33
Expedição de Decisão.
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07/07/2024 22:33
Audiência em prosseguimento
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20/06/2024 18:07
Decorrido prazo de EIDES VENCIO DA SILVA em 13/06/2024 23:59.
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18/06/2024 17:46
Audiência VídeoInstrução realizada conduzida por 19/06/2024 16:00 em/para VARA CRIMINAL DE IRECÊ, #Não preenchido#.
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17/06/2024 01:06
Mandado devolvido Positivamente
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13/06/2024 18:20
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 10/06/2024 23:59.
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13/06/2024 14:06
Decorrido prazo de EIDES VENCIO DA SILVA em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 21:51
Publicado Certidão em 27/05/2024.
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11/06/2024 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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01/06/2024 01:07
Mandado devolvido Positivamente
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28/05/2024 11:43
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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27/05/2024 13:13
Expedição de intimação.
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24/05/2024 13:55
Expedição de ofício.
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24/05/2024 13:55
Expedição de Ofício.
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24/05/2024 08:40
Mandado devolvido Cancelado
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24/05/2024 08:22
Expedição de Mandado.
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23/05/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 12:02
Audiência VídeoInstrução designada conduzida por 19/06/2024 16:00 em/para VARA CRIMINAL DE IRECÊ, #Não preenchido#.
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22/04/2024 12:44
Juntada de Certidão
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22/01/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 13:43
Expedição de decisão.
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19/12/2023 02:39
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 18/12/2023 23:59.
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08/12/2023 01:33
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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08/12/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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07/12/2023 21:32
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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06/12/2023 12:12
Expedição de decisão.
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06/12/2023 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2023 10:57
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/08/2023 19:33
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado da Bahia em 24/07/2023 23:59.
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04/08/2023 00:24
Publicado Despacho em 17/07/2023.
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04/08/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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31/07/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 13:57
Conclusos para despacho
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25/07/2023 19:35
Decorrido prazo de EIDES VENCIO DA SILVA em 24/07/2023 23:59.
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18/07/2023 02:32
Publicado Despacho em 17/07/2023.
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18/07/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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14/07/2023 16:31
Expedição de despacho.
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14/07/2023 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/07/2023 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/07/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 11:18
Conclusos para despacho
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14/07/2023 11:17
Juntada de Certidão
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09/04/2023 01:22
Mandado devolvido Positivamente
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24/02/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 11:46
Juntada de Certidão
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01/02/2023 11:23
Expedição de citação.
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25/01/2023 19:46
Decorrido prazo de EIDES VENCIO DA SILVA em 24/01/2023 23:59.
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22/12/2022 15:22
Publicado Decisão em 12/12/2022.
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22/12/2022 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2022
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15/12/2022 10:02
Expedição de Ofício.
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12/12/2022 10:58
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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07/12/2022 14:28
Expedição de decisão.
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07/12/2022 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2022 15:47
Recebida a denúncia contra EIDES VENCIO DA SILVA - CPF: *65.***.*48-23 (REU)
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30/11/2022 11:03
Conclusos para decisão
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29/11/2022 12:00
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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23/11/2022 18:22
Expedição de despacho.
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23/11/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2022 11:43
Juntada de Petição de outros documentos
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03/08/2022 10:12
Conclusos para despacho
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03/08/2022 09:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2022
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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