TJBA - 8000398-18.2020.8.05.0057
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Cicero Dantas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 11:21
Baixa Definitiva
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13/06/2025 11:21
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 11:21
Transitado em Julgado em 21/01/2025
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06/11/2024 21:33
Juntada de Petição de comunicações
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, CONSUMIDOR, REGISTRO PÚBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE CÍCERO DANTAS INTIMAÇÃO 8000398-18.2020.8.05.0057 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Cícero Dantas Autor: Antonio Rafael Santos Souza Advogado: Adjanisson Bastos Reis (OAB:BA52484) Reu: Municipio De Cicero Dantas Advogado: Vanderlan Pedro Freire De Oliveira (OAB:BA38457) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, CONSUMIDOR, REGISTRO PÚBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE CÍCERO DANTAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - 8000398-18.2020.8.05.0057 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, CONSUMIDOR, REGISTRO PÚBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE CÍCERO DANTAS AUTOR: ANTONIO RAFAEL SANTOS SOUZA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: ADJANISSON BASTOS REIS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ADJANISSON BASTOS REIS REU: MUNICIPIO DE CICERO DANTAS Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: VANDERLAN PEDRO FREIRE DE OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO VANDERLAN PEDRO FREIRE DE OLIVEIRA DESPACHO Vistos em inspeção (Portaria 001/2024).
Visando à decisão de saneamento e organização do processo, que pressupõe a especificação dos requerimentos probatórios para exame judicial, e em consonância com os princípios da colaboração e da não-surpresa (arts. 9 e 10 do CPC), digam as partes, em 15 dias (30 se houve prerrogativa legal de prazo em dobro, ex.
Fazenda Pública), as provas que pretendem produzir, não bastando o protesto genérico por dada espécie probatória, sob consequência de julgamento antecipado do mérito.
Deve ser informado cada fato controverso a ser provado por cada item do requerimento probatório, com a indicação da relação direta entre a prova pretendida e a questão de fato, de sorte a justificar sua adequação e pertinência, sob pena de indeferimento e preclusão.
Ainda, caso se requeira a prova testemunhal, deverá já ser informado o rol com qualificação.
No caso de requerimento de prova pericial, deve-se indicar a formação acadêmica pretendida do profissional e, se for o caso, a especialidade dentro da respectiva ciência, bem como os quesitos e assistente técnico.
Apresentadas as manifestações de forma tempestiva, serão analisadas as alegações e/ou pertinência das provas apontadas como necessárias ao julgamento de mérito, devendo vir conclusos para despacho.
Caso não haja requerimento probatório na manifestação das partes, ou decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intime-se as partes.
Atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE AVERBAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.
Cícero Dantas/BA, na data da assinatura.
MARCOS VINICIUS DE LIMA QUADROS Juiz de Direito -
04/11/2024 09:26
Expedição de intimação.
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01/11/2024 06:08
Expedição de intimação.
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01/11/2024 06:08
Julgado improcedente o pedido
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20/03/2024 10:06
Conclusos para julgamento
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12/03/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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10/02/2024 12:03
Publicado Intimação em 14/02/2024.
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10/02/2024 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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06/02/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 13:47
Expedição de intimação.
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05/02/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2021 10:40
Conclusos para despacho
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29/07/2021 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/01/2021 20:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CICERO DANTAS em 17/12/2020 23:59:59.
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18/12/2020 10:13
Juntada de Petição de petição
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16/12/2020 09:49
Publicado Intimação em 11/12/2020.
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10/12/2020 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/12/2020 11:08
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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27/11/2020 10:16
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2020 11:03
Juntada de Petição de certidão
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09/11/2020 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/10/2020 16:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/10/2020 09:30
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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26/08/2020 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2020 12:02
Conclusos para despacho
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29/06/2020 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2020
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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