TJBA - 8002886-89.2023.8.05.0137
1ª instância - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 11:19
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 10:14
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA INTIMAÇÃO 8002886-89.2023.8.05.0137 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jacobina Menor: Rosiane Ferreira Soares Da Silva Advogado: Aline Emanuella Abreu Mota Carneiro (OAB:BA44579) Reu: Feira Clinica Radiologica Ltda - Me Advogado: Polliana Moraes Almeida (OAB:BA38055) Advogado: Luis Renan Blaya Zucoloto (OAB:BA31163) Reu: Cooc Clinica Odontologica Oliveira Campos Eireli - Me Advogado: Mayana Soares De Araujo Lopes (OAB:BA34252) Intimação: PODER JUDICIÁRIO – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COM.
DA COMARCA DE JACOBINA Rua Margem Rio do Ouro, S/N– Centro - Jacobina-BA- CEP: 44.700-000 Fórum Jorge Calmon- Tel: (74) 3161-1253 – E-mail: [email protected] Processo nº: 8002886-89.2023.8.05.0137 MENOR: ROSIANE FERREIRA SOARES DA SILVA REU: FEIRA CLINICA RADIOLOGICA LTDA - ME e outros ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Ficam intimadas as partes, por seus advogados, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) justificarem a necessidade de inversão do ônus da prova, porventura requerido, devendo especificar/delimitar o(s) ponto(s) que pretende(m) ser objeto da mencionada inversão, sob pena de preclusão; c) indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Cumpridas as determinações acima, ou emitida certidão de decurso de prazo, em relação a uma das partes ou ambas, em sendo o caso de sua intervenção, vista ao Ministério Público.
Sem manifestação das partes, o que será considerado desinteresse em produzir novas provas, e não sendo caso de atuação do Ministério Público, deverão os autos ser encaminhados para o julgamento antecipado do mérito.
JACOBINA/BA, 5 de março de 2024. (Documento assinado eletronicamente) SECRETARIA JUDICIAL -
05/11/2024 08:22
Conclusos para despacho
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01/11/2024 06:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 02:37
Decorrido prazo de FEIRA CLINICA RADIOLOGICA LTDA - ME em 01/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:24
Decorrido prazo de COOC CLINICA ODONTOLOGICA OLIVEIRA CAMPOS EIRELI - ME em 01/04/2024 23:59.
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01/04/2024 09:13
Conclusos para despacho
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01/04/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 21:21
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
11/03/2024 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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07/03/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 14:35
Juntada de Petição de réplica
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09/02/2024 21:29
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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09/02/2024 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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25/01/2024 20:59
Decorrido prazo de LUIS RENAN BLAYA ZUCOLOTO em 07/12/2023 23:59.
-
25/01/2024 20:59
Decorrido prazo de POLLIANA MORAES ALMEIDA em 07/12/2023 23:59.
-
25/01/2024 20:44
Decorrido prazo de LUIS RENAN BLAYA ZUCOLOTO em 07/12/2023 23:59.
-
25/01/2024 20:44
Decorrido prazo de POLLIANA MORAES ALMEIDA em 07/12/2023 23:59.
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20/11/2023 18:51
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
20/11/2023 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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17/11/2023 10:34
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2023 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/11/2023 16:44
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 13/11/2023 15:00 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA.
-
13/11/2023 15:06
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/11/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 16:33
Juntada de Petição de contestação
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13/10/2023 01:12
Mandado devolvido Positivamente
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13/10/2023 01:11
Mandado devolvido Positivamente
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04/10/2023 09:58
Expedição de Mandado.
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04/10/2023 09:58
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 09:53
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 13/11/2023 15:00 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA.
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02/10/2023 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/10/2023 06:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 09:02
Conclusos para despacho
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26/09/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 04:53
Publicado Intimação em 13/09/2023.
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14/09/2023 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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12/09/2023 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/09/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/08/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2023 07:26
Conclusos para despacho
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11/08/2023 11:13
Inclusão no Juízo 100% Digital
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11/08/2023 11:13
Distribuído por sorteio
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11/08/2023 11:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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